Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Esse trecho diz que deve existir uma regra para que qualquer pessoa possa reclamar quando um servidor público agir de forma descuidada ou abusar do seu cargo, emprego ou função. Ou seja, o cidadão pode denunciar atitudes erradas de quem trabalha na administração pública, e a lei vai dizer como isso deve ser feito.
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Explicação
Esse trecho diz que deve existir uma regra para que qualquer pessoa possa reclamar quando um servidor público agir de forma descuidada ou abusar do seu cargo, emprego ou função. Ou seja, o cidadão pode denunciar atitudes erradas de quem trabalha na administração pública, e a lei vai dizer como isso deve ser feito.
Perguntas
O que significa "representação" nesse contexto?
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"Representação", nesse caso, quer dizer uma forma de reclamar oficialmente quando alguém que trabalha para o governo faz algo errado ou não faz seu trabalho direito. É como fazer uma denúncia para que as autoridades saibam e possam investigar ou corrigir o problema.
No contexto desse artigo da Constituição, "representação" significa um procedimento formal em que qualquer pessoa pode comunicar às autoridades competentes que um servidor público agiu de maneira errada, seja por descuido (negligência) ou abuso do cargo. Por exemplo, se um funcionário público tratar mal um cidadão ou não cumprir suas obrigações, qualquer pessoa pode apresentar uma "representação", que é basicamente um documento relatando o fato, para que seja apurado e tomadas as medidas cabíveis. É um instrumento de participação e controle social sobre a administração pública.
No contexto do art. 37, § 3º, inciso III, da CF/88, "representação" refere-se ao direito conferido ao usuário dos serviços públicos de provocar a apuração de condutas negligentes ou abusivas de agentes públicos, mediante manifestação formal dirigida à autoridade competente, visando à instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e eventual responsabilização do servidor.
A expressão "representação", ex vi do disposto no art. 37, § 3º, III, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento jurídico-formal mediante o qual o administrado, no exercício do controle social da res publica, noticia à autoridade administrativa competente suposta prática de ato omissivo ou comissivo, eivado de negligência ou abuso, perpetrado por agente público no desempenho de suas funções, ensejando, assim, a instauração de procedimento apuratório, nos moldes do devido processo legal, com vistas à responsabilização do agente infrator, nos termos da legislação de regência.
O que é considerado exercício negligente ou abusivo de cargo público?
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Exercício negligente de cargo público acontece quando um servidor faz seu trabalho de qualquer jeito, com descuido, sem se importar com as consequências. Já o exercício abusivo é quando a pessoa usa o cargo para se aproveitar, tratar mal alguém ou agir de forma injusta. Em resumo, é quando o funcionário público não faz o que deveria ou faz o que não pode.
Quando falamos em exercício negligente de cargo público, estamos nos referindo a situações em que o servidor deixa de cumprir suas funções corretamente, seja por descuido, desatenção ou falta de interesse. Por exemplo, se um funcionário não atende bem o público ou deixa de analisar documentos importantes, ele está sendo negligente.
Já o exercício abusivo ocorre quando o servidor ultrapassa seus limites, usando o cargo para prejudicar alguém, obter vantagens pessoais ou agir de maneira autoritária. Por exemplo, se um servidor ameaça alguém usando o poder do cargo, ou exige favores em troca de um serviço, isso é abuso.
A lei permite que qualquer cidadão denuncie esses comportamentos, para garantir que os servidores públicos ajam corretamente.
O exercício negligente de cargo público caracteriza-se pela omissão, descuido ou falta de diligência no desempenho das atribuições funcionais, contrariando o dever de eficiência e os demais princípios da administração pública. O exercício abusivo, por sua vez, ocorre quando o agente extrapola os limites legais de sua atuação, valendo-se do cargo para fins pessoais, para prejudicar terceiros ou para agir de modo incompatível com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Ambos configuram infrações funcionais sujeitas a apuração e sanção administrativa, nos termos da legislação pertinente.
O exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública consubstancia-se, respectivamente, na inobservância culposa dos deveres funcionais, por ação ou omissão, revelando-se na desídia, imprudência ou imperícia, em afronta ao princípio da eficiência, bem como no emprego do múnus público para fins alheios ao interesse público, com manifesta violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, ensejando, ex vi legis, a instauração de procedimento administrativo tendente à apuração da conduta e eventual aplicação das sanções cabíveis, consoante o devido processo legal e os ditames constitucionais.
Para que serve a disciplina dessas reclamações na lei?
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Essa parte da lei serve para garantir que qualquer pessoa possa reclamar quando um funcionário público faz algo errado ou não faz bem seu trabalho. Ela obriga que existam regras claras para que o cidadão saiba como denunciar esses problemas. Assim, ajuda a controlar e melhorar o trabalho dos servidores públicos.
