Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Explicação
Esse trecho diz que os órgãos responsáveis por administrar e fiscalizar tributos (impostos e taxas) em todos os níveis de governo são essenciais e devem ter prioridade no recebimento de recursos para funcionar bem. Essas atividades só podem ser feitas por servidores públicos de carreiras específicas. Além disso, esses órgãos devem trabalhar juntos, inclusive trocando informações e cadastros fiscais, conforme definido por lei ou acordo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os órgãos responsáveis por administrar e fiscalizar tributos (impostos e taxas) em todos os níveis de governo são essenciais e devem ter prioridade no recebimento de recursos para funcionar bem. Essas atividades só podem ser feitas por servidores públicos de carreiras específicas. Além disso, esses órgãos devem trabalhar juntos, inclusive trocando informações e cadastros fiscais, conforme definido por lei ou acordo.
Perguntas
O que são servidores de carreiras específicas na administração tributária?
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Servidores de carreiras específicas na administração tributária são funcionários públicos que passaram em concursos feitos só para quem vai trabalhar com impostos e taxas. Eles são treinados e contratados apenas para cuidar desse tipo de trabalho, como fiscalizar, cobrar e administrar os tributos do governo. Não são pessoas que podem ser transferidas de qualquer área, mas sim de uma carreira feita só para isso.
Servidores de carreiras específicas na administração tributária são profissionais concursados que têm uma função muito clara: cuidar de tudo relacionado a tributos (impostos, taxas, contribuições) dentro dos órgãos públicos. Por exemplo, auditores fiscais, analistas tributários e fiscais de rendas são exemplos dessas carreiras. Eles entram no serviço público por meio de concursos exclusivos para essas áreas e, depois de aprovados, dedicam-se exclusivamente a tarefas como fiscalização, arrecadação e controle de tributos. Isso garante que apenas pessoas especializadas e preparadas lidem com assuntos tão importantes para o funcionamento do Estado.
Servidores de carreiras específicas na administração tributária são aqueles pertencentes a cargos estruturados em carreiras próprias, criadas por lei, com atribuições exclusivas relacionadas à fiscalização, arrecadação e administração de tributos. Tais servidores ingressam mediante concurso público específico para a respectiva carreira, não podendo ser ocupantes de cargos em comissão ou de livre nomeação. Exemplos incluem auditores fiscais, analistas tributários e fiscais de rendas, conforme previsto na legislação de cada ente federativo.
Os servidores de carreiras específicas, no âmbito da administração tributária, constituem-se em agentes públicos investidos em cargos efetivos, providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, cujas atribuições, prerrogativas e deveres são delineados em lei própria, circunscritos à seara da fiscalização, arrecadação e gestão de tributos e receitas públicas. Tais servidores, integrantes de carreiras típicas de Estado, detêm competência exclusiva para o exercício das atividades essenciais à administração tributária, ex vi do art. 37, XXII, da Constituição Federal, sendo-lhes vedada a designação ad hoc ou a investidura precária, em homenagem aos princípios da legalidade, especialidade e eficiência administrativa.
Por que é importante o compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre os órgãos tributários?
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O compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre os órgãos que cobram impostos é importante porque ajuda esses órgãos a trabalharem juntos. Assim, eles conseguem descobrir mais facilmente quem está pagando ou não os impostos, evitar fraudes e cobrar de forma mais justa. Quando eles trocam informações, tudo fica mais organizado e eficiente.
O compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre os órgãos tributários é fundamental para tornar a cobrança de impostos mais eficiente e justa. Imagine que cada órgão (como Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, Prefeitura) tem um pedaço das informações sobre os contribuintes. Se eles não trocarem esses dados, pode acontecer de alguém sonegar impostos em um lugar e ninguém perceber. Quando os órgãos compartilham os dados, eles conseguem cruzar informações, identificar irregularidades e agir de forma mais coordenada. Isso reduz fraudes, aumenta a arrecadação e garante que todos cumpram suas obrigações fiscais.
O compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é relevante para otimizar a fiscalização, prevenir e combater a sonegação fiscal, evitar a duplicidade de esforços e promover maior eficiência na arrecadação tributária. Tal integração permite a consolidação de dados, a identificação de inconsistências e a adoção de medidas coordenadas, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da legalidade.
O mister do compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre as administrações tributárias dos entes federativos, consoante o disposto no art. 37, XXII, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento sine qua non para a consecução dos desideratos da Administração Pública, notadamente no tocante à efetividade da fiscalização tributária, à repressão de práticas evasivas e à consecução do interesse público primário. Tal integração, ex vi legis, propicia a harmonização de procedimentos e a racionalização dos meios de controle, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, resguardando-se, ademais, a supremacia do interesse público sobre o privado.
O que significa "recursos prioritários" para a administração tributária?
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"Recursos prioritários" quer dizer que o governo deve dar mais atenção e dinheiro para os órgãos que cuidam dos impostos. Ou seja, eles têm que receber o que precisam primeiro para trabalhar bem, antes de outros setores menos urgentes.
