Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
O trecho diz que a lei deve garantir que as pessoas possam reclamar quando um serviço público não for bem prestado. Também obriga o governo a manter canais de atendimento ao cidadão e a fazer avaliações regulares, internas e externas, para medir a qualidade desses serviços.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que a lei deve garantir que as pessoas possam reclamar quando um serviço público não for bem prestado. Também obriga o governo a manter canais de atendimento ao cidadão e a fazer avaliações regulares, internas e externas, para medir a qualidade desses serviços.
Perguntas
O que são serviços de atendimento ao usuário na administração pública?
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Serviços de atendimento ao usuário são canais criados pelo governo para ouvir as pessoas que usam serviços públicos. Por exemplo, quando alguém tem um problema com um serviço de saúde, escola ou transporte, pode ligar, mandar mensagem ou ir a um lugar específico para reclamar, pedir informações ou sugerir melhorias. O objetivo é ajudar o cidadão a ser ouvido e garantir que o serviço melhore.
Serviços de atendimento ao usuário, na administração pública, são formas organizadas de comunicação entre o cidadão e o governo. Imagine um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), mas voltado para serviços públicos, como hospitais, escolas ou órgãos de trânsito. Nesses canais, as pessoas podem fazer reclamações, dar sugestões ou pedir informações sobre os serviços prestados. O governo é obrigado a manter esses canais abertos para garantir que a população tenha voz ativa, podendo reclamar quando algo não funciona bem, e também para que a administração possa avaliar e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos.
Serviços de atendimento ao usuário, no âmbito da administração pública, consistem em mecanismos institucionais destinados a receber, processar e responder reclamações, sugestões, solicitações e elogios dos usuários dos serviços públicos. Tais serviços têm por finalidade assegurar a participação do usuário na gestão pública, conforme previsto no art. 37, § 3º, da Constituição Federal, e são instrumentos de controle social e de aprimoramento da prestação dos serviços públicos.
Os serviços de atendimento ao usuário, no escopo da Administração Pública, constituem-se em canais formais e institucionalizados de interlocução entre o administrado e o Estado, destinados à recepção, processamento e resposta das manifestações concernentes à prestação dos serviços públicos. Tais mecanismos, ex vi do disposto no art. 37, § 3º, da Constituição da República, consubstanciam-se em instrumentos de efetivação dos princípios da publicidade, eficiência e participação, propiciando ao usuário o exercício do controle social e a possibilidade de influir na avaliação e aprimoramento da res publica.
O que significa avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços?
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Avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços quer dizer que o governo precisa checar, de tempos em tempos, se os serviços públicos estão bons ou não. Isso deve ser feito tanto por pessoas de dentro do próprio órgão (interna), quanto por pessoas ou instituições de fora (externa). Assim, é possível saber se o serviço está funcionando bem e onde precisa melhorar.
A avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços significa que, regularmente, deve-se analisar como os serviços públicos estão sendo prestados à população. A avaliação interna é feita pelos próprios funcionários ou gestores do órgão responsável pelo serviço. Já a avaliação externa é realizada por pessoas ou entidades de fora, como órgãos de controle, empresas especializadas ou até mesmo usuários. Por exemplo, um hospital público pode ser avaliado tanto por sua equipe de direção (interna) quanto por uma auditoria independente (externa), para garantir que está atendendo bem a população.
A avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços refere-se à obrigação da administração pública de promover, em intervalos regulares, procedimentos de verificação e análise do desempenho dos serviços públicos. A avaliação interna é realizada por agentes ou setores pertencentes à própria estrutura administrativa responsável pelo serviço. A avaliação externa, por sua vez, é conduzida por entes ou entidades alheias à estrutura do órgão, podendo envolver órgãos de controle, auditorias independentes ou participação social. O objetivo é aferir a conformidade dos serviços com padrões de qualidade estabelecidos.
A expressão "avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços", inserta no texto constitucional, consubstancia o dever-poder da Administração Pública de proceder, em lapsos temporais preestabelecidos, à mensuração e aferição da eficiência e da efetividade dos serviços públicos sob sua responsabilidade, valendo-se, para tanto, de mecanismos de controle endógeno (interna corporis) e exógeno (extra muros). Tal mister visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e publicidade, propiciando, ademais, a participação do administrado, ex vi do art. 37, § 3º, da Carta Magna, na persecução do interesse público e na busca incessante pela excelência na prestação dos serviços públicos.
Por que é importante garantir reclamações sobre serviços públicos?
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É importante garantir que as pessoas possam reclamar sobre serviços públicos porque isso ajuda o governo a saber quando algo está errado. Assim, o governo pode corrigir problemas e melhorar o atendimento. Se ninguém pudesse reclamar, os serviços poderiam ficar ruins e ninguém faria nada para mudar.
Garantir o direito de reclamar sobre serviços públicos é fundamental porque permite que os cidadãos participem ativamente da melhoria desses serviços. Imagine se você fosse a um hospital público e não fosse bem atendido, mas não tivesse a quem recorrer. Ao permitir reclamações, o governo recebe informações importantes sobre falhas e pode tomar medidas para corrigir e evitar que outros sofram o mesmo problema. Além disso, isso incentiva os órgãos públicos a buscarem sempre mais qualidade, já que sabem que estão sendo avaliados pela população.
A garantia de reclamações relativas à prestação de serviços públicos é essencial para assegurar a efetividade dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da eficiência, publicidade e participação. Tal prerrogativa viabiliza o controle social, permitindo ao usuário exercer fiscalização sobre a atuação estatal, além de fornecer subsídios para a avaliação e aprimoramento contínuo dos serviços públicos prestados.
A salvaguarda do direito de peticionar reclamações concernentes à prestação de serviços públicos constitui corolário dos princípios basilares que regem a Administração Pública, notadamente os insculpidos no art. 37, caput, da Constituição da República. Trata-se de instrumento de controle social e accountability, por meio do qual se propicia ao administrado a possibilidade de manifestação acerca da qualidade e regularidade dos serviços, ensejando, destarte, a realização do postulado democrático e o aperfeiçoamento contínuo da res publica, em consonância com o desiderato republicano e o princípio da supremacia do interesse público.