A disciplina dessas reclamações na lei existe para dar ao cidadão um caminho seguro e organizado para denunciar atitudes erradas ou descuidadas de servidores públicos. Imagine que um funcionário público trata alguém mal ou não faz seu trabalho direito: a lei garante que qualquer pessoa possa reclamar oficialmente, e que exista um procedimento para isso. Dessa forma, além de proteger o cidadão, a administração pública pode corrigir falhas e punir abusos, tornando-se mais transparente e eficiente.
A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública, prevista no art. 37, § 3º, III, da CF/88, visa assegurar mecanismos legais para que o usuário dos serviços públicos possa formalizar denúncias relativas a condutas inadequadas de agentes públicos. Tal previsão objetiva garantir o controle social, a responsabilização dos servidores e a observância dos princípios constitucionais da administração pública.
A disciplina normativa das representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública, ex vi do art. 37, § 3º, III, da Carta Magna, consubstancia-se como instrumento de efetivação do controle social e da accountability, permitindo ao administrado, enquanto usuário dos serviços públicos, postular a apuração de eventuais desvios de conduta perpetrados por agentes públicos. Tal previsão legal, ao regular o iter procedimental das reclamações, robustece os princípios basilares da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade e eficiência, em consonância com o desiderato republicano e democrático.
Quem pode fazer essa representação contra um servidor público?
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Qualquer pessoa pode fazer essa denúncia contra um servidor público. Se alguém perceber que um servidor está agindo de forma errada, desleixada ou abusando do seu cargo, pode reclamar. Não precisa ser um especialista ou ter cargo importante: qualquer cidadão pode representar.
A Constituição prevê que todos os usuários dos serviços públicos, ou seja, qualquer pessoa que utilize ou seja afetada pela administração pública, tem o direito de apresentar uma reclamação (representação) contra um servidor que agir de maneira negligente ou abusiva. Isso significa que não é necessário ser um advogado, servidor ou autoridade para denunciar: qualquer cidadão, ao perceber uma conduta inadequada de um servidor, pode formalizar essa representação junto ao órgão competente. Por exemplo, se você vai a um posto de saúde e percebe mau atendimento, pode fazer a denúncia.
Nos termos do art. 37, § 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a lei disciplinará a participação do usuário na administração pública, incluindo a representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função. Assim, qualquer usuário dos serviços públicos, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que utilize ou seja afetada pela atuação da administração pública, possui legitimidade para apresentar representação contra servidor público.
Ex vi do disposto no art. 37, § 3º, III, da Constituição da República, cumpre asseverar que a legitimatio ad causam para a propositura de representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública é atribuída a qualquer administrado, utente ou interessado, não se restringindo a sujeitos determinados, mas abarcando o corpo social em sua inteireza, em respeito ao princípio da participação e do controle social da res publica. Destarte, a qualquer cidadão, independentemente de qualificação específica, assiste o direito de provocar a apuração de condutas lesivas perpetradas por agentes públicos.
Como a administração pública deve agir ao receber uma representação dessas?
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Quando a administração pública recebe uma reclamação dizendo que um servidor agiu errado ou abusou do seu cargo, ela precisa analisar essa reclamação com atenção. Deve verificar se o que foi denunciado realmente aconteceu. Se for verdade, deve tomar as providências para corrigir o erro e, se necessário, punir quem agiu mal. Tudo isso deve ser feito com cuidado, ouvindo todos os envolvidos e seguindo as regras.
Ao receber uma representação (ou denúncia) de que um servidor público agiu de forma negligente ou abusiva, a administração pública tem o dever de apurar os fatos. Isso significa que ela precisa abrir um procedimento para investigar a situação relatada. Por exemplo, se um cidadão denuncia que um funcionário público foi desrespeitoso ou não cumpriu suas funções, a administração deve ouvir os envolvidos, coletar provas e, se ficar comprovada a conduta inadequada, aplicar as sanções cabíveis, como advertência, suspensão ou até demissão. Esse processo garante que todos tenham a chance de se defender e que a decisão seja justa.
Ao receber uma representação relativa ao exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública, a administração deve instaurar procedimento apuratório, como sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A apuração dos fatos deve ser conduzida nos termos da legislação específica, visando a responsabilização do agente público, caso comprovada a infração funcional, com aplicação das sanções administrativas previstas.
Recebida a representação atinente ao exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função no seio da administração pública, impende à autoridade competente, ex vi legis, proceder à instauração de regular procedimento administrativo, seja na forma de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consoante preconizam os cânones constitucionais e infraconstitucionais. A apuração deverá ser levada a efeito com rigor, culminando, se for o caso, na aplicação das sanções administrativas adstritas à espécie, em consonância com o escopo de resguardar a moralidade e a eficiência da res publica.