Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Explicação

Esse trecho fala que é obrigatório que órgãos e entidades do governo, tanto os que fazem parte diretamente da administração quanto os ligados indiretamente, apresentem e justifiquem como usam o dinheiro público. Isso serve para garantir transparência e permitir o controle dos gastos. Se não houver essa prestação de contas, pode haver intervenção para corrigir a situação.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...