Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;

Explicação

Autonomia municipal significa que os municípios têm liberdade para se organizar, criar suas próprias leis locais e administrar seus assuntos sem interferência de outros governos. Isso garante que cada cidade possa cuidar das suas necessidades específicas, respeitando as regras gerais do país.
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