Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Regulamento)
Explicação
A remuneração dos servidores públicos só pode ser criada ou mudada por meio de uma lei específica para esse fim. Além disso, todos os servidores têm direito a uma revisão anual de seus salários, feita na mesma data e com o mesmo índice para todos, sem distinção.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A remuneração dos servidores públicos só pode ser criada ou mudada por meio de uma lei específica para esse fim. Além disso, todos os servidores têm direito a uma revisão anual de seus salários, feita na mesma data e com o mesmo índice para todos, sem distinção.
Perguntas
O que é uma "lei específica" para fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma "lei específica" é uma lei feita só para tratar de um assunto, nesse caso, para decidir ou mudar o salário dos servidores públicos. Isso quer dizer que não pode ser uma lei que fala de várias coisas ao mesmo tempo. Tem que ser uma lei só para falar sobre o salário dos servidores.
No contexto da Constituição, uma "lei específica" é uma lei criada exclusivamente para tratar de um determinado tema, sem misturar outros assuntos. Por exemplo, se o governo quiser aumentar ou mudar o salário dos servidores públicos, ele precisa criar uma lei que trate apenas disso, sem incluir outros tópicos, como regras de aposentadoria ou benefícios. Isso serve para dar mais transparência e evitar que mudanças importantes sejam "escondidas" em leis sobre outros temas.
A expressão "lei específica" refere-se a um diploma legislativo que versa unicamente sobre a matéria da remuneração dos servidores públicos, vedada a inclusão de temas estranhos ao objeto principal. Tal exigência visa assegurar a clareza, transparência e controle do processo legislativo, conforme o princípio da especialidade normativa. A alteração ou fixação da remuneração, portanto, não pode ocorrer por meio de leis gerais ou de conteúdo multifacetado, devendo observar a iniciativa privativa do respectivo Chefe de Poder.
A expressão "lei específica", ex vi do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República, consubstancia-se em diploma normativo de conteúdo adstrito à matéria remuneratória dos servidores públicos, vedada a inserção de disposições heterogêneas ou de caráter genérico. Tal exigência decorre do princípio da especialidade legislativa, propugnando pela máxima transparência e controle social do processo legislativo, bem como pela observância da reserva de iniciativa, a teor do que dispõe o caput do art. 61, § 1º, da Carta Magna. Destarte, a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos demanda a edição de lei autônoma, de escopo restrito, não se admitindo sua veiculação em diplomas de conteúdo amplo ou multifário.
O que significa "iniciativa privativa" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Iniciativa privativa" quer dizer que só uma pessoa ou órgão específico pode começar (propor) esse tipo de lei. Por exemplo, nem todo mundo pode sugerir uma lei para mudar o salário dos servidores; só quem a lei permite pode fazer isso.
Quando a lei fala em "iniciativa privativa", está dizendo que apenas uma autoridade ou órgão determinado tem o direito de apresentar o projeto de lei sobre aquele assunto. No caso da remuneração dos servidores públicos, normalmente só o chefe do Poder (como o Presidente da República, Governador ou Prefeito) pode propor uma lei para alterar salários. Isso impede que qualquer deputado ou vereador, por exemplo, apresente esse tipo de proposta, garantindo organização e respeito às competências de cada um.
"Iniciativa privativa" refere-se à competência exclusiva de determinada autoridade ou órgão para deflagrar o processo legislativo em matérias específicas, como a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos. No contexto do art. 37, X, da CF/88, tal iniciativa é reservada ao chefe do respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), vedada a apresentação de projetos de lei sobre o tema por parlamentares ou outros órgãos.
A expressão "iniciativa privativa", ex vi do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, consubstancia prerrogativa exclusiva conferida a determinadas autoridades, notadamente aos chefes dos Poderes constituídos, para a propositura de projetos de lei concernentes à fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos. Tal competência, de natureza indelegável, visa resguardar o princípio da separação dos poderes e a harmonia entre as funções estatais, obstando a usurpação da iniciativa legislativa por parte de entes desprovidos de legitimação ad causam para tanto.
O que é "subsídio" de que trata o § 4º do art. 39?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "subsídio" é uma forma de pagamento que algumas pessoas que trabalham para o governo recebem. Em vez de ganhar salário com vários adicionais ou extras, elas recebem um valor fixo todo mês, sem esses acréscimos. Por exemplo, juízes, prefeitos e vereadores costumam receber por subsídio.
Subsídio, conforme o § 4º do art. 39 da Constituição, é uma maneira de pagar certas autoridades e servidores públicos. Ao invés de receberem um salário base mais vários adicionais (como gratificações, horas extras, etc.), eles recebem um valor único e fixo por mês, chamado de subsídio. Imagine como se fosse um "pacote fechado" de remuneração. Essa regra busca dar mais transparência e evitar que o servidor acumule muitos extras no salário. Exemplos de quem recebe por subsídio: prefeitos, vereadores, juízes, promotores e alguns cargos de chefia.
O subsídio, nos termos do § 4º do art. 39 da CF/88, consiste em parcela única de remuneração devida a determinados agentes públicos, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias. Destina-se, principalmente, a membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários e ocupantes de cargos em comissão, conforme disciplinado em lei específica.
O vocábulo "subsídio", consoante preconiza o § 4º do art. 39 da Carta Magna, consubstancia modalidade remuneratória conferida a agentes públicos, notadamente membros de Poder e detentores de mandatos eletivos, consistente em parcela única, de natureza indivisível, a ser fixada em lei específica, ex vi do princípio da legalidade. Tal estipêndio, em sua essência, repele a cumulação de vantagens pecuniárias, gratificações ou adicionais, conformando-se ao desiderato de transparência e moralidade administrativa, em consonância com os princípios reitores da Administração Pública.
Por que a revisão geral anual deve ser feita na mesma data e sem distinção de índices?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A revisão geral anual deve ser feita na mesma data e com o mesmo índice para todos os servidores porque isso garante que ninguém seja tratado de forma diferente ou injusta. Assim, todos recebem o reajuste ao mesmo tempo e com o mesmo valor percentual, evitando privilégios ou discriminações entre grupos de servidores.
A ideia de fazer a revisão geral anual na mesma data e sem distinção de índices serve para garantir igualdade entre todos os servidores públicos. Imagine se cada grupo recebesse o reajuste em datas diferentes ou com percentuais diferentes: isso poderia causar injustiças e até desmotivação. Ao padronizar a data e o índice, a lei busca evitar favorecimentos e garantir que todos tenham o mesmo tratamento, respeitando o princípio da isonomia (igualdade) no serviço público.
A exigência de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ocorra na mesma data e sem distinção de índices visa assegurar a observância do princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88, e evitar tratamentos diferenciados entre categorias de servidores. Tal medida impede a concessão de reajustes diferenciados, que poderiam configurar privilégios ou discriminações indevidas, preservando a uniformidade e a impessoalidade na administração pública.
A ratio essendi da imposição constitucional de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos seja procedida in idem tempore e absque distinctione de índices consubstancia-se na salvaguarda do postulado da isonomia, corolário do princípio republicano e da impessoalidade administrativa. Tal desiderato obsta a ocorrência de discrímenes arbitrários inter corpora funcionais, fulminando eventuais privilégios espúrios e resguardando a paridade de tratamento no âmbito da res pública, em estrita consonância com o magistério do art. 37, X, da Carta Magna.