Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Explicação

Quando o governo precisa tomar um bem de alguém (como uma casa ou terreno) por motivos importantes, como para construir uma escola ou uma estrada, ele só pode fazer isso seguindo um procedimento definido em lei. Além disso, deve pagar ao dono uma indenização justa e antes de tomar o bem, normalmente em dinheiro, salvo algumas exceções previstas na própria Constituição.
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