Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Explicação
O direito de propriedade significa que toda pessoa tem o direito de possuir bens, como uma casa, um carro ou um terreno, e usá-los como quiser, dentro da lei. Esse direito é protegido pela Constituição, ou seja, ninguém pode ser privado de seus bens sem motivo legal.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O direito de propriedade significa que toda pessoa tem o direito de possuir bens, como uma casa, um carro ou um terreno, e usá-los como quiser, dentro da lei. Esse direito é protegido pela Constituição, ou seja, ninguém pode ser privado de seus bens sem motivo legal.
Perguntas
O que significa "inviolabilidade" do direito de propriedade?
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"Inviolabilidade" do direito de propriedade quer dizer que ninguém pode tomar ou mexer nos seus bens sem um motivo justo e sem seguir a lei. Por exemplo, sua casa, seu carro ou seu terreno são seus, e ninguém pode tirá-los de você à força. Só em situações especiais, previstas na lei, o governo pode pegar algo seu, como quando precisa construir uma estrada, mas mesmo assim tem que pagar por isso.
Quando a Constituição fala em "inviolabilidade" do direito de propriedade, está dizendo que o direito de ter e usar bens, como casas, carros ou terrenos, é protegido e não pode ser desrespeitado. Isso significa que ninguém pode simplesmente tomar sua propriedade, invadir ou usar sem sua permissão. Se, por algum motivo, o Estado precisar do seu bem, como para construir uma escola, por exemplo, ele só pode fazer isso seguindo regras bem claras e pagando uma indenização justa. Assim, a inviolabilidade serve como uma proteção para que as pessoas possam ter segurança sobre o que possuem.
A inviolabilidade do direito de propriedade, conforme disposto no art. 5º, XXII, da CF/88, assegura ao titular a proteção contra qualquer intervenção arbitrária em seus bens. Tal prerrogativa implica que a privação ou restrição do direito de propriedade somente poderá ocorrer mediante previsão legal, observância do devido processo legal e, quando cabível, mediante prévia e justa indenização, nos termos do art. 5º, XXIV, da mesma Carta Magna.
A inviolabilidade do direito de propriedade, insculpida no art. 5º, caput e inciso XXII, da Constituição da República, consubstancia-se em cláusula pétrea, erigida à condição de garantia fundamental. Tal prerrogativa obsta qualquer espécie de esbulho, turbação ou desapossamento arbitrário do bem, salvo nas hipóteses excepcionais de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ex vi do art. 5º, XXIV, da Lex Legum. Trata-se, pois, de verdadeiro direito subjetivo público, oponível erga omnes, cuja violação somente se admite nos estritos lindes da legalidade e da juridicidade.
Existem limites para o direito de propriedade?
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Sim, existem limites. Mesmo que a pessoa seja dona de um bem, ela não pode fazer tudo o que quiser. Por exemplo, não pode usar sua casa para prejudicar os vizinhos, nem destruir o meio ambiente. A lei protege o direito de ter bens, mas também coloca regras para garantir o bem de todos.
Sim, o direito de propriedade tem limites. Embora a Constituição garanta que as pessoas possam ter e usar seus bens, esse direito não é absoluto. Isso significa que o dono precisa respeitar regras para não prejudicar outras pessoas ou a sociedade. Por exemplo, alguém não pode usar um terreno para atividades ilegais ou poluir um rio que passa por sua propriedade. A própria Constituição fala que a propriedade deve cumprir uma função social, ou seja, deve ser útil para o dono, mas também não pode atrapalhar o bem-estar coletivo.
O direito de propriedade, embora assegurado constitucionalmente pelo art. 5º, XXII, da CF/88, não é absoluto. Está sujeito a limitações legais, como a função social da propriedade (art. 5º, XXIII), restrições urbanísticas e ambientais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública, e limitações administrativas. O exercício do direito de propriedade deve observar os preceitos legais e constitucionais, sob pena de restrições ou perda do bem.
Consoante preceitua o art. 5º, inciso XXII, da Carta Magna de 1988, o direito de propriedade ostenta guarida constitucional, todavia, não se reveste de caráter absoluto, encontrando-se jungido a balizas e condicionantes, notadamente a função social, ex vi do inciso XXIII do mesmo dispositivo constitucional. Destarte, a propriedade deve atender aos ditames do interesse coletivo, podendo sofrer restrições de ordem legal, urbanística, ambiental e administrativa, bem como ser objeto de desapropriação, nos termos do devido processo legal, ad referendum do interesse público. Assim, in casu, prevalece o entendimento de que o direito de propriedade, embora fundamental, é relativizado em prol do bem comum e da ordem pública.