Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que a proibição de acumular cargos públicos também vale para empregos e funções em diferentes tipos de órgãos ligados ao governo, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, não é permitido trabalhar em mais de um desses lugares ao mesmo tempo, mesmo que sejam órgãos diferentes. A regra vale para todas as entidades controladas pelo poder público, seja de forma direta ou indireta. Isso serve para evitar que uma pessoa tenha vários vínculos públicos ao mesmo tempo.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a proibição de acumular cargos públicos também vale para empregos e funções em diferentes tipos de órgãos ligados ao governo, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, não é permitido trabalhar em mais de um desses lugares ao mesmo tempo, mesmo que sejam órgãos diferentes. A regra vale para todas as entidades controladas pelo poder público, seja de forma direta ou indireta. Isso serve para evitar que uma pessoa tenha vários vínculos públicos ao mesmo tempo.
Perguntas
O que são autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista?
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Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são tipos diferentes de órgãos ou empresas que fazem parte do governo.
Autarquia é um órgão do governo que cuida de um serviço específico, como o INSS.
Fundação é uma instituição criada pelo governo para ajudar em áreas como saúde, pesquisa ou cultura.
Empresa pública é uma empresa que pertence totalmente ao governo, como a Caixa Econômica Federal.
Sociedade de economia mista é uma empresa que tem parte do governo e parte de pessoas ou empresas privadas, como o Banco do Brasil.
Essas quatro entidades são formas diferentes de o governo organizar e prestar serviços à população:
Autarquias são órgãos criados por lei para cuidar de atividades específicas, como o INSS, que cuida da previdência. Elas têm autonomia, mas ainda fazem parte do governo.
Fundações públicas são instituições criadas para fins sociais, culturais ou científicos, como a Fundação Oswaldo Cruz, que atua na saúde.
Empresas públicas são empresas em que o governo é o único dono, como a Caixa Econômica Federal, e elas prestam serviços ou exploram atividades econômicas.
Sociedades de economia mista são empresas em que o governo é sócio de outros investidores, como o Banco do Brasil ou a Petrobras. O governo tem o controle, mas há participação de pessoas ou empresas privadas.
Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e competências específicas.
Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos, mediante dotação de patrimônio específico.
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, com capital exclusivamente público, destinadas à exploração de atividade econômica.
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por autorização legal, com capital misto (público e privado), sob controle acionário do Estado, para a exploração de atividade econômica.
Autarquias consubstanciam-se em pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica, dotadas de autonomia administrativa e financeira, incumbidas da execução descentralizada de atividades típicas da Administração Pública.
Fundações públicas, por sua vez, ostentam personalidade jurídica de direito público ou privado, constituídas mediante dotação de patrimônio destinado à persecução de fins de interesse coletivo, consoante os ditames do art. 37, XIX, da Carta Magna.
Empresas públicas caracterizam-se como entes dotados de personalidade jurídica de direito privado, instituídos por autorização legislativa, com capital integralmente pertencente ao ente federativo instituidor, vocacionadas à exploração de atividade econômica em sentido estrito.
Sociedades de economia mista, por derradeiro, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, cujo capital é composto por recursos públicos e privados, detendo o Estado o controle acionário, destinando-se à exploração de atividade econômica, em regime de concorrência com o setor privado, ex vi do art. 173 da Constituição Federal.
O que significa uma sociedade ser controlada direta ou indiretamente pelo poder público?
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Quando uma sociedade é controlada direta ou indiretamente pelo poder público, isso quer dizer que o governo manda nela, seja de forma clara ou por meio de outras empresas. Por exemplo, o governo pode ser o dono da maior parte da empresa (direto) ou pode controlar por meio de outra empresa que ele já controla (indireto). Assim, mesmo que o governo não apareça como dono principal, ele ainda tem poder de decisão sobre a empresa.
O trecho fala que a proibição de acumular empregos públicos também vale para empresas que são controladas pelo governo, seja de forma direta ou indireta. Controle direto acontece quando o governo é o principal dono da empresa e toma as decisões importantes. Controle indireto é quando o governo controla uma empresa por meio de outra empresa ou entidade que ele já controla. Por exemplo, se o governo é dono da Empresa A, e a Empresa A é dona da Empresa B, então o governo controla a Empresa B de forma indireta. Assim, todas essas empresas entram na regra da proibição para acumular cargos.
