Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Explicação
Esse trecho diz que o Estado pode intervir em um Município se o Tribunal de Justiça decidir que é necessário para garantir que a Constituição Estadual seja respeitada ou para fazer cumprir uma lei, ordem ou decisão judicial. Ou seja, é uma exceção à regra de que o Estado não interfere nos assuntos do Município. Isso só acontece por decisão judicial e em situações específicas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o Estado pode intervir em um Município se o Tribunal de Justiça decidir que é necessário para garantir que a Constituição Estadual seja respeitada ou para fazer cumprir uma lei, ordem ou decisão judicial. Ou seja, é uma exceção à regra de que o Estado não interfere nos assuntos do Município. Isso só acontece por decisão judicial e em situações específicas.
Perguntas
O que significa "dar provimento a representação"?
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Quando a lei fala em "dar provimento a representação", quer dizer que o Tribunal de Justiça aceitou um pedido feito por alguém (normalmente uma autoridade) para que o Estado possa agir e intervir em um Município. Isso acontece quando é preciso garantir que as regras importantes da Constituição ou alguma lei sejam cumpridas. Em resumo, é quando o Tribunal concorda que o Estado deve ajudar a resolver um problema sério no Município.
"Dar provimento a representação" significa que o Tribunal de Justiça analisou um pedido formal (chamado de "representação") e decidiu concordar com esse pedido. No contexto do artigo, isso quer dizer que o Tribunal permite que o Estado interfira em um Município para garantir que princípios importantes da Constituição Estadual sejam respeitados ou para que uma lei, ordem ou decisão judicial seja cumprida. Por exemplo, se um Município descumprir uma lei importante, alguém pode pedir ao Tribunal que autorize o Estado a intervir. Se o Tribunal "dá provimento", ele está dizendo "sim, o pedido faz sentido e deve ser atendido".
No contexto do art. 35, IV, da CF/88, "dar provimento a representação" significa julgar procedente o pedido formulado em representação, autorizando a intervenção estadual no Município. Tal decisão ocorre quando o Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de assegurar a observância de princípios constitucionais estaduais ou de prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, conforme previsão constitucional.
A expressão "dar provimento a representação", ex vi do disposto no art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, consubstancia-se no juízo de procedência exarado pelo Tribunal de Justiça, no bojo de procedimento representativo, autorizando, assim, a intervenção do Estado-membro no ente municipal. Tal decisum é proferido ad cautelam, quando restar evidenciada a necessidade de salvaguardar a observância dos princípios insculpidos na Constituição Estadual, bem como para assegurar a efetividade de lei, ordem ou decisão judicial, em estrita consonância com o postulado federativo e os cânones do Direito Constitucional pátrio.
O que são "princípios indicados na Constituição Estadual"?
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Os "princípios indicados na Constituição Estadual" são ideias básicas e importantes que estão escritas na Constituição do Estado, como regras de respeito, justiça, igualdade e organização do governo. Eles servem como um guia para como as leis e decisões devem ser feitas e seguidas dentro do Estado. Se um município não seguir essas ideias principais, o Estado pode intervir para garantir que tudo seja feito do jeito certo.
Princípios indicados na Constituição Estadual são como as regras do jogo para o funcionamento do Estado e dos seus municípios. Imagine que a Constituição Estadual é um manual de instruções que diz, por exemplo, que todos devem ser tratados com igualdade, que deve haver transparência na administração pública, ou que a educação é um direito de todos. Esses princípios são diretrizes fundamentais que orientam todas as outras leis e decisões. Se um município descumprir algum desses princípios, o Tribunal de Justiça pode autorizar o Estado a intervir para garantir que o município volte a agir conforme essas regras básicas.
Os "princípios indicados na Constituição Estadual" referem-se aos postulados fundamentais expressamente previstos ou implicitamente reconhecidos na Constituição do respectivo Estado-membro, os quais orientam a organização, funcionamento e atuação dos poderes públicos estaduais e municipais. A inobservância desses princípios, por parte do Município, autoriza a intervenção estadual, nos termos do art. 35, IV, da CF/88, mediante decisão do Tribunal de Justiça competente.
Os princípios indicados na Constituição Estadual consubstanciam-se em preceitos basilares, de natureza axiológica e normativa, positivados no texto constitucional estadual, os quais irradiam eficácia vinculante sobre todo o arcabouço jurídico-administrativo do ente federativo subnacional. A afronta a tais princípios, seja de forma direta ou reflexa, enseja a possibilidade de intervenção do Estado-membro no Município, ex vi do disposto no art. 35, inciso IV, da Carta Magna, mediante pronunciamento jurisdicional do egrégio Tribunal de Justiça, a fim de restaurar a ordem constitucional vilipendiada.
Para que serve a intervenção do Estado no Município nesses casos?
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A intervenção do Estado no Município serve para garantir que as regras importantes da Constituição do Estado sejam seguidas e que leis e decisões da Justiça sejam cumpridas. Ou seja, se o Município não estiver fazendo o que é certo ou desobedecendo ordens da Justiça, o Estado pode entrar para resolver o problema.
