Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que só pode ser criada uma autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação por meio de uma lei específica. No caso das fundações, além disso, uma lei complementar deve dizer em quais áreas elas podem atuar. Isso garante que essas entidades só existam se o Poder Legislativo autorizar de forma clara. Assim, há mais controle e transparência na criação desses órgãos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que só pode ser criada uma autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação por meio de uma lei específica. No caso das fundações, além disso, uma lei complementar deve dizer em quais áreas elas podem atuar. Isso garante que essas entidades só existam se o Poder Legislativo autorizar de forma clara. Assim, há mais controle e transparência na criação desses órgãos.
Perguntas
O que é uma autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma autarquia é um órgão do governo que tem certa independência para cuidar de um serviço público, como o INSS. Empresa pública é uma empresa criada pelo governo, que pertence só a ele, como a Caixa Econômica Federal. Sociedade de economia mista é uma empresa em que o governo é dono junto com pessoas ou empresas privadas, como o Banco do Brasil. Fundação é uma organização criada pelo governo para ajudar em áreas como saúde, educação ou cultura, sem buscar lucro.
Autarquia é uma entidade criada pelo governo para realizar atividades típicas do Estado, como fiscalizar ou administrar serviços públicos, mas com autonomia administrativa e financeira. Por exemplo, o INSS cuida da Previdência Social e é uma autarquia.
Empresa pública é uma empresa criada e controlada totalmente pelo governo, que pode atuar em atividades econômicas, como a Caixa Econômica Federal.
Sociedade de economia mista é uma empresa em que o governo é sócio de particulares, ou seja, parte do capital é público e parte é privado, como acontece no Banco do Brasil ou na Petrobras.
Fundação é uma entidade criada pelo governo para desenvolver atividades de interesse público, como pesquisa, saúde ou cultura, sem objetivo de lucro, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei específica, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e atribuições típicas do Poder Público.
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital exclusivamente público, destinada à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, cujo capital é composto por recursos públicos e privados, sendo o controle acionário do Estado.
Fundação pública é pessoa jurídica dotada de patrimônio destinado a fins específicos de interesse público, criada por autorização legal, podendo ser de direito público ou privado, conforme a natureza de sua instituição.
A autarquia consubstancia-se em pessoa jurídica de direito público interno, dotada de capacidade administrativa e autonomia patrimonial, criada ex lege para o desempenho de atividades típicas do Estado, insuscetíveis de delegação à iniciativa privada, ex vi do art. 37, XIX, da CF/88.
A empresa pública, por sua vez, configura-se como pessoa jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa, com capital social integralmente detido pelo ente federativo instituidor, vocacionada à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
A sociedade de economia mista, igualmente pessoa jurídica de direito privado, apresenta capital misto, sendo o controle acionário necessariamente estatal, e sua constituição também depende de autorização legislativa específica.
Por derradeiro, a fundação pública é ente dotado de personalidade jurídica, instituído por autorização legal, com patrimônio afetado a determinado fim público, cuja área de atuação é delimitada por lei complementar, podendo assumir natureza de direito público ou privado, ex vi legis.
O que é uma lei complementar e como ela é diferente de uma lei comum?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar o que está escrito na Constituição. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum, porque precisa de mais votos dos deputados e senadores. Já a lei comum trata de assuntos do dia a dia e é mais fácil de ser aprovada, pois precisa de menos votos. No caso das fundações, a lei complementar é usada para dizer exatamente em que áreas elas podem trabalhar.
A lei complementar é uma lei especial, criada para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam de mais cuidado e detalhamento. Para ser aprovada, ela precisa de maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade dos membros de cada casa do Congresso Nacional. Já a lei comum (ou ordinária) trata de temas gerais e precisa apenas da maioria simples dos votos (mais votos a favor do que contra, entre os presentes). No trecho citado, a Constituição exige lei complementar para definir as áreas de atuação das fundações públicas, porque isso é considerado um assunto mais delicado, que exige maior consenso entre os parlamentares.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição. Sua aprovação exige quórum qualificado de maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (art. 69, CF/88). A lei ordinária, por sua vez, trata de matérias gerais, sendo aprovada por maioria simples dos presentes. No contexto do art. 37, XIX, a criação de fundações exige lei específica, enquanto a definição das áreas de atuação dessas fundações é matéria reservada à lei complementar, conferindo maior rigidez e controle legislativo.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69 da Constituição Federal, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de quórum de aprovação qualificado, qual seja, maioria absoluta dos membros da respectiva Casa Legislativa. Destina-se precipuamente a regulamentar matérias cuja normatização a própria Carta Magna reserva a tal instrumento, não se confundindo, pois, com a lei ordinária, cuja aprovação demanda apenas maioria simples dos presentes, e cujos objetos não se encontram vinculados à reserva constitucional de lei complementar. No tocante ao art. 37, XIX, da CF/88, a criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações reclama lei específica, sendo que, para as fundações, a definição das áreas de atuação é matéria submetida à reserva de lei complementar, em prestígio ao princípio da especialidade e à necessidade de maior consenso parlamentar.
