Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Explicação

A propriedade, no Brasil, não é um direito absoluto: ela deve cumprir uma função social, ou seja, trazer benefícios não só para o dono, mas também para a sociedade. Isso significa que o uso da propriedade deve respeitar leis e contribuir para o bem-estar coletivo.
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