A intervenção do Estado no Município, nesses casos, existe para proteger o funcionamento correto das instituições e garantir que os princípios básicos da Constituição Estadual sejam respeitados. Por exemplo, se um Município desobedecer uma ordem judicial ou não seguir uma lei estadual importante, o Tribunal de Justiça pode autorizar o Estado a agir diretamente no Município para resolver a situação. É como se o Estado fosse chamado para "colocar a casa em ordem" quando o Município não cumpre com suas obrigações legais.
A intervenção do Estado no Município, nos termos do art. 35, IV, da CF/88, tem por finalidade assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição Estadual, bem como garantir a execução de leis, ordens ou decisões judiciais. Trata-se de medida excepcional, condicionada à prévia decisão do Tribunal de Justiça, que visa restaurar a normalidade institucional e a supremacia da ordem jurídica no âmbito municipal.
A intervenção estadual no ente municipal, consoante preconiza o art. 35, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia-se em mecanismo de tutela federativa, de caráter excepcionalíssimo, destinado a assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis insertos na Constituição Estadual, bem como a efetivação da execução de lei, ordem ou decisão judicial, ex vi do provimento jurisdicional emanado do Tribunal de Justiça competente. Tal medida, de índole coercitiva e restauradora da ordem jurídico-constitucional, visa resguardar a higidez do pacto federativo e a imperatividade das normas superiores, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da intervenção mínima.
O que é o Tribunal de Justiça nesse contexto?
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O Tribunal de Justiça, nesse caso, é um grupo de juízes que trabalha no Estado para resolver problemas importantes. Eles decidem se o governo do Estado pode entrar e agir em um município quando alguma regra importante não está sendo cumprida. É como se fossem árbitros que dizem quando o Estado pode intervir na cidade.
O Tribunal de Justiça é o órgão máximo do Poder Judiciário em cada Estado brasileiro. Ele é formado por vários desembargadores (juízes de segunda instância) e tem a função de julgar questões importantes, como conflitos entre o Estado e os municípios. No contexto do artigo citado, o Tribunal de Justiça pode autorizar que o Estado interfira em um município, mas só em situações muito específicas, como quando há desrespeito à Constituição Estadual ou descumprimento de leis e decisões judiciais. Por exemplo, se uma cidade se recusar a cumprir uma ordem judicial, o Tribunal de Justiça pode permitir que o Estado intervenha para garantir que a lei seja seguida.
No contexto do artigo 35, inciso IV, da CF/88, o Tribunal de Justiça corresponde ao órgão de cúpula do Poder Judiciário estadual, composto por desembargadores, com competência para processar e julgar a representação de intervenção estadual nos municípios. Sua atuação se dá quando há necessidade de assegurar a observância de princípios constitucionais estaduais ou garantir a execução de lei, ordem ou decisão judicial, mediante provocação e decisão fundamentada.
No presente contexto, o Tribunal de Justiça, locus judicii supremo no âmbito estadual, consubstancia-se no sodalício composto por desembargadores, detentor da jurisdição superior para conhecer e julgar as representações interventivas, ex vi do disposto no artigo 35, IV, da Carta Magna. Tal órgão, no exercício de sua função jurisdicional, delibera, mediante provimento, acerca da necessidade de intervenção do Estado-membro no ente municipal, ad causam de salvaguardar a observância dos princípios constitucionais estaduais ou de prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, em estrita consonância com o postulado federativo e o princípio da autonomia municipal.
O que significa "prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial"?
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"Prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial" quer dizer garantir que uma regra, uma ordem ou uma decisão de um juiz seja realmente cumprida. Se uma cidade (Município) não está obedecendo alguma lei ou decisão da Justiça, o Estado pode agir para fazer com que isso aconteça.
Quando a lei fala em "prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial", está dizendo que, se um Município não estiver cumprindo alguma lei, uma ordem importante ou uma decisão de um juiz, o Estado pode intervir para garantir que isso seja feito. Por exemplo, imagine que um juiz mandou a prefeitura fazer algo e ela se recusa. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode autorizar o Estado a agir para garantir que a decisão seja obedecida. É como quando alguém precisa garantir que uma regra seja seguida, mesmo que a pessoa não queira.
O termo "prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial" refere-se à possibilidade de intervenção estadual no Município para assegurar o cumprimento efetivo de normas legais, ordens administrativas ou determinações emanadas do Poder Judiciário, quando estas não estejam sendo observadas pela administração municipal. Trata-se de hipótese constitucional de intervenção, condicionada à prévia decisão do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 35, IV, da CF/88.
A expressão "prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial", constante do art. 35, IV, da Constituição Federal, consubstancia-se na prerrogativa do Estado-membro de, mediante provimento jurisdicional do Tribunal de Justiça, intervir no ente municipal a fim de assegurar a imperatividade do ordenamento jurídico, seja ex lege, seja ex officio, mormente quando restar evidenciado o descumprimento, pelo Município, de comandos normativos, ordens administrativas ou decisões judiciais transitadas em julgado. Tal medida, de feição excepcionalíssima, visa resguardar a higidez do pacto federativo e a autoridade da jurisdição estatal, ex vi do princípio da legalidade estrita e da supremacia do interesse público.