Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Explicação
O servidor público civil tem o direito de se unir e formar sindicatos, assim como escolher se quer fazer parte deles ou não. Isso significa que ele pode participar de grupos que defendem seus interesses profissionais e trabalhistas, sem sofrer punições por isso.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O servidor público civil tem o direito de se unir e formar sindicatos, assim como escolher se quer fazer parte deles ou não. Isso significa que ele pode participar de grupos que defendem seus interesses profissionais e trabalhistas, sem sofrer punições por isso.
Perguntas
O que é uma associação sindical?
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Uma associação sindical é um grupo de pessoas que fazem o mesmo tipo de trabalho e se juntam para defender seus direitos e interesses no emprego. Por exemplo, servidores públicos podem se unir para pedir melhores salários ou condições de trabalho. Esse grupo chama-se sindicato.
Uma associação sindical, mais conhecida como sindicato, é uma organização formada por trabalhadores de uma mesma categoria ou profissão. O objetivo principal é representar e defender os interesses desses trabalhadores perante o empregador e o governo. Por exemplo, os servidores públicos podem criar um sindicato para negociar salários, benefícios e condições de trabalho. A Constituição garante que eles podem se unir livremente para formar ou participar desses grupos, sem medo de punição.
Associação sindical é a entidade formada por trabalhadores ou servidores públicos civis, destinada à defesa e representação dos interesses coletivos ou individuais da categoria perante empregadores e autoridades. O direito à livre associação sindical, previsto no art. 37, VI, da CF/88, assegura ao servidor público civil a faculdade de constituir sindicatos e de neles ingressar ou não, vedada qualquer interferência estatal.
A associação sindical, consoante o disposto no art. 37, inciso VI, da Constituição Federal, consubstancia-se na agremiação de servidores públicos civis, erigida com o desiderato de tutelar os interesses laborais, coletivos e individuais, da respectiva categoria, ex vi do princípio da liberdade sindical. Tal prerrogativa, de índole fundamental, veda quaisquer óbices ou ingerências do Estado, assegurando aos servidores a facultas agendi de se associarem ou não, ad libitum, a tais entidades, em consonância com os cânones do jus coletivum laborandi.
Por que é importante garantir esse direito aos servidores públicos civis?
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Técnica
Juridiquês
É importante garantir esse direito porque os servidores públicos precisam de um jeito de se unir para defender seus interesses, como melhores condições de trabalho e salários justos. Se eles podem formar sindicatos, conseguem conversar com o governo de igual para igual e lutar por seus direitos sem medo de serem punidos. Isso ajuda a evitar injustiças e melhora o ambiente de trabalho.
Garantir o direito à livre associação sindical aos servidores públicos civis é fundamental para que eles possam se organizar coletivamente e defender seus interesses diante do Estado, que é seu empregador. Imagine se cada servidor tivesse que negociar sozinho com o governo sobre salários ou condições de trabalho - seria muito difícil conseguir mudanças. Com sindicatos, eles têm uma voz mais forte e podem buscar melhorias de forma organizada e protegida. Além disso, isso ajuda a equilibrar a relação entre o governo e os servidores, promovendo justiça e respeito aos direitos trabalhistas.
A garantia do direito à livre associação sindical aos servidores públicos civis visa assegurar a proteção coletiva dos interesses da categoria perante a Administração Pública. Trata-se de um instrumento fundamental para a defesa de direitos e reivindicações trabalhistas, possibilitando a negociação coletiva e o exercício pleno da liberdade sindical, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da democracia. Tal prerrogativa impede práticas antissindicais e assegura a autonomia dos servidores na defesa de seus interesses.
A concessão do direito à livre associação sindical aos servidores públicos civis, consoante o preceito constitucional inserto no artigo 37, inciso VI, da Carta Magna de 1988, revela-se corolário do postulado democrático e do princípio da liberdade sindical, insculpido no artigo 8º do mesmo diploma. Tal prerrogativa consubstancia-se em instrumento de tutela coletiva dos interesses da classe laborativa no âmbito da res publica, propiciando a formação de entes sindicais autônomos, aptos a promover a defesa dos direitos e prerrogativas funcionais dos servidores, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito e em observância aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, notadamente a Convenção nº 87 da OIT. Destarte, a vedação de qualquer óbice à livre associação sindical configura-se como garantia fundamental, assegurando a efetividade dos princípios da isonomia, da legalidade e da dignidade da pessoa humana no seio da Administração Pública.