Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

Esse trecho diz que toda a administração pública, seja do governo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, deve seguir cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso vale para todos os órgãos e entidades, de todos os poderes. Esses princípios são regras básicas que orientam como o serviço público deve funcionar. O objetivo é garantir que o governo atue corretamente e em benefício da sociedade.
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