Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que deve existir uma lei específica para definir quais são as condições e limitações para pessoas que ocupam cargos públicos e têm acesso a informações confidenciais. O objetivo é proteger essas informações e evitar o uso indevido delas por quem trabalha na administração pública.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que deve existir uma lei específica para definir quais são as condições e limitações para pessoas que ocupam cargos públicos e têm acesso a informações confidenciais. O objetivo é proteger essas informações e evitar o uso indevido delas por quem trabalha na administração pública.
Perguntas
O que são informações privilegiadas nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Informações privilegiadas, nesse caso, são dados ou fatos importantes que só algumas pessoas que trabalham no governo sabem antes de todo mundo. Essas informações não são públicas e podem influenciar decisões, negócios ou dar vantagens para quem souber delas antes dos outros. Por isso, quem tem acesso a essas informações precisa seguir regras para não usar isso para benefício próprio ou de outras pessoas.
No contexto da administração pública, informações privilegiadas são aquelas que não estão disponíveis para o público em geral e que podem trazer algum tipo de vantagem para quem as conhece antes dos demais. Por exemplo, imagine um servidor público que sabe, antes de todo mundo, que o governo vai comprar um grande terreno numa cidade. Se ele usar essa informação para avisar um amigo comprar o terreno antes, isso é uso indevido de informação privilegiada. Por isso, existem regras para proteger essas informações e evitar que sejam usadas para benefício próprio ou de terceiros.
Informações privilegiadas, no contexto do § 7º do art. 37 da CF/88, referem-se a dados, fatos ou conhecimentos obtidos em razão do exercício de cargo ou emprego público, cuja divulgação não foi autorizada e que, se utilizados, podem proporcionar vantagem indevida a quem os detém ou a terceiros. A legislação infraconstitucional deverá disciplinar os requisitos e as restrições ao acesso e ao uso dessas informações, visando à proteção do interesse público e à prevenção de práticas ilícitas, como o tráfico de influência ou o uso indevido de informações sigilosas.
No escopo do § 7º do art. 37 da Carta Magna, as informações privilegiadas consistem em dados, notícias ou elementos de conhecimento de natureza restrita, obtidos em virtude do exercício de função, cargo ou emprego público, cuja publicização não se operou nos canais oficiais e cuja revelação ou utilização, à margem dos ditames legais, pode ensejar vantagem ilícita ou afronta aos princípios basilares da Administração Pública, notadamente o da moralidade e o da impessoalidade. Tais informações, por sua natureza, reclamam tutela normativa específica, a fim de coibir práticas atentatórias à res publica, em consonância com o postulado do interesse público primário.
Por que é importante impor restrições ao acesso a informações privilegiadas por servidores públicos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante colocar regras para quem trabalha no governo e tem acesso a informações secretas porque, sem essas regras, essas pessoas poderiam usar essas informações para se beneficiar ou ajudar outras pessoas de forma errada. Isso pode causar injustiças e prejudicar a confiança das pessoas no governo. As restrições servem para proteger essas informações e garantir que elas não sejam usadas de maneira errada.
Impor restrições ao acesso a informações privilegiadas por servidores públicos é fundamental para evitar que essas informações sejam usadas de maneira indevida, como para obter vantagens pessoais ou favorecer terceiros. Imagine, por exemplo, um servidor que sabe de uma decisão importante do governo antes de todo mundo e conta para um amigo que pode lucrar com isso. Isso seria injusto e prejudicaria a igualdade entre as pessoas. Por isso, as restrições ajudam a garantir que todos sejam tratados de forma justa e que o servidor público aja com ética e responsabilidade, protegendo o interesse público.
A imposição de restrições ao acesso a informações privilegiadas por servidores públicos visa resguardar os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a moralidade, a impessoalidade e a legalidade, previstos no art. 37 da CF/88. Tais restrições são necessárias para prevenir o uso indevido de informações sigilosas, evitando práticas como o tráfico de influência, corrupção e enriquecimento ilícito, além de assegurar a proteção do interesse público e a confiança da sociedade na Administração.
Afigura-se de suma relevância a imposição de requisitos e restrições ao acesso a informações privilegiadas por servidores públicos, ex vi do § 7º do art. 37 da Carta Magna, porquanto tal medida consubstancia-se em verdadeiro corolário dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade e legalidade. Destarte, a vedação ao uso indevido de informações confidenciais visa obstar práticas deletérias ao erário e à res publica, como o cometimento de atos de improbidade administrativa, tráfico de influência e outras formas de corrupção, resguardando, assim, a higidez e a credibilidade do aparato estatal perante a coletividade.
O que significa administração direta e indireta?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Administração direta é quando o próprio governo faz as coisas, usando seus órgãos, como ministérios e secretarias. Administração indireta é quando o governo cria outras entidades, como empresas públicas, autarquias e fundações, para ajudar a cuidar de serviços públicos. Ou seja, direta é o próprio governo; indireta são órgãos criados por ele para ajudar.
A administração direta é formada pelos próprios órgãos do governo, como ministérios, secretarias estaduais e municipais, que fazem parte da estrutura principal do Estado. Já a administração indireta é composta por entidades que o governo cria para desempenhar funções específicas, como autarquias (por exemplo, o INSS), empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal), sociedades de economia mista (como a Petrobras) e fundações públicas. Essas entidades têm certa autonomia, mas ainda fazem parte do governo. É como se o governo fosse uma empresa grande: a administração direta são os departamentos principais, e a indireta são filiais ou empresas controladas.
Administração direta refere-se ao conjunto de órgãos integrados à estrutura dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), responsáveis pela execução direta das atividades administrativas do Estado. Administração indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar funções específicas, vinculadas ao respectivo ente federativo, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A administração pública, sob o prisma da teoria do órgão, desdobra-se em administração direta, consubstanciada nos órgãos integrantes das pessoas políticas de direito público interno, e administração indireta, composta por entes dotados de personalidade jurídica própria, criados ex lege para a persecução de finalidades específicas, mediante regime jurídico de direito público ou privado, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tal dicotomia encontra respaldo nos cânones do art. 37 da Constituição da República, que delineia os princípios e balizas da atuação administrativa.