Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Explicação
Esse trecho diz que a União pode agir para garantir que os Estados e o Distrito Federal mantenham a forma de governo republicana, com representantes escolhidos pelo povo e respeitando o regime democrático, onde há participação popular nas decisões políticas. Ou seja, não podem adotar monarquia, ditadura ou qualquer sistema que não permita a escolha de representantes pelo voto.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a União pode agir para garantir que os Estados e o Distrito Federal mantenham a forma de governo republicana, com representantes escolhidos pelo povo e respeitando o regime democrático, onde há participação popular nas decisões políticas. Ou seja, não podem adotar monarquia, ditadura ou qualquer sistema que não permita a escolha de representantes pelo voto.
Perguntas
O que significa "forma republicana" de governo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Forma republicana" de governo quer dizer que o chefe do país (como o presidente) é escolhido pelo povo, geralmente por meio de eleições. Não existe rei ou rainha mandando para sempre. