Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Os cargos, empregos e funções no serviço público podem ser ocupados por brasileiros que cumpram os requisitos previstos em lei, e também por estrangeiros, conforme regras legais específicas. Isso significa que tanto brasileiros quanto estrangeiros podem trabalhar para o governo, desde que sigam as condições estabelecidas em leis próprias.
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Explicação
Os cargos, empregos e funções no serviço público podem ser ocupados por brasileiros que cumpram os requisitos previstos em lei, e também por estrangeiros, conforme regras legais específicas. Isso significa que tanto brasileiros quanto estrangeiros podem trabalhar para o governo, desde que sigam as condições estabelecidas em leis próprias.
Perguntas
O que são cargos, empregos e funções públicas?
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Cargos, empregos e funções públicas são diferentes formas de trabalhar para o governo. Cargo é quando a pessoa tem uma posição fixa, geralmente conseguida por concurso. Emprego é parecido com um trabalho normal, com carteira assinada, mas dentro do governo. Função é uma tarefa ou serviço que alguém faz para o governo, mesmo sem ter um cargo ou emprego fixo.
No serviço público, existem três formas principais de trabalho: cargos, empregos e funções públicas. Cargo público é uma posição oficial criada por lei, normalmente preenchida por concurso, como o de juiz ou policial. Emprego público é parecido com um trabalho em empresa privada, com contrato e carteira assinada, como ocorre nas empresas públicas. Função pública é o conjunto de tarefas ou responsabilidades que alguém exerce para o governo, podendo ser temporária ou vinculada a um cargo ou emprego. Por exemplo, um servidor pode exercer a função de chefia, mesmo que seu cargo seja outro.
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas em lei, ocupadas por servidores estatutários, geralmente mediante concurso público. Emprego público refere-se à relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), típica das empresas públicas e sociedades de economia mista, com contratação celetista. Função pública é o exercício de atribuições no âmbito da administração, podendo ser decorrente de cargo, emprego ou de designação temporária, como nos casos de função de confiança.
Os cargos públicos, ex vi legis, consistem em conjuntos de atribuições e responsabilidades cometidas a agentes investidos mediante prévio concurso público, sob regime estatutário, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Os empregos públicos, por sua vez, caracterizam-se pela relação jurídico-laboral regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, sendo típica das entidades da administração indireta, notadamente empresas públicas e sociedades de economia mista. Já as funções públicas, lato sensu, abrangem tanto as funções de confiança, destinadas exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo, quanto as funções exercidas por agentes temporários, ad nutum da Administração, sem vínculo estatutário ou celetista, consoante permissivo constitucional e legal.
O que significa "na forma da lei" para estrangeiros ocuparem cargos públicos?
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Quando a lei diz que estrangeiros podem ocupar cargos públicos "na forma da lei", isso quer dizer que eles só podem trabalhar no governo se existirem regras específicas permitindo isso. Ou seja, não é qualquer cargo e nem em qualquer situação: tem que seguir as regras que o próprio governo cria para esses casos.
A expressão "na forma da lei" significa que, para estrangeiros ocuparem cargos públicos, é preciso obedecer o que está escrito em leis específicas sobre esse assunto. Por exemplo, a Constituição permite, mas quem vai dizer quais cargos, em que condições e quais requisitos um estrangeiro precisa cumprir é uma lei feita para isso. Assim, não basta ser estrangeiro e querer trabalhar no serviço público: é necessário que exista uma lei dizendo exatamente como isso pode acontecer, quais cargos são permitidos e quais exigências devem ser atendidas.
A expressão "na forma da lei", no contexto do acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, indica que a possibilidade de investidura de estrangeiros em tais posições está condicionada à existência de norma infraconstitucional específica que discipline as hipóteses, requisitos e condições para o exercício dessas funções. Portanto, o acesso de estrangeiros à administração pública não é irrestrito, devendo observar os limites e critérios estabelecidos em legislação ordinária.
A locução "na forma da lei", exarada no texto constitucional, consubstancia verdadeira remissão à legislação infraconstitucional, a qual detém o condão de delimitar, especificar e regulamentar as hipóteses em que estrangeiros poderão adentrar o serviço público nacional. Tal previsão opera como cláusula de reserva legal, exsurgindo a necessidade de edição de diploma normativo próprio que estabeleça as condições, requisitos e restrições atinentes à investidura de estrangeiros em cargos, empregos e funções públicas, em estrita consonância com o princípio da legalidade e demais cânones que regem a Administração Pública.
Existem restrições para estrangeiros ocuparem qualquer tipo de cargo público?
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Nem todo estrangeiro pode ocupar qualquer cargo público no Brasil. Existem regras que dizem quais cargos eles podem ou não podem ocupar. Por exemplo, alguns cargos são só para brasileiros. Outros podem ser ocupados por estrangeiros, mas só se a lei permitir. Então, depende do tipo de cargo e do que está escrito na lei.
Sim, há restrições para estrangeiros ocuparem cargos públicos no Brasil. A Constituição permite que estrangeiros trabalhem no serviço público, mas isso só acontece quando uma lei específica autoriza. Por exemplo, cargos mais altos, como juiz, policial ou diplomata, normalmente são reservados apenas para brasileiros. Já em universidades públicas, por exemplo, estrangeiros podem ser professores, se a lei permitir. Ou seja, depende do cargo e das regras estabelecidas em cada caso.
A CF/88, em seu art. 37, inciso I, dispõe que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, bem como aos estrangeiros, na forma da lei. Portanto, o acesso de estrangeiros a cargos públicos depende de regulamentação infraconstitucional, que pode restringir ou autorizar a ocupação de determinados cargos, empregos ou funções. Cargos privativos de brasileiros, como os previstos em lei para funções típicas de Estado, não podem ser ocupados por estrangeiros.
Consoante preceitua o artigo 37, inciso I, da Carta Magna de 1988, o acesso aos cargos, empregos e funções públicas é franqueado aos nacionais que satisfaçam os requisitos legais, estendendo-se tal faculdade aos estrangeiros, ad referendum da legislação infraconstitucional. Destarte, a ratio legis impõe que a investidura de estrangeiros em cargos públicos subordine-se às balizas normativas específicas, sendo certo que determinadas funções, notadamente aquelas de natureza eminentemente estatal, ostentam caráter privativo de brasileiros, ex vi legis. Assim, a admissibilidade de estrangeiros na Administração Pública é matéria sujeita à discricionariedade legislativa, adstrita aos limites constitucionais e legais.
Quais são exemplos de requisitos que a lei pode exigir para alguém ocupar um cargo público?
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A lei pode pedir que a pessoa tenha uma certa idade, como ser maior de 18 anos. Pode exigir que tenha terminado o ensino médio ou até uma faculdade. Também pode pedir que a pessoa não tenha problemas com a Justiça, como não ter sido condenada por crime grave. Às vezes, é preciso passar em uma prova (concurso público). Em alguns casos, a pessoa precisa ser brasileira, mas em outros, estrangeiros também podem participar.
A legislação estabelece alguns requisitos básicos para quem deseja ocupar um cargo público. Por exemplo, normalmente é preciso ser maior de idade (18 anos ou mais), ter nacionalidade brasileira (embora existam exceções para estrangeiros, conforme a lei), estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso dos homens), ter escolaridade compatível com o cargo (ensino fundamental, médio ou superior), e não ter antecedentes criminais que impeçam a posse. Além disso, a maioria dos cargos exige aprovação em concurso público. Esses requisitos servem para garantir que o servidor seja apto e confiável para exercer funções públicas.
Os requisitos legais para investidura em cargo público incluem: nacionalidade brasileira (ressalvadas as hipóteses legais para estrangeiros), gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental comprovada, e aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 37, I e II, da CF/88 e legislação infraconstitucional pertinente.
Consoante o disposto no art. 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a investidura em cargos, empregos e funções públicas subordina-se ao preenchimento dos requisitos legais, dentre os quais se destacam: a nacionalidade brasileira, salvo exceções normativamente previstas para estrangeiros; o pleno gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações eleitorais e, para os do sexo masculino, militares; a comprovação da escolaridade mínima exigida para o cargo; a idade mínima de dezoito anos; a aptidão física e mental, aferida mediante exames médicos; e a aprovação em certame público, ex vi do art. 37, II, da Carta Magna. Tais exigências visam resguardar a moralidade, a eficiência e a legalidade no âmbito da Administração Pública, constituindo conditio sine qua non para o ingresso no serviço público.