Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Explicação
Esse trecho diz que o salário dos servidores do Legislativo e do Judiciário não pode ser maior do que o salário pago para cargos equivalentes no Executivo. Ou seja, existe um limite para evitar que um poder pague mais do que o outro para funções parecidas. Isso busca garantir equilíbrio e justiça entre os poderes. Assim, nenhum poder pode se privilegiar em relação aos vencimentos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o salário dos servidores do Legislativo e do Judiciário não pode ser maior do que o salário pago para cargos equivalentes no Executivo. Ou seja, existe um limite para evitar que um poder pague mais do que o outro para funções parecidas. Isso busca garantir equilíbrio e justiça entre os poderes. Assim, nenhum poder pode se privilegiar em relação aos vencimentos.
Perguntas
O que são vencimentos no serviço público?
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Vencimentos, no serviço público, são o salário básico que um servidor recebe todo mês pelo trabalho que faz em um cargo. É o valor fixo que está previsto em lei para cada função. Não inclui benefícios extras, como gratificações ou bônus.
No serviço público, "vencimentos" são o valor fixo que um servidor recebe mensalmente pelo seu cargo, sem contar adicionais, gratificações ou outros benefícios. Por exemplo, se uma pessoa é professora em uma escola pública, os vencimentos são o salário base dela, antes de somar qualquer extra, como adicional de tempo de serviço ou auxílio-transporte. É o pagamento principal, previsto em lei, para quem ocupa determinado cargo público.
Vencimentos, no âmbito do serviço público, correspondem à retribuição pecuniária básica fixada em lei para o cargo público, excluídas as vantagens de natureza individual ou as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Assim, vencimentos são distintos de remuneração, que engloba vencimentos mais as vantagens pecuniárias permanentes.
Os vencimentos, ex vi legis, consubstanciam-se na contraprestação pecuniária básica atribuída ao servidor público em razão do exercício de cargo efetivo ou em comissão, consoante previsão legal, excludentes as vantagens pessoais ou eventuais, bem como quaisquer outras parcelas acessórias que, advenientes de situações específicas, não integram a essência do quantum estipendiário originário. Destarte, distinguem-se dos emolumentos, gratificações e adicionais, compondo o núcleo duro da remuneração pública, nos termos do art. 37, inciso X, da Carta Magna.
Por que é importante limitar os salários entre os poderes?
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É importante limitar os salários entre os poderes para que ninguém ganhe muito mais do que o outro só porque trabalha em um poder diferente. Isso evita injustiças e brigas, além de impedir que um grupo fique com vantagens exageradas. Assim, todo mundo recebe de forma mais justa e o dinheiro público é usado com mais cuidado.
Limitar os salários entre os poderes é uma forma de garantir equilíbrio e justiça dentro do governo. Imagine que o Legislativo, o Judiciário e o Executivo são como três irmãos que dividem a mesma mesada. Se um deles pudesse pegar mais dinheiro só porque quis, isso causaria brigas e seria injusto. Por isso, a Constituição coloca um teto: ninguém pode ganhar mais do que o máximo permitido, independentemente do poder em que trabalha. Assim, evita-se privilégios, mantém-se a harmonia e o dinheiro público é distribuído de maneira mais responsável.
A limitação dos vencimentos entre os poderes visa assegurar a isonomia remuneratória e o equilíbrio orçamentário na Administração Pública. Ao estabelecer que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não podem superar os do Executivo, a Constituição impede distorções salariais, evita privilégios indevidos e resguarda o princípio da moralidade administrativa. Tal medida também previne a competição remuneratória entre os poderes, garantindo a racionalidade e a uniformidade na gestão dos recursos públicos.
A ratio essendi do preceito constitucional que veda a fixação de vencimentos superiores nos Poderes Legislativo e Judiciário, em cotejo com o Executivo, reside na necessidade de preservar a harmonia e o equilíbrio entre os poderes da República, consoante o mandamento do art. 2º da Carta Magna. Tal limitação, alicerçada nos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88), coíbe a exacerbação remuneratória e o consequente desvirtuamento do erário, obstando a criação de privilégios pecuniários que atentem contra a isonomia e a razoabilidade na Administração Pública. Destarte, trata-se de mecanismo de contenção e autocontrole, ínsito ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances), fulcral à ordem constitucional vigente.
