Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Esse trecho diz que não é permitido usar o salário de um cargo público como referência para calcular o salário de outro cargo. Ou seja, não pode haver uma regra que faça o salário de um servidor ser automaticamente igual ou proporcional ao de outro. Isso evita que aumentos em um cargo gerem aumentos em outros de forma automática. O objetivo é impedir reajustes em "efeito cascata" no serviço público.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que não é permitido usar o salário de um cargo público como referência para calcular o salário de outro cargo. Ou seja, não pode haver uma regra que faça o salário de um servidor ser automaticamente igual ou proporcional ao de outro. Isso evita que aumentos em um cargo gerem aumentos em outros de forma automática. O objetivo é impedir reajustes em "efeito cascata" no serviço público.
Perguntas
O que significa "espécies remuneratórias" nesse contexto?
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"Espécies remuneratórias" são os diferentes tipos de dinheiro que um servidor público pode receber pelo seu trabalho. Não é só o salário básico, mas também outros valores, como gratificações, adicionais, bônus ou qualquer outro pagamento que faça parte do que ele ganha.
No contexto da lei, "espécies remuneratórias" significa todos os tipos de pagamentos que um servidor público pode receber. Isso inclui o salário base, mas também outros valores, como gratificações, adicionais por tempo de serviço, bônus, prêmios, entre outros. Por exemplo, se um servidor recebe um adicional por trabalhar em local perigoso, esse adicional é uma espécie remuneratória. A lei impede que qualquer um desses tipos de pagamento seja usado como referência para calcular o valor que outro servidor deve receber, evitando assim aumentos automáticos em cadeia.
"Espécies remuneratórias", conforme o art. 37, XIII, da CF/88, referem-se a todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores públicos, abrangendo vencimentos, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e quaisquer outras vantagens pecuniárias percebidas em razão do cargo, função ou emprego público. A vedação constitucional impede a vinculação ou equiparação de qualquer dessas parcelas entre cargos, carreiras ou funções distintas.
No escólio da dogmática constitucional, "espécies remuneratórias" consubstanciam-se em todas as parcelas pecuniárias que integram o complexo remuneratório do servidor público, compreendendo não apenas o vencimento básico, mas também gratificações, adicionais, abonos, verbas indenizatórias, prêmios, proventos e quaisquer outras vantagens de natureza remuneratória, ex vi do art. 37, XIII, da Constituição da República. Tal vedação visa obstar a vinculação ou equiparação intersubjetiva de tais espécies, resguardando a autonomia normativa e evitando o indesejado efeito cascata no âmbito da Administração Pública.
Por que é importante proibir a equiparação de salários entre cargos públicos?
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É importante proibir que salários de cargos públicos diferentes sejam igualados porque cada cargo tem suas próprias funções, responsabilidades e requisitos. Se um salário fosse usado como referência para outro, um aumento para um cargo poderia obrigar aumentos para vários outros, mesmo que não fosse justo ou necessário. Isso poderia causar um aumento grande e descontrolado nos gastos do governo com salários.
A proibição de equiparar salários entre cargos públicos existe para evitar o chamado "efeito cascata". Imagine que um cargo receba um aumento; se outros cargos tivessem seus salários atrelados a esse, todos também teriam que receber o mesmo aumento, mesmo que suas funções fossem diferentes. Isso prejudica o controle dos gastos públicos, porque o governo perderia a capacidade de decidir caso a caso sobre reajustes. Além disso, garante que cada cargo seja avaliado de acordo com sua própria importância, responsabilidade e requisitos, promovendo justiça e equilíbrio na administração pública.
A vedação à equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público, prevista no art. 37, XIII, da CF/88, visa assegurar a autonomia dos critérios de remuneração para cada cargo, respeitando suas especificidades. Tal proibição impede a extensão automática de reajustes ou vantagens concedidas a determinado cargo ou carreira para outros, evitando o efeito cascata e promovendo o controle dos gastos públicos, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
A ratio essendi da vedação constitucional à equiparação ou vinculação de espécies remuneratórias, insculpida no art. 37, XIII, da Carta Magna, reside na salvaguarda do erário e na preservação da autonomia funcional dos cargos públicos, obviando o indesejável fenômeno do efeito cascata, que redundaria em onerosidade excessiva à Administração. Destarte, tal preceito coaduna-se com os princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade e eficiência, obstando a transposição automática de vantagens pecuniárias entre cargos heterogêneos, em consonância com o desiderato republicano de racionalização da gestão pública.
