Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Regulamento)(Vigência)
Esse trecho diz que uma lei deve definir por quanto tempo o contrato entre os administradores e o poder público vai valer. Ou seja, a lei vai dizer qual será o prazo de duração desse acordo sobre metas de desempenho.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei deve definir por quanto tempo o contrato entre os administradores e o poder público vai valer. Ou seja, a lei vai dizer qual será o prazo de duração desse acordo sobre metas de desempenho.
Perguntas
O que é considerado um "prazo de duração" em contratos desse tipo?
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O "prazo de duração" é o tempo que o contrato vai valer. Por exemplo, pode ser um ano, dois anos ou outro período definido. Depois desse tempo, o contrato acaba ou precisa ser renovado.
Quando falamos em "prazo de duração" de um contrato, estamos nos referindo ao período exato em que esse contrato estará em vigor, ou seja, o tempo durante o qual ele terá validade e produzirá efeitos. Por exemplo, se um contrato entre um órgão público e seus administradores diz que vale por três anos, esse é o prazo de duração. Após esse tempo, o contrato termina automaticamente, a menos que seja renovado ou feito um novo contrato. É como um prazo de validade de um produto: passado esse tempo, o contrato "vence".
O "prazo de duração" em contratos administrativos, conforme previsto no art. 37, § 8º, da CF/88, refere-se ao período temporal expressamente estipulado no instrumento contratual durante o qual as obrigações pactuadas entre as partes permanecerão vigentes. Findo esse prazo, cessa a eficácia do contrato, salvo previsão de prorrogação ou renovação conforme legislação específica.
O "prazo de duração", ex vi do disposto no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, consubstancia-se no lapso temporal previamente delimitado no instrumento contratual, durante o qual subsistem os efeitos jurídicos e obrigacionais pactuados inter partes, notadamente entre os administradores e o Poder Público. Esgotado o interregno avençado, opera-se, ipso facto, a extinção da avença, ressalvadas eventuais hipóteses de prorrogação ad nutum ou nos estritos termos da legislação de regência.
Por que é importante que a lei determine o tempo de validade desses contratos?
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É importante que a lei diga quanto tempo o contrato vai durar para que todos saibam até quando ele vale. Assim, ninguém fica em dúvida sobre quando termina o acordo e o que precisa ser feito depois. Isso traz segurança para quem faz o contrato e para quem depende dele.
A definição do tempo de validade do contrato pela lei é fundamental para garantir clareza e segurança para todos os envolvidos. Imagine um contrato sem prazo: as pessoas não saberiam até quando ele vale, o que poderia causar confusão e até problemas legais. Quando a lei determina o prazo, ela estabelece regras claras, prevenindo abusos e garantindo que os objetivos do contrato possam ser avaliados e revisados ao final desse período. Assim, tanto o poder público quanto os administradores sabem exatamente quando o contrato começa e termina, facilitando o planejamento e a prestação de contas.
A determinação do prazo de duração contratual por lei é essencial para assegurar a observância dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, segurança jurídica e eficiência. A fixação legal do termo contratual previne prorrogações indevidas, delimita a vigência dos compromissos assumidos e viabiliza a avaliação periódica dos resultados pactuados, além de evitar a perpetuação de vínculos contratuais sem respaldo normativo.
A imperatividade de que a lei estipule o lapso temporal de vigência dos contratos administrativos, notadamente aqueles atinentes à autonomia gerencial, orçamentária e financeira, decorre do desiderato de resguardar os princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição da República, mormente a legalidade e a segurança jurídica. Tal previsão obsta a perpetuação sine die das avenças, propiciando a necessária periodicidade na aferição das metas e objetivos pactuados, além de coibir eventuais práticas que possam vulnerar a moralidade administrativa e o interesse público.