O conceito de controle direto pelo poder público refere-se à situação em que a Administração Pública detém participação societária majoritária ou exerce poder de decisão sobre a sociedade, influenciando diretamente sua gestão e políticas. O controle indireto ocorre quando tal influência é exercida por intermédio de outra sociedade controlada pelo poder público, formando uma cadeia de controle. Ambas as hipóteses sujeitam a sociedade às restrições previstas no art. 37, XVII, da CF/88, equiparando-as, para fins de acumulação de cargos, às entidades da administração pública indireta.
A expressão "sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público", nos termos do art. 37, XVII, da Carta Magna de 1988, abarca aquelas pessoas jurídicas de direito privado sobre as quais o Estado, por via de participação societária majoritária ou mediante a constituição de vínculos societários intermediários, exerce ascendência decisória, seja de maneira imediata (controle direto), seja por meio de sociedades interpostas (controle indireto). Tal constructo visa obstar a burla ao princípio da unicidade de vínculo com a Administração, estendendo a vedação à cumulação de cargos, empregos ou funções públicas a todo o espectro de entidades sob o influxo estatal, ainda que por via oblíqua.
Por que existe a proibição de acumular empregos ou funções nesses órgãos?
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A proibição existe para evitar que uma pessoa trabalhe em vários lugares do governo ao mesmo tempo. Isso impede que alguém ganhe muitos salários públicos e não consiga fazer bem o seu trabalho por estar dividido entre vários empregos. Assim, mais pessoas têm chance de conseguir um emprego público e o serviço para a população fica melhor.
Essa proibição serve para garantir que o servidor público se dedique de verdade ao seu trabalho, sem se dividir entre vários cargos ou empregos diferentes. Se uma pessoa pudesse acumular muitos empregos públicos, ela poderia não dar conta de todos, prejudicando o serviço prestado à sociedade. Além disso, impedir a acumulação ajuda a evitar privilégios e favorece que mais pessoas tenham acesso a cargos públicos, tornando o sistema mais justo e eficiente. Por exemplo, se um médico pudesse trabalhar em três hospitais públicos ao mesmo tempo, talvez não conseguisse atender bem em nenhum deles.
A vedação à acumulação de empregos ou funções em órgãos da Administração Pública direta e indireta objetiva assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88). Busca-se evitar a concentração de cargos por um mesmo agente, prevenir conflitos de interesses, combater o enriquecimento ilícito e garantir a ampla acessibilidade aos cargos públicos, promovendo a eficiência administrativa e a isonomia no acesso ao serviço público.
A ratio essendi da vedação à cumulação de empregos, cargos ou funções no âmbito da Administração Pública, consoante preceitua o art. 37, XVII, da Constituição da República, reside na salvaguarda dos princípios basilares da res publica, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa. Visa-se, destarte, obstar a perpetuação de privilégios, a concentração de vínculos funcionais e a usurpação de oportunidades laborais, promovendo, ex vi legis, a democratização do acesso ao serviço público e a otimização do interesse público primário, em consonância com o postulado da isonomia e da supremacia do interesse coletivo.
A proibição também vale para empregos em empresas privadas?
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Não, a proibição não vale para empregos em empresas privadas. Ela só se aplica a empregos e funções em órgãos e empresas ligados ao governo, como autarquias, fundações e empresas públicas. Ou seja, a pessoa não pode ter dois empregos públicos ao mesmo tempo, mas pode trabalhar no setor público e no privado, desde que não haja outra proibição específica.
A regra da Constituição proíbe que alguém acumule empregos ou funções em órgãos e entidades ligados ao governo, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso significa que não se pode ter dois cargos públicos ao mesmo tempo, mesmo que sejam em empresas diferentes do governo. Porém, essa proibição não se estende ao setor privado. Por exemplo, uma pessoa pode ser funcionária pública e, ao mesmo tempo, ter um emprego em uma empresa privada, desde que não haja conflito de interesses ou outra vedação legal específica.
A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas prevista no art. 37, inciso XVII, da CF/88, restringe-se à administração pública direta e indireta, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas pelo poder público. Não há extensão da proibição a empregos no setor privado, salvo disposição legal específica em contrário ou situações de conflito de interesses.
A ratio essendi do art. 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, circunscreve a vedação de cumulação de cargos, empregos e funções ao âmbito da Administração Pública, seja esta direta ou indireta, compreendendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e sociedades sob controle estatal, direto ou indireto. Destarte, não se vislumbra, ex vi legis, a extensão da proibição às relações laborais estabelecidas com entes privados, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em legislação infraconstitucional ou quando configurada incompatibilidade por conflito de interesses ou impedimentos éticos-funcionais.