Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
Explicação
Quando o governo precisa fazer obras, contratar serviços, comprar ou vender algo, ele deve realizar uma licitação, ou seja, um processo público que garante chances iguais para todos os interessados. Só podem ser exigidas comprovações técnicas e econômicas realmente necessárias para garantir que quem vencer vai cumprir o contrato. As regras de pagamento e as condições da proposta devem ser mantidas conforme o que foi combinado. Existem exceções previstas em lei para essa obrigatoriedade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando o governo precisa fazer obras, contratar serviços, comprar ou vender algo, ele deve realizar uma licitação, ou seja, um processo público que garante chances iguais para todos os interessados. Só podem ser exigidas comprovações técnicas e econômicas realmente necessárias para garantir que quem vencer vai cumprir o contrato. As regras de pagamento e as condições da proposta devem ser mantidas conforme o que foi combinado. Existem exceções previstas em lei para essa obrigatoriedade.
Perguntas
O que é uma licitação pública?
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Licitação pública é um tipo de "concurso" que o governo faz quando precisa contratar empresas para obras, serviços ou compras. Nesse processo, qualquer empresa que cumpra as regras pode participar, e o objetivo é escolher a melhor proposta, garantindo que todos tenham as mesmas chances. Assim, o governo evita favoritismo e consegue melhores preços e qualidade.
A licitação pública é um procedimento obrigatório quando o governo quer contratar uma empresa para construir algo, prestar um serviço, comprar produtos ou vender bens públicos. Funciona como uma competição aberta, onde várias empresas apresentam suas propostas. O governo escolhe a proposta mais vantajosa, seguindo regras claras para garantir que todos os participantes tenham igualdade de condições. Por exemplo, se a prefeitura quer construir uma escola, ela faz uma licitação para que diferentes construtoras possam apresentar seus preços e planos, e assim selecionar a melhor opção para a cidade, evitando favorecimentos e desperdício de dinheiro público.
Licitação pública é o procedimento administrativo formal, previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes. O processo licitatório deve observar os princípios constitucionais e legais, permitindo apenas exigências de qualificação técnica e econômica estritamente necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei.
A licitação pública, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em procedimento administrativo vinculante, de caráter competitivo, destinado a propiciar à Administração Pública, direta e indireta, a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público, no âmbito das contratações de obras, serviços, compras e alienações, observando-se, inexoravelmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a isonomia entre os licitantes. Exsurge, assim, como conditio sine qua non para a celebração de ajustes administrativos, admitindo-se exceções apenas nos casos legalmente previstos, sendo vedadas exigências de qualificação técnica e econômica que extrapolem o estritamente necessário à salvaguarda do adimplemento das obrigações avençadas.
O que significa "alienações" nesse contexto?
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No trecho da lei, "alienações" quer dizer quando o governo vende ou transfere algo que é dele, como um prédio, um terreno, um carro ou qualquer outro bem. Ou seja, é quando o governo deixa de ser dono de algo e passa isso para outra pessoa ou empresa.
No contexto da lei, "alienações" se refere ao ato de o governo se desfazer de algum bem público, seja vendendo, doando ou transferindo para outra pessoa ou empresa. Por exemplo, se a prefeitura tem um terreno que não usa mais e decide vendê-lo, isso é uma alienação. O termo abrange qualquer forma de transferência de propriedade de um bem do poder público para terceiros.
No âmbito do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, "alienações" designa os atos administrativos pelos quais a Administração Pública transfere a terceiros, a título oneroso ou gratuito, a titularidade de bens móveis ou imóveis pertencentes ao seu patrimônio. Tais operações, em regra, devem ser precedidas de procedimento licitatório, salvo exceções legais.
No escopo do art. 37, XXI, da Carta Magna, a expressão "alienações" consubstancia-se nos atos translativos de domínio, mediante os quais a Administração Pública, observadas as balizas legais e os princípios norteadores da licitação, promove a cessão, onerosa ou gratuita, do jus possidendi de bens integrantes de seu acervo patrimonial, sejam eles móveis ou imóveis, a terceiros, ex vi legis, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Para que servem as exigências de qualificação técnica e econômica?
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As exigências de qualificação técnica e econômica servem para garantir que quem vai fazer um serviço para o governo realmente sabe fazer e tem dinheiro ou estrutura para cumprir o combinado. Assim, evita-se que pessoas despreparadas ou empresas sem condições assumam compromissos que não vão conseguir cumprir.
Essas exigências são como filtros para proteger o interesse público. Antes de contratar alguém para uma obra ou serviço, o governo precisa ter certeza de que a empresa tem experiência (qualificação técnica) e recursos financeiros (qualificação econômica) suficientes para realizar o trabalho. Por exemplo, não adianta contratar uma empresa que nunca construiu uma ponte para fazer uma ponte, ou uma empresa sem dinheiro suficiente para terminar a obra. Isso evita prejuízos e garante que o contrato será cumprido corretamente.
