Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Explicação
Esse trecho diz que os órgãos responsáveis por arrecadar impostos e os servidores fiscais têm prioridade sobre outros setores da administração pública, mas só dentro das suas funções e áreas de atuação, conforme definido por lei. Ou seja, eles podem agir primeiro ou ter preferência em decisões administrativas relacionadas à sua atividade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os órgãos responsáveis por arrecadar impostos e os servidores fiscais têm prioridade sobre outros setores da administração pública, mas só dentro das suas funções e áreas de atuação, conforme definido por lei. Ou seja, eles podem agir primeiro ou ter preferência em decisões administrativas relacionadas à sua atividade.
Perguntas
O que significa "administração fazendária"?
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"Administração fazendária" é o nome dado ao grupo de órgãos e pessoas que cuidam de cobrar e receber impostos do governo. Eles também fiscalizam se as pessoas e empresas estão pagando os impostos corretamente. Basicamente, são quem cuida do dinheiro que entra para o governo através dos impostos.
A expressão "administração fazendária" se refere aos órgãos e servidores públicos responsáveis por cuidar das finanças do governo, especialmente no que diz respeito à arrecadação de impostos, taxas e contribuições. Por exemplo, a Receita Federal é um órgão da administração fazendária no Brasil. Esses profissionais fiscalizam, cobram e controlam o pagamento de tributos para garantir que o governo tenha recursos para investir em saúde, educação, segurança e outros serviços públicos.
Administração fazendária designa o conjunto de órgãos e agentes públicos incumbidos da gestão tributária e fiscal do Estado, englobando atividades de arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e controle dos tributos e demais receitas públicas. No âmbito federal, corresponde à Secretaria da Receita Federal do Brasil; nos estados e municípios, aos respectivos órgãos fazendários. A atuação desses entes é regulada por normas constitucionais e infraconstitucionais.
A administração fazendária, ex vi do disposto no art. 37, inciso XVIII, da Constituição da República, consubstancia-se no plexo de órgãos e agentes investidos de competência para o exercício das funções de arrecadação, fiscalização, lançamento e controle dos tributos e demais exações pecuniárias de natureza pública, no âmbito da Fazenda Pública. Trata-se, pois, de função eminentemente vinculada à supremacia do interesse público fiscal, cuja precedência, adstrita à sua esfera de competência e jurisdição, visa assegurar a eficácia arrecadatória e a tutela do erário, consoante preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
O que são "servidores fiscais"?
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"Servidores fiscais" são pessoas que trabalham para o governo cuidando da cobrança de impostos, taxas e contribuições. Eles fiscalizam empresas e pessoas para garantir que todos paguem os tributos corretamente.
Servidores fiscais são funcionários públicos que têm a função de fiscalizar, controlar e arrecadar tributos para o governo, como impostos, taxas e contribuições. Eles trabalham em órgãos como as secretarias da Fazenda, Receita Federal, estadual ou municipal. Por exemplo, quando uma empresa precisa ser auditada para ver se está pagando todos os impostos, quem faz isso são os servidores fiscais.
Servidores fiscais são os agentes públicos investidos em cargos efetivos ou comissionados nos órgãos de administração tributária, incumbidos de atividades de fiscalização, lançamento, arrecadação e controle de tributos, conforme estabelecido na legislação pertinente. No âmbito federal, incluem-se os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, entre outros.
Os servidores fiscais, stricto sensu, são aqueles agentes públicos lotados nos quadros da administração fazendária, investidos de competência legal para o exercício das funções de fiscalização, lançamento, arrecadação e controle dos tributos, ex vi legis. Tais servidores, no mister de suas atribuições, gozam de precedência funcional, nos termos do art. 37, XVIII, da Constituição da República, sendo-lhes assegurada prerrogativa de atuação prioritária em sua seara de competência e jurisdição, adstritos, contudo, aos ditames legais que regulam a matéria.
O que quer dizer "precedência sobre os demais setores administrativos"?
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Isso quer dizer que, quando se trata de assuntos ligados a impostos e fiscalização, os órgãos e servidores que cuidam disso têm prioridade para agir ou decidir antes dos outros setores do governo. Eles "passam na frente" dos demais setores, mas só quando o assunto é da área deles.
A expressão "precedência sobre os demais setores administrativos" significa que, dentro do governo, os órgãos e servidores que cuidam da arrecadação de impostos e da fiscalização têm prioridade em suas decisões e ações, quando o assunto é da competência deles. Por exemplo, se houver um conflito entre o setor de fiscalização de impostos e outro setor administrativo sobre quem deve agir primeiro em determinada situação, o setor fazendário terá preferência. Isso facilita o trabalho de arrecadação e fiscalização, tornando-o mais eficiente.
