Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
IV -
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O inciso IV geralmente indica um dos requisitos ou condições previstos em uma lista dentro de um artigo de lei. No caso do artigo 36, ele faz parte das situações ou exigências necessárias para que a intervenção seja decretada. Cada inciso traz uma regra ou detalhe específico sobre o procedimento.
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