As exigências de qualificação técnica e econômica têm a finalidade de assegurar que os licitantes possuam capacidade operacional e financeira mínima para executar o objeto contratual. Tais requisitos visam mitigar riscos de inadimplemento e garantir a execução adequada das obrigações assumidas perante a Administração Pública, sendo vedada a imposição de exigências excessivas ou desproporcionais que restrinjam indevidamente a competitividade do certame, conforme dispõe o art. 37, XXI, da CF/88.
As exigências atinentes à qualificação técnica e econômica, insertas no procedimento licitatório, consubstanciam-se em mecanismos de salvaguarda do interesse público, propiciando a seleção de proponentes que ostentem idoneidade e capacidade, tanto sob o prisma operacional quanto sob o aspecto patrimonial, para a fiel execução do objeto contratual. Tais balizas, ex vi do art. 37, XXI, da Carta Magna, devem circunscrever-se ao estritamente necessário adimplecimento das obrigações avençadas, sob pena de macular-se o princípio da isonomia e da ampla competitividade, pilares do regime jurídico das licitações públicas.
O que são "cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento"?
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"Cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento" são partes do contrato que dizem como, quando e quanto o governo vai pagar para quem fizer a obra, prestar o serviço ou vender algo para ele. Essas regras servem para garantir que o pagamento será feito do jeito certo, como foi combinado.
Essas "cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento" são itens do contrato que detalham tudo sobre o pagamento: quanto será pago, em que datas, de que forma (por exemplo, em parcelas ou à vista), e quais condições precisam ser cumpridas para que o pagamento aconteça. Imagine que o governo contrata uma empresa para construir uma escola. No contrato, precisa estar bem claro quando a empresa receberá pelo serviço, se haverá pagamento depois de cada etapa concluída, e assim por diante. Isso traz segurança tanto para o governo quanto para a empresa.
Cláusulas que estabelecem obrigações de pagamento são disposições contratuais que determinam as condições, prazos, formas e valores relativos ao adimplemento das contraprestações devidas pela Administração Pública ao contratado, em decorrência da execução de obras, serviços, compras ou alienações, nos termos pactuados e em conformidade com o edital de licitação.
As denominadas cláusulas que estabelecem obrigações de pagamento consubstanciam-se em estipulações contratuais de natureza cogente, inseridas no instrumento jurídico-administrativo, as quais delineiam, de modo expresso e vinculante, os parâmetros, condições, prazos e modalidades atinentes ao adimplemento pecuniário por parte da Administração Pública, ex vi do pactum, em observância ao princípio da legalidade e à manutenção das condições efetivas da proposta, nos estritos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Em que situações a lei permite exceções à obrigatoriedade da licitação?
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A lei diz que, normalmente, o governo precisa fazer uma licitação para contratar serviços, comprar, vender ou fazer obras, dando chance igual para todos participarem. Mas, em alguns casos especiais, a lei permite que o governo faça isso sem licitação. Por exemplo: quando há emergência, quando só existe um fornecedor, ou quando o valor é muito baixo. Essas situações estão detalhadas em outras leis.
Em regra, o governo deve fazer licitação para garantir que todos tenham a mesma oportunidade de participar e que o dinheiro público seja bem usado. Porém, a própria lei prevê algumas exceções. Por exemplo, se acontecer uma enchente e for preciso consertar uma ponte rapidamente, pode-se contratar sem licitação, pois o tempo é curto e a situação é urgente. Outro exemplo é quando só existe uma empresa que fornece determinado produto ou serviço, como uma tecnologia exclusiva. Também há casos em que o valor da compra é muito pequeno, tornando a licitação desnecessária. Todas essas exceções estão previstas em leis específicas, como a Lei de Licitações.
A obrigatoriedade da licitação admite exceções expressamente previstas em lei, notadamente nos casos de dispensa e inexigibilidade, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e, anteriormente, na Lei nº 8.666/1993. A dispensa ocorre em hipóteses taxativas, como situações de emergência ou calamidade pública, aquisição de bens de pequeno valor e contratação de instituição brasileira dedicada à pesquisa. A inexigibilidade se dá quando a competição é inviável, como na contratação de profissional de notória especialização ou fornecedor exclusivo. Tais hipóteses devem ser devidamente fundamentadas e observadas as condições legais.
A ratio essendi do procedimento licitatório, consagrada no art. 37, XXI, da Carta Magna, encontra exceções delineadas ex vi legis, notadamente nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, conforme preconizam a Lei nº 14.133/2021 e o vetusto diploma da Lei nº 8.666/1993. Tais exceções, de natureza taxativa ou exemplificativa, abarcam situações em que a competição se mostra impraticável (inexigibilidade), v.g., fornecedor exclusivo ou profissional de singular expertise, ou em que a realização do certame revela-se contraproducente ou impossível (dispensa), como em casos de emergência, calamidade pública, ou aquisições de diminuto valor. Destarte, a Administração, adstrita ao princípio da legalidade estrita, deve motivar e fundamentar exaustivamente a adoção de tais exceções, sob pena de nulidade do ato administrativo.