Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Explicação
Esse trecho diz que, para criar empresas subsidiárias de empresas públicas ou para que essas empresas participem de empresas privadas, é necessário que haja uma autorização específica do Poder Legislativo (como o Congresso Nacional, assembleias estaduais ou câmaras municipais). Ou seja, não pode ser feito apenas por decisão do governo ou da própria empresa pública. Isso serve para dar mais controle e transparência a essas decisões.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, para criar empresas subsidiárias de empresas públicas ou para que essas empresas participem de empresas privadas, é necessário que haja uma autorização específica do Poder Legislativo (como o Congresso Nacional, assembleias estaduais ou câmaras municipais). Ou seja, não pode ser feito apenas por decisão do governo ou da própria empresa pública. Isso serve para dar mais controle e transparência a essas decisões.
Perguntas
O que significa "subsidiária" nesse contexto?
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No trecho da lei, "subsidiária" quer dizer uma empresa que pertence a outra empresa maior. É como uma "filha" de uma empresa pública. Por exemplo, se uma empresa do governo cria outra empresa para cuidar de um serviço específico, essa nova empresa é chamada de subsidiária.
No contexto da lei, "subsidiária" significa uma empresa criada e controlada por outra empresa, chamada de "controladora". Imagine que o governo tem uma grande empresa estatal, como a Petrobras. Se a Petrobras decide criar uma nova empresa só para cuidar do transporte de petróleo, essa nova empresa é uma subsidiária da Petrobras. Ou seja, a subsidiária é uma empresa "filha", que pertence e é comandada pela "empresa-mãe".
No contexto do artigo 37, inciso XX, da CF/88, "subsidiária" refere-se à pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade, cujo capital social é majoritariamente detido por empresa pública ou sociedade de economia mista, caracterizando relação de controle societário. A criação dessas subsidiárias, por parte das entidades mencionadas no inciso anterior, depende de autorização legislativa específica.
No escopo do artigo 37, inciso XX, da Constituição da República, a expressão "subsidiária" consubstancia-se na pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a égide societária, cuja integralidade ou maioria do capital social encontra-se sob a égide de empresa pública ou sociedade de economia mista, estabelecendo-se, assim, um vínculo de subordinação e controle. A criação de tais entes, ex vi legis, demanda autorização legislativa ad hoc, em consonância com o princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública.
Por que é necessário pedir autorização legislativa para criar subsidiárias ou participar de empresas privadas?
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É preciso pedir autorização dos deputados ou vereadores porque criar novas empresas com dinheiro público, ou participar de empresas privadas, pode envolver riscos, gastos e decisões importantes para toda a sociedade. Assim, essas decisões não ficam só nas mãos do governo, mas passam também pelo controle de quem representa o povo, trazendo mais cuidado e transparência.
A exigência de autorização legislativa existe porque criar subsidiárias ou entrar em empresas privadas envolve o uso de recursos públicos e pode impactar o interesse coletivo. O Poder Legislativo representa a população e tem a função de fiscalizar e aprovar decisões importantes do governo, garantindo que elas sejam justificadas, transparentes e estejam de acordo com o interesse público. Por exemplo, se uma empresa estatal quiser criar uma nova empresa ou investir numa empresa privada, isso pode envolver grandes valores e riscos. O legislativo, ao analisar e aprovar ou não, protege o patrimônio público e evita abusos.
A autorização legislativa para a criação de subsidiárias ou participação de empresas públicas em sociedades privadas decorre do princípio da legalidade e do controle parlamentar sobre a atuação do Estado na ordem econômica. Tal exigência visa assegurar o controle político e jurídico sobre a expansão da atuação estatal no setor empresarial, prevenindo desvios de finalidade, má gestão de recursos públicos e garantindo a observância dos princípios constitucionais da administração pública, notadamente legalidade, moralidade e eficiência.
A ratio essendi da exigência de autorização legislativa adrede prevista no art. 37, XX, da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de submeter à apreciação do Poder Legislativo, órgão representativo da soberania popular, quaisquer iniciativas tendentes à ampliação da atuação das entidades da Administração Indireta no âmbito empresarial, seja mediante a criação de subsidiárias, seja por meio da participação em sociedades privadas. Tal medida visa resguardar os princípios da legalidade estrita, da accountability e do controle externo, evitando-se, destarte, a hipertrofia do poder discricionário do Executivo e a eventual dilapidação do erário, em consonância com os cânones republicanos e democráticos que informam o Estado brasileiro.
O que são as "entidades mencionadas no inciso anterior"?
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As "entidades mencionadas no inciso anterior" são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. São tipos de empresas que o governo cria para prestar serviços ou explorar atividades econômicas, como a Caixa Econômica Federal ou a Petrobras.
No artigo 37 da Constituição, o inciso XIX fala sobre empresas públicas e sociedades de economia mista, que são organizações criadas pelo governo para atuar em áreas de interesse público ou econômico. Quando o inciso XX menciona "as entidades mencionadas no inciso anterior", está se referindo justamente a essas empresas públicas e sociedades de economia mista. Por exemplo, a Caixa Econômica Federal (empresa pública) e a Petrobras (sociedade de economia mista) são exemplos dessas entidades.
As "entidades mencionadas no inciso anterior", conforme o disposto no artigo 37, inciso XX, da Constituição Federal de 1988, referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme disciplinado no inciso XIX do mesmo artigo.
As "entidades mencionadas no inciso anterior", a que alude o inciso XX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reportam-se, data venia, às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, quais sejam, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, consoante preceitua o inciso XIX do mesmo diploma legal, ex vi legis.