Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Explicação

Esse trecho diz que o salário dos servidores do Legislativo e do Judiciário não pode ser maior do que o salário pago para cargos equivalentes no Executivo. Ou seja, existe um limite para evitar que um poder pague mais do que o outro para funções parecidas. Isso busca garantir equilíbrio e justiça entre os poderes. Assim, nenhum poder pode se privilegiar em relação aos vencimentos.
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