Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Explicação
Se um município não apresentar as contas que deve, conforme determina a lei, o Estado pode intervir nele. Ou seja, o governo estadual pode tomar medidas para garantir que as contas sejam prestadas corretamente.
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Perguntas Frequentes
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Se um município não apresentar as contas que deve, conforme determina a lei, o Estado pode intervir nele. Ou seja, o governo estadual pode tomar medidas para garantir que as contas sejam prestadas corretamente.
Perguntas
O que significa "prestar contas devidas"?
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"Prestar contas devidas" quer dizer mostrar, de forma clara, como o dinheiro público foi usado. O município precisa explicar para o governo e para a população como gastou o dinheiro que recebeu. Se não fizer isso do jeito certo, o Estado pode entrar e tomar providências.
Prestar contas devidas significa apresentar relatórios e documentos que mostram como o município utilizou os recursos públicos, conforme as regras estabelecidas pela lei. É como se o município tivesse que mostrar um "extrato bancário" detalhado de tudo o que entrou e saiu do caixa, para provar que o dinheiro foi gasto corretamente. Se o município não fizer essa prestação de contas, o Estado pode intervir para garantir a transparência e o bom uso do dinheiro público.
Prestar contas devidas consiste em apresentar, nos prazos e formas previstos na legislação, os demonstrativos financeiros, contábeis e orçamentários referentes à gestão dos recursos públicos. A omissão ou a prestação irregular dessas informações configura hipótese autorizadora de intervenção estadual no município, nos termos do art. 35, II, da CF/88.
A expressão "prestar contas devidas", nos termos do inciso II do art. 35 da Constituição da República, consubstancia a obrigação imposta ao ente municipal de apresentar, em tempo e modo adrede estabelecidos pela legislação pátria, os balanços, demonstrativos e demais peças contábeis atinentes à execução orçamentária e financeira, sob pena de configurar-se causa interventiva, ex vi do princípio da transparência e da accountability na gestão da res publica. A inobservância desse mister enseja, portanto, a possibilidade de intervenção estadual, na forma do permissivo constitucional.
Para que serve a exigência de prestação de contas pelos municípios?
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A exigência de prestação de contas pelos municípios serve para garantir que o dinheiro público está sendo usado de forma correta e transparente. Se um município não mostrar como gastou o dinheiro, o governo do Estado pode entrar e ajudar a organizar as contas. Isso evita desvios e garante que o dinheiro seja usado para o bem da população.
A prestação de contas pelos municípios é uma forma de mostrar como o dinheiro público está sendo administrado. Imagine que o município recebe recursos para construir escolas, hospitais ou fazer obras. Ele precisa explicar detalhadamente como gastou cada centavo, apresentando notas, relatórios e documentos. Se não fizer isso, o Estado pode intervir, ou seja, pode tomar medidas para garantir que as contas sejam apresentadas corretamente. Isso é importante para evitar corrupção, desperdício e garantir que o dinheiro público beneficie toda a comunidade.
A exigência de prestação de contas pelos municípios visa assegurar a transparência e o controle na administração dos recursos públicos, conforme determina o art. 35, II, da CF/88. A ausência de prestação de contas devidas constitui hipótese autorizadora de intervenção estadual no município, com o objetivo de restabelecer a legalidade e a regularidade fiscal, conforme preconiza o princípio da accountability na gestão pública.
A imperatividade da prestação de contas pelos entes municipais consubstancia-se em corolário do princípio republicano e da indisponibilidade do interesse público, exsurgindo como conditio sine qua non para a higidez da gestão fiscal e administrativa. A inobservância do dever de accountability, nos termos do art. 35, inciso II, da Constituição da República, legitima a intervenção do Estado-membro no âmbito municipal, ad effectum sanandum, visando restaurar a ordem jurídico-administrativa e resguardar o erário, em estrita consonância com os cânones do Direito Público e da moralidade administrativa.
O que pode acontecer com o município se não prestar contas?
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Se a prefeitura não mostrar como usou o dinheiro público, do jeito que a lei manda, o governo do Estado pode entrar e tomar conta de algumas coisas na cidade. Isso serve para garantir que tudo seja feito de forma correta e transparente.
Quando um município não apresenta suas contas - ou seja, não mostra como gastou o dinheiro público e não faz a prestação de contas exigida por lei - o Estado pode intervir. Isso significa que o governo estadual pode assumir temporariamente certas funções da prefeitura para garantir que as contas sejam prestadas corretamente. Essa intervenção serve para proteger o interesse público e garantir a transparência na administração dos recursos.
A não prestação de contas por parte do Município, nos termos do art. 35, II, da Constituição Federal de 1988, autoriza a intervenção estadual. Trata-se de uma medida excepcional, prevista para assegurar a observância dos princípios constitucionais e a regularidade da administração pública municipal, especialmente no tocante à transparência e ao controle dos recursos públicos.
Consoante o disposto no art. 35, inciso II, da Carta Magna de 1988, a inobservância do dever de prestar contas, ex vi legis, enseja a possibilidade de intervenção do Estado-membro no ente municipal. Tal medida, de natureza excepcionalíssima, consubstancia-se em instrumento de tutela da moralidade, legalidade e publicidade administrativa, resguardando-se, destarte, o interesse público e a higidez da res publica, sob pena de comprometimento da accountability e do controle externo dos gastos públicos.
Quem fiscaliza se as contas foram prestadas corretamente?
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Quem verifica se as contas foram feitas direitinho é o Tribunal de Contas. Ele olha todos os gastos e receitas do município para ver se está tudo certo. Se o município não mostrar essas contas, o Estado pode entrar para resolver.
No Brasil, os responsáveis por fiscalizar se as contas dos municípios estão corretas são os Tribunais de Contas, principalmente o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Eles analisam se o dinheiro público foi usado de forma adequada e se todas as informações foram prestadas corretamente. Se o município não entregar essas informações, o Estado pode intervir, ou seja, tomar medidas para garantir que as contas sejam apresentadas, conforme determina a Constituição.
A fiscalização da prestação de contas dos Municípios é realizada, em regra, pelo Tribunal de Contas do Estado competente, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. O não cumprimento do dever de prestar contas enseja a intervenção estadual, conforme previsto no art. 35, II, da CF/88.
Consoante o disposto no art. 31 da Carta Magna, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado a apreciação das contas prestadas. In casu, a ausência de prestação de contas, na forma da lei, consubstancia hipótese autorizadora da intervenção estadual, ex vi do art. 35, inciso II, da Constituição da República, competindo ao órgão de contas a análise e emissão de parecer prévio, ad referendum do Poder Legislativo local.