Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
É permitido que uma pessoa ocupe dois cargos públicos de professor ao mesmo tempo, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis. Isso significa que um professor pode trabalhar em duas escolas ou instituições públicas diferentes, recebendo salário pelos dois cargos.
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Explicação
É permitido que uma pessoa ocupe dois cargos públicos de professor ao mesmo tempo, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis. Isso significa que um professor pode trabalhar em duas escolas ou instituições públicas diferentes, recebendo salário pelos dois cargos.
Perguntas
O que significa "cargos públicos de professor" nesse contexto?
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"Cargos públicos de professor" quer dizer empregos de professor em escolas ou universidades que pertencem ao governo, como escolas estaduais, municipais ou federais. Ou seja, são trabalhos de professor pagos pelo dinheiro público, não em escolas particulares.
No contexto da lei, "cargos públicos de professor" significa funções de ensino exercidas em instituições públicas, como escolas municipais, estaduais ou federais, universidades públicas, institutos federais, entre outros. Por exemplo, se alguém é professor em uma escola estadual e também em uma universidade federal, ambos são cargos públicos de professor. A lei permite que a pessoa ocupe esses dois cargos, desde que os horários não se sobreponham.
No contexto do art. 37, inciso XVI, da CF/88, "cargos públicos de professor" referem-se a cargos efetivos ou empregos públicos de magistério, providos em instituições mantidas pela Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos entes federativos. A acumulação é permitida, desde que haja compatibilidade de horários, nos termos constitucionais.
No escopo do artigo 37, inciso XVI, alínea "a", da Constituição da República, a expressão "cargos públicos de professor" alude às posições funcionais de magistério, de provimento efetivo ou em comissão, inseridas no âmbito da Administração Pública, seja esta direta ou indireta, em quaisquer das esferas federativas. Ressalte-se que tal permissivo constitucional excepciona a vedação geral à acumulação remunerada de cargos públicos, condicionando-a à estrita observância da compatibilidade de horários e aos ditames do inciso XI do mesmo artigo, que versa sobre o teto remuneratório.
Por que existe essa exceção para professores na acumulação de cargos?
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Juridiquês
Essa exceção existe porque o Brasil precisa de muitos professores e, às vezes, não tem gente suficiente para dar todas as aulas. Permitir que um professor trabalhe em dois lugares diferentes ajuda a preencher as vagas e garante que mais alunos tenham aula. Por isso, a lei deixa que professores tenham dois empregos públicos, desde que consigam cumprir os horários.
A exceção para professores existe porque, historicamente, há uma grande demanda por profissionais da educação no Brasil. Muitas vezes, não há professores suficientes para atender todas as escolas e turmas. Assim, permitir que um mesmo professor ocupe dois cargos públicos ajuda a suprir essa necessidade, sem prejudicar a qualidade do ensino. Além disso, a profissão de professor geralmente não é tão bem remunerada, então essa possibilidade também serve como incentivo para que mais pessoas se dediquem ao magistério. É importante, porém, que os horários sejam compatíveis, para que o professor possa desempenhar bem suas funções em ambos os cargos.
A Constituição Federal de 1988 excepciona a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos para o caso de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, com o objetivo de suprir a carência de profissionais no magistério e garantir a continuidade e eficiência do serviço público educacional. Tal medida visa atender ao interesse público, considerando a insuficiência de docentes e a necessidade de assegurar o funcionamento regular das instituições de ensino.
A ratio legis subjacente à exceção prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "a", da Constituição da República, consubstancia-se na premente necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público educacional, ante a notória escassez de docentes no âmbito da Administração Pública. Destarte, a permissividade da acumulação de dois cargos de magistério, adstrita à compatibilidade de horários, revela-se como mecanismo de salvaguarda do interesse público, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da supremacia do interesse coletivo, notadamente no que tange à promoção do direito fundamental à educação.