Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Explicação
A lei deve garantir que uma parte dos cargos e empregos públicos seja destinada a pessoas com deficiência, além de definir como será feita a seleção dessas pessoas. Isso significa que concursos e processos seletivos precisam reservar vagas específicas para esse grupo.
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Explicação do Trecho
Explicação
A lei deve garantir que uma parte dos cargos e empregos públicos seja destinada a pessoas com deficiência, além de definir como será feita a seleção dessas pessoas. Isso significa que concursos e processos seletivos precisam reservar vagas específicas para esse grupo.
Perguntas
O que são cargos e empregos públicos?
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Cargos e empregos públicos são tipos de trabalho oferecidos pelo governo. "Cargo público" é quando a pessoa trabalha para o governo e tem estabilidade, ou seja, dificilmente pode ser demitida. "Emprego público" também é um trabalho para o governo, mas a pessoa segue regras parecidas com as das empresas privadas e pode ser demitida mais facilmente. Ambos são formas de trabalhar para o Estado, mas têm regras diferentes.
Cargos e empregos públicos são formas de trabalhar para o governo. O cargo público é ocupado por servidores que normalmente fazem concurso e, depois de um tempo, ganham estabilidade, o que significa que só podem ser demitidos em situações especiais. Já o emprego público também é obtido por concurso, mas a pessoa trabalha sob regras parecidas com as das empresas privadas, sem estabilidade e com carteira assinada (CLT). Por exemplo: um policial é um servidor ocupante de cargo público; já um funcionário de uma empresa pública, como a Caixa Econômica, ocupa um emprego público.
Cargos públicos são posições previstas em lei, ocupadas por servidores estatutários, regidas por regime jurídico próprio e caracterizadas, em regra, pela estabilidade após o estágio probatório. Empregos públicos, por sua vez, são funções exercidas por empregados públicos, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem estabilidade, geralmente em entidades da administração indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
Os cargos públicos, ex vi legis, consubstanciam-se em posições funcionalmente delineadas no organograma estatal, providas mediante aprovação em concurso público, sendo seus titulares regidos por estatuto próprio, com a consequente aquisição da estabilidade, nos termos do art. 41 da CF/88. Por sua vez, os empregos públicos, hodiernamente vinculados ao regime celetista, são posições laborais ofertadas, precipuamente, por entidades da administração indireta, notadamente empresas públicas e sociedades de economia mista, cujos ocupantes, destituídos do manto da estabilidade, sujeitam-se às vicissitudes do contrato de trabalho regido pela CLT.
O que significa "definir os critérios de admissão" para pessoas com deficiência?
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"Definir os critérios de admissão" quer dizer que a lei vai explicar quais são as regras e condições para que pessoas com deficiência possam participar e conseguir vagas em empregos públicos. Ou seja, vai dizer quem pode concorrer, como deve ser feita a seleção e o que é preciso apresentar para provar a deficiência.
Quando a Constituição fala em "definir os critérios de admissão", ela está dizendo que a lei precisa estabelecer regras claras sobre como pessoas com deficiência podem participar de concursos e processos seletivos para cargos públicos. Por exemplo, a lei pode explicar quais documentos a pessoa deve apresentar para comprovar a deficiência, se haverá provas adaptadas, quais tipos de deficiência são aceitas e como será feita a avaliação dessas pessoas. Assim, busca-se garantir que todos tenham chances justas e adequadas de participar.
"Definir os critérios de admissão" refere-se à obrigação legal de estabelecer, por meio de legislação infraconstitucional, parâmetros objetivos e procedimentos específicos para o ingresso de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos. Isso abrange requisitos para comprovação da deficiência, adaptações razoáveis nos processos seletivos, critérios de avaliação diferenciados, bem como a delimitação das deficiências contempladas e demais condições para a efetivação do acesso às vagas reservadas.
A expressão "definir os critérios de admissão", insertada no texto constitucional, consubstancia a imposição ao legislador ordinário do dever de delinear, em diploma normativo próprio, os requisitos, condições e procedimentos que deverão ser observados para a investidura de pessoas portadoras de deficiência nos cargos e empregos públicos, em consonância com o princípio da isonomia material. Tal desiderato implica a fixação de parâmetros objetivos, a delimitação das deficiências abrangidas, a previsão de adaptações razoáveis nos certames e a regulamentação dos meios de comprovação da condição especial, tudo a fim de assegurar a efetividade do comando constitucional e a concretização dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência.
Por que é importante reservar vagas para pessoas com deficiência no serviço público?
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É importante reservar vagas para pessoas com deficiência no serviço público para garantir que elas tenham as mesmas chances de conseguir um emprego como qualquer outra pessoa. Muitas vezes, quem tem deficiência enfrenta mais dificuldades para arrumar trabalho. Com essa reserva de vagas, o governo ajuda a incluir essas pessoas e a combater a discriminação.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público existe para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Pessoas com deficiência, historicamente, têm mais barreiras para entrar no mercado de trabalho, seja por preconceito, falta de acessibilidade ou outras dificuldades. Ao garantir uma porcentagem de vagas, o Estado busca corrigir essa desigualdade, permitindo que pessoas com deficiência tenham acesso ao emprego público e possam contribuir com seus talentos. É uma forma de tornar a sociedade mais justa e acolhedora para todos.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público atende ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º da CF/88, e concretiza o direito à inclusão social. O dispositivo do art. 37, VIII, da Constituição Federal, determina que a lei estabeleça percentual de cargos e empregos públicos destinados a esse grupo, bem como os critérios para admissão, visando assegurar acesso equitativo e combater práticas discriminatórias no âmbito da Administração Pública.
A ratio essendi da reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência no certame público encontra guarida no desiderato constitucional de promoção da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, ex vi do art. 37, inciso VIII, da Carta Magna. Tal comando normativo impõe à lei infraconstitucional a obrigação de estabelecer percentuais e critérios de admissão, de sorte a propiciar efetividade ao princípio da isonomia substancial, mitigando as barreiras históricas e sociais que obstaculizam o acesso desse segmento vulnerável ao serviço público, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito e os tratados internacionais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.