Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

Esse trecho diz que, quando um servidor público recebe algum aumento ou benefício em dinheiro, esse valor não pode ser usado como base para calcular futuros aumentos ou benefícios. Ou seja, um acréscimo não pode servir de base para outro acréscimo, evitando que haja um efeito "bola de neve" nos salários.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...