Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

Explicação

Esse trecho diz que a União pode agir para garantir que os Estados e o Distrito Federal mantenham a forma de governo republicana, com representantes escolhidos pelo povo e respeitando o regime democrático, onde há participação popular nas decisões políticas. Ou seja, não podem adotar monarquia, ditadura ou qualquer sistema que não permita a escolha de representantes pelo voto.
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