Por que é importante que a criação dessas entidades dependa de uma lei específica?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante porque assim só se pode criar esses órgãos se o Congresso ou a Assembleia aprovar uma lei só para isso. Isso evita que o governo crie essas entidades sem avisar ou sem controle. Assim, todo mundo fica sabendo e pode acompanhar o que está sendo feito com o dinheiro público.
A exigência de uma lei específica para criar autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações serve para garantir que a criação dessas entidades seja feita de forma transparente e controlada. Isso significa que o Poder Legislativo (como o Congresso Nacional ou as Assembleias Estaduais) precisa discutir e aprovar cada caso, analisando se realmente é necessário criar uma nova entidade. Assim, evita-se o excesso de órgãos públicos e se garante que o dinheiro público seja usado de forma responsável. Por exemplo, se o governo quiser criar uma nova fundação para cuidar do meio ambiente, precisa de uma lei só para isso, com todas as regras bem claras.
A exigência de lei específica para a criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações decorre do princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88. Tal exigência visa conferir controle legislativo sobre a constituição de entidades da Administração Indireta, garantindo transparência, accountability e respeito à separação dos poderes. Ademais, a lei específica delimita a finalidade, estrutura e competências dessas entidades, prevenindo abusos e ampliando a segurança jurídica.
A ratio essendi da exigência de lei específica para a criação de entes da Administração Indireta, consoante o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal, reside na necessidade de observância estrita ao princípio da legalidade estrita, corolário do Estado Democrático de Direito. Tal desiderato visa obstar o surgimento de entes paraestatais ex voluntate exclusiva do Executivo, impondo o crivo do Poder Legislativo, locus legítimo da representação popular. Outrossim, propicia maior publicidade, transparência e controle social, prevenindo o desvirtuamento da res publica e resguardando o interesse público subjacente à constituição de tais pessoas jurídicas.
O que significa "autorizar a instituição" de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando a lei fala em "autorizar a instituição" de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, quer dizer que só pode criar esse tipo de empresa ou fundação se o Congresso (ou a Assembleia, dependendo do governo) aprovar uma lei dizendo que pode. Ou seja, o governo não pode criar essas empresas sozinho; precisa de permissão dos representantes do povo.
"Autorizar a instituição" significa dar permissão, por meio de uma lei específica, para que o governo crie uma empresa pública, uma sociedade de economia mista ou uma fundação. Imagine que o governo quer criar um novo banco público ou uma empresa de energia: ele não pode simplesmente decidir isso por conta própria. Primeiro, precisa que o Congresso aprove uma lei dizendo: "Sim, o governo pode criar essa empresa." Só depois disso é que a empresa pode ser realmente criada, seguindo os trâmites necessários.
Autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação consiste em conferir, por meio de lei específica, a permissão legislativa para que o Poder Executivo promova a criação dessas entidades integrantes da administração indireta. Trata-se de um requisito formal, exigido pelo art. 37, XIX, da CF/88, que condiciona a existência jurídica dessas pessoas à prévia autorização legal, não se confundindo com a efetiva criação, que ocorre por ato administrativo subsequente.
A expressão "autorizar a instituição", exarada no art. 37, XIX, da Carta Magna, consubstancia-se na necessidade de prévia autorização legislativa, mediante lei específica, para que o Poder Executivo proceda à efetiva criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Tal exigência, consectária do princípio da legalidade estrita, visa resguardar o controle democrático sobre a constituição de entes da administração indireta, distinguindo-se, in casu, a autorização legislativa da criação propriamente dita, que se consuma por ato administrativo ulterior, adstrito aos lindes legais previamente estabelecidos.