Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Explicação
A pequena propriedade rural, quando é trabalhada pela própria família, não pode ser tomada pela Justiça para pagar dívidas relacionadas à produção agrícola dessa família. Isso significa que a lei protege essas propriedades para garantir a sobrevivência e o trabalho das famílias do campo. A lei também define o que é considerada "pequena propriedade rural" e prevê formas de apoiar financeiramente seu desenvolvimento.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A pequena propriedade rural, quando é trabalhada pela própria família, não pode ser tomada pela Justiça para pagar dívidas relacionadas à produção agrícola dessa família. Isso significa que a lei protege essas propriedades para garantir a sobrevivência e o trabalho das famílias do campo. A lei também define o que é considerada "pequena propriedade rural" e prevê formas de apoiar financeiramente seu desenvolvimento.
Perguntas
O que é considerado uma "pequena propriedade rural" segundo a lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma "pequena propriedade rural" é um pedaço de terra no campo, de tamanho pequeno, onde uma família trabalha para tirar seu sustento. A lei diz exatamente qual o tamanho máximo dessa terra para ela ser considerada pequena. Se a família trabalha nela, a Justiça não pode tomar essa terra para pagar dívidas ligadas ao trabalho no campo.
A expressão "pequena propriedade rural" se refere a um imóvel rural de tamanho reduzido, usado principalmente para garantir o sustento de uma família que trabalha diretamente na terra, sem o uso de grandes empregados ou máquinas. O tamanho exato do que é "pequeno" depende da lei específica, mas, geralmente, corresponde a até quatro módulos fiscais - uma medida que varia conforme a região do país. Por exemplo, em alguns lugares, pode ser até 20 hectares. A proteção existe para evitar que famílias do campo percam seu único meio de vida por causa de dívidas relacionadas à produção agrícola.
Nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88, a "pequena propriedade rural" é aquela definida em legislação infraconstitucional, notadamente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Código de Processo Civil (art. 833, VIII). Em regra, considera-se pequena propriedade rural o imóvel de área até quatro módulos fiscais, explorado pela família, sendo este módulo fiscal variável conforme o município. Tal bem é impenhorável para pagamento de débitos oriundos da atividade produtiva da família proprietária.
Nos exatos termos do inciso XXVI do art. 5º da Constituição da República, a pequena propriedade rural, assim qualificada ex lege, notadamente consoante os ditames do Estatuto da Terra e legislação correlata, consubstancia-se no imóvel rural cuja dimensão não ultrapasse quatro módulos fiscais, sendo imprescindível que a exploração se dê pelo núcleo familiar, em regime de economia familiar. Ressalte-se que tal bem, ex vi legis, goza de impenhorabilidade para satisfação de débitos exsurgentes da atividade produtiva, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade, restando vedada a constrição judicial do referido bem para tal finalidade.
Por que a proteção contra penhora vale apenas para dívidas ligadas à atividade produtiva?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A proteção contra penhora vale só para dívidas ligadas à produção porque a ideia é garantir que a família continue trabalhando e vivendo da terra. Se a propriedade fosse tomada por qualquer dívida, até de coisas que não têm a ver com a produção, a família poderia perder seu sustento. Por isso, a lei protege a terra apenas quando a dívida vem do próprio trabalho rural, para que a família não fique sem ter como sobreviver.
A Constituição protege a pequena propriedade rural da penhora, mas só quando a dívida está relacionada à atividade produtiva da família, como plantio ou criação de animais. Isso acontece porque o objetivo é garantir que essas famílias possam continuar produzindo e vivendo do seu trabalho. Se a proteção fosse para qualquer tipo de dívida, até aquelas que não têm relação com a produção (como dívidas de cartão de crédito, por exemplo), poderia incentivar o mau uso dessa proteção. Assim, a lei limita a proteção para evitar abusos e garantir que a terra continue servindo para o sustento da família que nela trabalha.
A imunidade da pequena propriedade rural à penhora, prevista no art. 5º, XXVI, da CF/88, restringe-se aos débitos oriundos da atividade produtiva para preservar o meio de subsistência da família agricultora e garantir a função social da propriedade. A proteção não se estende a dívidas estranhas à atividade rural, pois o objetivo do dispositivo é assegurar a continuidade da exploração agrícola familiar, evitando a perda do bem essencial à sobrevivência e ao desenvolvimento econômico da família produtora.
A ratio essendi do inciso XXVI do art. 5º da Magna Carta reside na salvaguarda da pequena propriedade rural, adstrita àqueles débitos que emanam da própria atividade produtiva, laborada pela entidade familiar. Tal restrição teleológica visa impedir que o bem de capital, fulcral à subsistência e ao cumprimento da função social da propriedade, seja expropriado em virtude de obrigações alheias ao mister agrícola. Destarte, a proteção não se irradia para débitos exógenos à atividade rural, sob pena de vulnerar o escopo constitucional de promoção do desenvolvimento agrário e proteção do núcleo familiar campesino.
O que significa "penhora" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Penhora, nesse contexto, significa quando a Justiça toma um bem de alguém para pagar uma dívida. Aqui, a lei diz que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não pode ser tomada pela Justiça para pagar dívidas ligadas ao trabalho agrícola dessa família.