Quando a lei fala em "recursos prioritários" para a administração tributária, ela está dizendo que os órgãos que cuidam da cobrança e fiscalização de impostos devem receber, antes de outros setores, o dinheiro, equipamentos e pessoal necessários para funcionar. Isso acontece porque arrecadar impostos é muito importante para o funcionamento do Estado, já que é com esse dinheiro que se paga saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, garantir recursos prioritários significa dar condições para que esses órgãos façam seu trabalho de forma eficiente.
A expressão "recursos prioritários" refere-se à obrigação do Estado de alocar, de forma preferencial, dotações orçamentárias, materiais, pessoal e demais meios necessários à consecução das atividades da administração tributária. Tal prioridade visa assegurar a efetividade das funções de arrecadação, fiscalização e gestão tributária, reconhecidas como essenciais ao funcionamento do Estado, conforme disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal.
A locução "recursos prioritários", inserta no art. 37, XXII, da Carta Magna, consubstancia o dever estatal de conferir primazia na destinação de meios financeiros, humanos e materiais às administrações tributárias dos entes federativos, em virtude de sua natureza de atividade essencial ao funcionamento do Estado. Tal preceito visa garantir a máxima eficiência e efetividade na persecução do interesse público tributário, propiciando, ex vi legis, a precedência na alocação orçamentária e operacional, em detrimento de outras demandas administrativas de menor relevância para a manutenção da máquina estatal.
Como funciona a atuação integrada entre as administrações tributárias dos diferentes entes federativos?
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Os órgãos que cuidam dos impostos no Brasil, seja do governo federal, estadual ou municipal, precisam trabalhar juntos. Eles trocam informações e dados sobre os contribuintes para facilitar o controle e a cobrança dos impostos. Isso ajuda a evitar erros e fraudes. Para fazer isso, eles seguem regras e acordos que dizem como e quando compartilhar essas informações.
A atuação integrada entre as administrações tributárias significa que os órgãos responsáveis por cobrar e fiscalizar impostos nos diferentes níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) precisam colaborar entre si. Eles compartilham dados e informações sobre pessoas e empresas, como cadastros e movimentações fiscais, para facilitar o trabalho de fiscalização e arrecadação. Por exemplo, se uma empresa deve impostos em vários estados, essas informações podem ser trocadas para que todos saibam da situação. Essa integração é feita de acordo com leis ou convênios firmados entre os entes, garantindo que tudo seja feito de forma organizada e segura.
A atuação integrada das administrações tributárias dos entes federativos, conforme o art. 37, XXII, da CF/88, consiste na cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o exercício das funções de administração e fiscalização tributária. Essa integração inclui o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, observando os limites e procedimentos estabelecidos em lei ou convênio. O objetivo é otimizar a arrecadação, evitar a evasão fiscal e promover a eficiência administrativa, resguardando a competência de cada ente federativo.
A exegese do art. 37, XXII, da Carta Magna revela que as administrações tributárias dos diversos entes federativos, consideradas funções essenciais ao funcionamento do Estado, devem atuar de maneira sinérgica e harmônica, mediante integração operacional e informacional. Tal desiderato se materializa, precipuamente, pelo compartilhamento de cadastros e informações fiscais, adstrito à estrita legalidade ou à celebração de convênios intergovernamentais, respeitando-se, outrossim, os princípios constitucionais da administração pública. Trata-se, pois, de mecanismo que visa à maximização da eficiência arrecadatória e à salvaguarda do interesse público, sem olvidar a autonomia federativa consagrada no pacto federativo.
O que é um convênio no contexto do compartilhamento de informações fiscais?
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Um convênio, nesse caso, é um tipo de acordo feito entre diferentes órgãos do governo (como a Receita Federal, secretarias estaduais e municipais de fazenda) para que eles possam trocar informações sobre impostos e cadastros de contribuintes. É como um "combinado" para que todos possam acessar e compartilhar dados fiscais de forma organizada e autorizada.
No contexto do compartilhamento de informações fiscais, um convênio é um acordo formal firmado entre diferentes órgãos públicos, como entre a Receita Federal e as secretarias de fazenda dos estados e municípios. Esse acordo serve para definir regras, procedimentos e responsabilidades sobre como as informações fiscais, como dados de contribuintes e cadastros, serão trocadas entre esses órgãos. Por exemplo, se um estado precisa saber se uma empresa está em dia com seus impostos federais, o convênio permite que ele acesse essas informações de maneira legal e segura. Assim, todos trabalham juntos de forma coordenada e transparente.
No âmbito do compartilhamento de informações fiscais, convênio é o instrumento jurídico celebrado entre entes federativos ou entre órgãos da administração tributária, com a finalidade de estabelecer regras, procedimentos e condições para a cooperação mútua, inclusive para o intercâmbio de dados cadastrais e fiscais. Tal instrumento visa conferir segurança jurídica à troca de informações, observando os limites legais e a proteção de dados, conforme disposto na legislação específica.
No contexto da seara tributária, o convênio, ex vi do disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal, consubstancia-se em ajuste interadministrativo de natureza formal, celebrado entre entes federados ou respectivas administrações fazendárias, com o desiderato de propiciar a integração funcional e o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Tal avença, revestida das formalidades legais, opera como instrumento normativo de cooperação federativa, observando-se, ad litteram, os princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica, e resguardando, in totum, a confidencialidade dos dados, nos termos da legislação de regência.