O que é o chamado "efeito cascata" nos salários do serviço público?
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O "efeito cascata" acontece quando o aumento do salário de uma pessoa ou grupo no serviço público faz com que outros servidores também tenham seus salários aumentados automaticamente, só porque os salários estão ligados uns aos outros. A lei proíbe isso para evitar que um aumento para poucos vire um aumento para muitos, sem análise individual.
O chamado "efeito cascata" nos salários do serviço público ocorre quando o reajuste do salário de uma categoria ou cargo provoca, de forma automática, aumentos em outros cargos ou categorias, porque seus salários estão vinculados entre si. Por exemplo: se o salário de um juiz aumenta, e o salário de outros servidores está atrelado ao do juiz, todos recebem aumento, mesmo sem análise específica. A Constituição proíbe essa prática para evitar aumentos em cadeia (efeito dominó), garantindo que cada reajuste seja analisado separadamente.
O "efeito cascata" refere-se ao fenômeno pelo qual reajustes concedidos a determinadas carreiras ou cargos públicos repercutem automaticamente em outras carreiras ou cargos, em virtude de vinculações ou equiparações remuneratórias. O art. 37, XIII, da CF/88 veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, justamente para impedir que aumentos concedidos a um cargo gerem aumentos automáticos em outros, preservando a autonomia e individualização dos regimes remuneratórios no serviço público.
O denominado "efeito cascata" consubstancia-se na repercussão automática de reajustes ou aumentos de vencimentos concedidos a determinadas categorias funcionais sobre outras, em virtude de vinculações ou equiparações remuneratórias vedadas pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição da República. Tal vedação visa obstar a propagação inercial de acréscimos pecuniários no âmbito da Administração Pública, resguardando a autonomia dos regimes jurídicos e a discricionariedade administrativa na fixação das espécies remuneratórias, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Existem exceções a essa proibição?
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Não, a regra diz que não pode usar o salário de um cargo para calcular o de outro no serviço público. Não há exceções nessa parte da lei. Todos os cargos precisam ter seus salários definidos separadamente, sem usar o valor de outro como base.
A Constituição, nesse trecho, proíbe que o salário de um cargo público seja usado como referência para calcular o salário de outro cargo. Isso significa que não pode haver uma ligação automática entre os salários de diferentes cargos, para evitar aumentos em cadeia. Em regra, não existem exceções previstas diretamente nesse artigo da Constituição. Cada cargo deve ter seu salário definido de forma independente. No entanto, em situações muito específicas, como decisões judiciais ou regras transitórias, pode haver discussões, mas a regra geral é não permitir exceções.
O inciso XIII do art. 37 da CF/88 veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Não há previsão de exceções na própria Constituição quanto a essa vedação. A jurisprudência do STF reforça a proibição, inclusive anulando atos normativos ou decisões administrativas que tentem criar vinculações ou equiparações remuneratórias, salvo hipóteses de revisão geral anual prevista no inciso X do mesmo artigo, que não configura vinculação, mas sim reajuste linear.
Consoante o disposto no art. 37, inciso XIII, da Carta Magna de 1988, é expressamente vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para fins de remuneração do pessoal do serviço público, constituindo tal proibição um verdadeiro óbice à ocorrência do denominado "efeito cascata" no âmbito da Administração Pública. A ratio essendi da norma visa resguardar a autonomia dos entes federativos e a moralidade administrativa. Destarte, não se vislumbram, no texto constitucional, exceções à vedação em comento, sendo certo que a jurisprudência pátria, notadamente do Supremo Tribunal Federal, tem reiteradamente repelido quaisquer tentativas de relativização da vedação, ressalvando-se, por oportuno, a revisão geral anual prevista no inciso X do mesmo artigo, que, todavia, não se confunde com vinculação ou equiparação remuneratória stricto sensu.