Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

Explicação

Esse trecho diz que os órgãos responsáveis por arrecadar impostos e os servidores fiscais têm prioridade sobre outros setores da administração pública, mas só dentro das suas funções e áreas de atuação, conforme definido por lei. Ou seja, eles podem agir primeiro ou ter preferência em decisões administrativas relacionadas à sua atividade.
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