O que é considerado cargo equivalente entre os diferentes poderes?
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Cargo equivalente, nesse contexto, é um cargo que tem funções parecidas, responsabilidades parecidas e exige um nível de estudo parecido, mesmo que seja em áreas diferentes do governo. Por exemplo, se no Executivo existe um cargo de chefe de departamento, no Legislativo e no Judiciário o cargo equivalente seria o chefe de departamento de lá também. A ideia é comparar cargos que são parecidos para garantir que o salário seja justo e igual entre os três poderes.
Quando a Constituição fala em "cargos equivalentes" entre os poderes, ela quer dizer cargos que, mesmo estando em poderes diferentes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), possuem atribuições, responsabilidades e grau de exigência de escolaridade semelhantes. Por exemplo, um analista administrativo do Executivo pode ser comparado a um analista do Legislativo e do Judiciário, desde que realizem tarefas parecidas e tenham o mesmo nível de exigência para ingresso. Assim, evita-se que alguém que faz um trabalho parecido receba salários muito diferentes só porque trabalha em outro poder.
Cargo equivalente, para fins do inciso XII do art. 37 da CF/88, é aquele que, nos diferentes poderes, apresenta identidade ou similaridade quanto ao nível de escolaridade exigido, complexidade das atribuições, grau de responsabilidade e requisitos de investidura. A equiparação é feita considerando-se a natureza e o grau do cargo, e não apenas a denominação. Assim, a remuneração dos cargos do Legislativo e do Judiciário não pode superar a dos cargos correspondentes do Executivo.
No escólio do art. 37, inciso XII, da Constituição da República, mister se faz compreender que "cargo equivalente" consubstancia-se naquele que, sopesadas as balizas da complexidade funcional, grau de responsabilidade, requisitos de investidura e atribuições precípuas, ostenta similitude substancial, ainda que não identidade nominativa, entre as estruturas dos distintos Poderes da República. Destarte, a ratio legis visa obstar disparidades remuneratórias injustificadas, resguardando a isonomia material entre os quadros funcionais hodiernamente equiparáveis, ex vi do princípio da moralidade administrativa.
O que acontece se algum poder descumprir esse limite de vencimentos?
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Se algum poder pagar salários maiores do que o permitido, isso é considerado errado e ilegal. Quem recebe ou paga esse valor pode ter que devolver o dinheiro, e quem autorizou pode ser punido. O salário deve ser ajustado para ficar dentro do limite.
Quando um poder paga salários acima do limite estabelecido pela Constituição, está cometendo uma irregularidade. Isso pode levar à anulação do pagamento extra, obrigando o servidor a devolver o valor recebido a mais. Além disso, os responsáveis por autorizar ou permitir esse pagamento podem sofrer punições administrativas, como advertências ou até perda do cargo, e responder por improbidade administrativa. O objetivo é manter a igualdade e o respeito às regras entre os poderes.
O descumprimento do limite constitucional de vencimentos configura violação ao art. 37, XII, da CF/88, sujeitando os responsáveis à responsabilização administrativa, civil e, eventualmente, penal. Os pagamentos feitos em desconformidade podem ser considerados ilegais, ensejando a restituição ao erário e a responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
A inobservância do preceito insculpido no art. 37, inciso XII, da Carta Magna, consubstancia afronta aos princípios basilares da Administração Pública, notadamente o da legalidade e da moralidade administrativa. Tal infração enseja, inexoravelmente, a nulidade dos atos concessivos dos vencimentos excedentes, com a consequente obrigação de ressarcimento ao erário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional, administrativa e, se for o caso, penal dos agentes envolvidos, nos moldes preconizados pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), podendo culminar, inclusive, em sanções de natureza disciplinar e perda do cargo público.