Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Explicação
Esse trecho diz que a lei vai definir em quanto tempo o governo pode punir quem causar prejuízo ao dinheiro público, seja servidor ou não. Porém, se for para pedir o dinheiro de volta, esse direito não prescreve, ou seja, não tem prazo para acabar. Assim, mesmo que a punição tenha prazo, o ressarcimento ao erário pode ser cobrado a qualquer tempo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a lei vai definir em quanto tempo o governo pode punir quem causar prejuízo ao dinheiro público, seja servidor ou não. Porém, se for para pedir o dinheiro de volta, esse direito não prescreve, ou seja, não tem prazo para acabar. Assim, mesmo que a punição tenha prazo, o ressarcimento ao erário pode ser cobrado a qualquer tempo.
Perguntas
O que significa "prescrição" nesse contexto?
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Prescrição, nesse caso, quer dizer o tempo limite que o governo tem para punir alguém que fez algo errado e causou prejuízo ao dinheiro público. Depois desse tempo, a pessoa não pode mais ser punida. Mas, se for para pedir de volta o dinheiro perdido, esse pedido não tem prazo para acabar.
Prescrição, aqui, significa o prazo máximo que o Estado tem para tomar alguma atitude contra quem causou prejuízo ao dinheiro público, como aplicar uma punição. Se esse prazo passar, a pessoa não pode mais ser responsabilizada por aquele ato. Por exemplo, se alguém cometeu uma irregularidade, a lei vai dizer em quantos anos o governo pode processar essa pessoa. Porém, quando se trata de recuperar o dinheiro perdido, não existe esse limite: o governo pode pedir o ressarcimento a qualquer tempo, mesmo que o prazo para punir já tenha acabado.
No contexto do § 5º do art. 37 da CF/88, prescrição refere-se ao prazo legalmente fixado para que o Estado promova a responsabilização de agentes, servidores ou terceiros pela prática de ilícitos que causem dano ao erário. Decorrido esse prazo sem a propositura da ação cabível, extingue-se o direito de punir do Estado. Ressalva-se, contudo, a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário.
No âmbito do § 5º do art. 37 da Constituição da República, a prescrição consubstancia-se na perda do jus persequendi estatal em virtude do decurso temporal, operando-se a extinção da pretensão punitiva em face do agente público ou particular que perpetrou ato lesivo ao erário. Ex vi legis, tal preceito não se aplica às ações de ressarcimento, as quais, por expressa disposição constitucional, ostentam caráter imprescritível, em consonância com a ratio de tutela do patrimônio público.
O que é "ressarcimento ao erário"?
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Ressarcimento ao erário é quando alguém precisa devolver dinheiro ou bens que tirou do governo de forma errada ou ilegal. Ou seja, se alguém causar prejuízo ao dinheiro público, tem que pagar de volta para o governo.
Ressarcimento ao erário significa devolver ao governo aquilo que foi perdido, desviado ou gasto de maneira indevida. Por exemplo, se um funcionário público usa dinheiro da prefeitura para fins pessoais, ele precisa devolver esse valor. O termo "erário" se refere ao dinheiro ou patrimônio do governo, e "ressarcimento" é justamente a obrigação de reparar esse prejuízo.
Ressarcimento ao erário consiste na obrigação imposta ao agente, servidor ou terceiro de restituir aos cofres públicos os valores ou bens indevidamente apropriados, desviados ou utilizados, em razão de ato ilícito ou ilegal, que tenha causado dano ao patrimônio público. Trata-se de medida de recomposição do dano causado ao erário, independentemente de outras sanções administrativas, civis ou penais.
O ressarcimento ao erário configura-se como a imposição legal de recomposição do patrimônio público lesado, oriunda de conduta dolosa ou culposa de agente, servidor ou particular, que, em afronta aos princípios basilares da Administração Pública, causem dano ao tesouro público, exsurgindo, assim, a obrigação ex lege de restituir, em pecúnia ou in natura, os valores subtraídos ou malversados, consoante preconiza o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, sendo, inclusive, imprescritível a ação de ressarcimento, ex vi legis.
Por que as ações de ressarcimento não têm prazo para acabar?
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A lei diz que, quando alguém causa prejuízo ao dinheiro público, o governo pode pedir esse dinheiro de volta a qualquer momento, sem prazo para acabar. Isso acontece porque o dinheiro é de todos, então o governo sempre pode tentar recuperar o que foi perdido, não importa quanto tempo passou.
A Constituição prevê que, se alguém causar prejuízo ao patrimônio público, o governo pode entrar com uma ação para recuperar esse dinheiro, chamada de ação de ressarcimento. Diferente de outros processos, essa ação não tem um prazo limite para ser iniciada. Isso foi pensado para proteger o dinheiro público, pois, muitas vezes, pode demorar para descobrir o prejuízo ou identificar o responsável. Assim, mesmo que se passem muitos anos, o Estado pode tentar recuperar o que foi perdido, garantindo o interesse coletivo.
Nos termos do art. 37, § 5º, da CF/88, as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícitos praticados por agentes públicos ou particulares são imprescritíveis, ou seja, não se submetem a prazo prescricional. Tal previsão visa resguardar o patrimônio público, permitindo que o Estado busque a recomposição dos danos causados ao erário a qualquer tempo, independentemente do decurso temporal.
Ex vi do disposto no artigo 37, § 5º, da Carta Magna de 1988, as ações de ressarcimento ao erário ostentam a natureza de imprescritibilidade, constituindo-se em exceção à regra geral da prescrição das pretensões sancionatórias em face da Administração Pública. Tal prerrogativa decorre do interesse público primário na tutela do patrimônio estatal, conferindo ao Estado a faculdade de persecução do ressarcimento dos danos ex delicto ad infinitum, independentemente do lapso temporal transcorrido, em consonância com os princípios da indisponibilidade e supremacia do interesse público.
Quem pode ser responsabilizado por causar prejuízo ao erário segundo esse trecho?
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Qualquer pessoa que cause prejuízo ao dinheiro público pode ser responsabilizada, não importa se trabalha para o governo ou não. Ou seja, tanto funcionários públicos quanto pessoas de fora podem responder se causarem esse tipo de dano.
Segundo esse trecho da Constituição, qualquer pessoa que cause prejuízo ao dinheiro público pode ser responsabilizada, não apenas quem trabalha para o governo. Isso significa que, se um servidor público ou até mesmo alguém de fora, como um fornecedor ou prestador de serviço, fizer algo que prejudique o patrimônio do Estado, ambos podem ser cobrados ou processados para reparar o dano. A lei vai dizer quanto tempo o governo tem para punir essas pessoas, mas, para pedir o dinheiro de volta, esse prazo não existe.
De acordo com o § 5º do art. 37 da CF/88, podem ser responsabilizados por causar prejuízo ao erário qualquer agente, servidor ou não, ou seja, qualquer pessoa, seja ela integrante ou não da Administração Pública, que pratique ilícitos que resultem em dano ao patrimônio público.
Nos termos do § 5º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a responsabilização pelo cometimento de ilícitos que acarretem prejuízo ao erário recai sobre qualquer agente, servidor ou não, que, por ação ou omissão, cause lesão ao patrimônio público, restando, pois, afastada qualquer limitação subjetiva à persecução do ressarcimento, ex vi do princípio da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.