Penhora é o ato pelo qual a Justiça determina que um bem do devedor seja separado para garantir o pagamento de uma dívida. Por exemplo, se uma pessoa deve dinheiro e não paga, o juiz pode mandar penhorar um carro, uma casa ou outro bem dessa pessoa para que, depois, esse bem seja vendido e a dívida paga. No caso do trecho citado, a lei protege a pequena propriedade rural, desde que seja trabalhada pela família, impedindo que ela seja penhorada (ou seja, tomada pela Justiça) para pagar dívidas relacionadas à atividade agrícola. Isso serve para proteger a moradia e o sustento dessas famílias.
No contexto apresentado, "penhora" refere-se ao ato judicial de constrição de bens do devedor, visando assegurar a satisfação de obrigação pecuniária inadimplida. O dispositivo constitucional veda a penhora da pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, para o pagamento de débitos oriundos da atividade produtiva, conferindo proteção especial a esse bem, que se torna impenhorável nessas circunstâncias.
No âmbito do excerto constitucional em comento, a expressão "penhora" consubstancia o instituto jurídico mediante o qual se opera a apreensão judicial de bens do devedor, ex vi de decisão exarada no bojo de execução forçada, com o desiderato de garantir a solvência de obrigação pecuniária inadimplida. O texto normativo, in casu, erige à condição de impenhorabilidade a pequena propriedade rural, adstrita à labuta familiar, para fins de satisfação de débitos decorrentes da atividade produtiva, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção do mínimo existencial, ex vi do art. 5º, XXVI, da Carta Magna.
Como a lei ajuda a financiar o desenvolvimento dessas pequenas propriedades?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei ajuda essas pequenas propriedades dando proteção para que elas não sejam tomadas por dívidas do trabalho no campo. Além disso, a lei cria maneiras para que essas famílias consigam dinheiro, como empréstimos e programas de apoio, para melhorar e crescer sua produção.
A Constituição protege a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, para que ela não seja tomada por dívidas relacionadas à produção agrícola. Além dessa proteção, a lei também prevê formas de ajudar essas famílias a se desenvolverem, como programas de crédito rural, financiamentos com juros baixos, assistência técnica e incentivos do governo. Por exemplo, bancos públicos podem oferecer empréstimos especiais para pequenos produtores comprarem máquinas, sementes ou melhorarem a terra, facilitando o crescimento e a sustentabilidade dessas propriedades.
Nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88, a pequena propriedade rural, desde que explorada pela família, é impenhorável para saldar débitos oriundos de sua atividade produtiva. Ademais, a legislação infraconstitucional disciplina mecanismos de financiamento ao desenvolvimento dessas propriedades, notadamente por meio de linhas de crédito específicas, políticas públicas de incentivo, programas de assistência técnica e extensão rural, bem como subsídios e incentivos fiscais, visando fomentar a produção e a sustentabilidade econômica do pequeno produtor.
Ex vi do disposto no art. 5º, inciso XXVI, da Constituição da República, a pequena propriedade rural, quando laborada pelo núcleo familiar, goza da prerrogativa da impenhorabilidade ante débitos exsurgidos de sua atividade produtiva, constituindo-se verdadeira cláusula de salvaguarda do mínimo existencial agrário. Outrossim, a legislação infraconstitucional, em consonância com o mandamento constitucional, estabelece instrumentos de fomento ao desenvolvimento dessas propriedades, mediante a criação de linhas de crédito rural diferenciadas, incentivos fiscais ad hoc, programas de assistência técnica e extensão rural, tudo visando à promoção do desenvolvimento sustentável e à efetivação da função social da propriedade rural, em consonância com os princípios basilares do Direito Agrário pátrio.
Essa proteção vale para qualquer tipo de dívida ou só para algumas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essa proteção vale só para dívidas que tenham a ver com a produção agrícola da família dona da pequena propriedade rural. Ou seja, se a dívida foi feita para plantar, criar animais ou coisas assim, a propriedade não pode ser tomada. Para outros tipos de dívida, essa proteção não se aplica.
A proteção prevista nesse trecho da Constituição é específica: ela impede que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, seja tomada (penhorada) para pagar dívidas que surgiram justamente da atividade produtiva rural dessa família, como empréstimos para comprar sementes ou equipamentos agrícolas. Se a dívida não tiver relação com a produção rural - por exemplo, uma dívida de cartão de crédito ou de compra de um carro -, essa proteção não vale. Portanto, a proteção não é para qualquer dívida, mas apenas para aquelas ligadas à produção rural da família.
A proteção conferida pelo art. 5º, XXVI, da CF/88 restringe-se aos débitos oriundos da atividade produtiva da pequena propriedade rural, desde que esta seja trabalhada pela família. Assim, a impenhorabilidade não se estende a dívidas de natureza diversa, como dívidas civis, comerciais ou fiscais não relacionadas à atividade produtiva rural.
A exegese do art. 5º, inciso XXVI, da Carta Magna, revela que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, adstrita àquela laborada pelo núcleo familiar, circunscreve-se, stricto sensu, aos débitos exsurgidos da própria atividade produtiva rural. Destarte, exsurge cristalino que tal proteção não ostenta caráter universal, mas sim específico, não se irradiando para obrigações de outra natureza que não aquelas diretamente vinculadas ao labor agrícola-familiar, consoante interpretação teleológica e sistemática do dispositivo constitucional.