Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Explicação

Esse trecho diz que quem cria uma obra (como um livro, música ou pintura) tem o direito exclusivo de usar, publicar ou reproduzir essa criação. Esse direito também pode ser passado para os herdeiros do autor, mas só pelo tempo que a lei permitir. Ou seja, só o autor ou seus herdeiros podem decidir como a obra será usada durante esse período. Depois desse tempo, a obra pode ser usada por qualquer pessoa.
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