"Precedência sobre os demais setores administrativos" significa que a administração fazendária e seus servidores fiscais possuem prioridade funcional e decisória, no âmbito de sua competência e jurisdição, em relação aos demais órgãos da administração pública. Tal prerrogativa deve ser exercida nos limites estabelecidos em lei específica, visando garantir a efetividade das atividades de arrecadação e fiscalização tributária.
A expressão "precedência sobre os demais setores administrativos", consoante o disposto no inciso XVIII do art. 37 da Constituição Federal, consagra prerrogativa institucional à administração fazendária e aos seus servidores fiscais, conferindo-lhes primazia no exercício de suas atribuições funcionais, adstritas à sua competência e jurisdição, em detrimento dos demais entes administrativos. Tal preeminência, de índole legal, visa assegurar a supremacia do interesse público na persecução da arrecadação tributária, observadas as balizas normativas que regem a matéria.
Em quais situações essa precedência pode ser aplicada?
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Essa prioridade vale quando os órgãos e servidores que cuidam dos impostos precisam fazer seu trabalho, como fiscalizar empresas, cobrar tributos ou acessar documentos. Se eles precisarem de algo de outro setor do governo para cumprir suas tarefas, eles têm preferência para serem atendidos primeiro, mas só nas situações que envolvem a arrecadação de impostos ou fiscalização.
A precedência dos órgãos fazendários e seus servidores fiscais acontece quando eles estão exercendo suas funções típicas, como fiscalizar empresas, cobrar impostos ou analisar documentos fiscais. Por exemplo, se um fiscal precisar de informações de outro setor público para investigar uma possível sonegação, ele terá prioridade nesse atendimento. Essa preferência só existe dentro do que é necessário para o trabalho de arrecadação e fiscalização, e não em qualquer situação. A intenção é garantir que o funcionamento da administração tributária seja mais eficiente, já que ela é essencial para o funcionamento do Estado.
A precedência prevista no inciso XVIII do art. 37 da CF/88 aplica-se às situações em que a administração fazendária e seus servidores fiscais, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, necessitam de prioridade em relação aos demais setores administrativos, desde que atuem dentro de sua competência e jurisdição. Tal precedência visa assegurar a efetividade das atividades de fiscalização, arrecadação e administração tributária, conforme regulamentação infralegal.
A precedência de que trata o inciso XVIII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 consubstancia prerrogativa funcional conferida à administração fazendária e aos seus agentes fiscais, exsurgindo nas hipóteses em que, no exercício de suas atribuições típicas e no estrito âmbito de sua competência e jurisdição, demandem primazia no trato com os demais setores administrativos, ex vi legis. Tal preeminência, adstrita à conformidade legal, visa resguardar a supremacia do interesse público na persecução da arrecadação tributária e na salvaguarda do erário, constituindo-se em instrumento de eficácia administrativa e de tutela do princípio da eficiência, nos moldes delineados pelo ordenamento jurídico pátrio.
O que significa "na forma da lei" nesse contexto?
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"Na forma da lei" quer dizer que essa prioridade dos órgãos de impostos e dos fiscais só vale do jeito que está escrito em outras leis. Ou seja, eles só têm essa preferência se uma lei explicar como isso funciona, dizendo quando, como e até onde eles podem ter prioridade.
A expressão "na forma da lei" significa que a prioridade dada à administração fazendária e aos servidores fiscais deve seguir regras que estão detalhadas em outras leis específicas. Ou seja, não é uma permissão geral e ilimitada: para que eles tenham essa precedência, é preciso que exista uma lei dizendo exatamente como isso acontece, em quais situações e com quais limites. Por exemplo, uma lei pode dizer que, em caso de dúvida sobre documentos fiscais, o setor fazendário deve ser consultado antes dos demais setores administrativos.
"Na forma da lei" indica que a precedência conferida à administração fazendária e aos servidores fiscais, no âmbito de suas competências e jurisdição, deve observar os parâmetros, limites e procedimentos estabelecidos em legislação infraconstitucional pertinente. Assim, a efetivação dessa precedência depende de regulamentação legal específica, que disciplinará seu alcance e condições de exercício.
A locução "na forma da lei", inserta no texto constitucional, consubstancia verdadeira remissão à normatividade infraconstitucional, condicionando o exercício da precedência conferida à administração fazendária e aos seus agentes fiscais à estrita observância dos ditames legais que venham a regulamentar a matéria. Destarte, a prerrogativa ora estabelecida não se reveste de caráter absoluto, mas sim se subordina à legislação ordinária, que delineará seus contornos, limites e hipóteses de incidência, em consonância com o princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública.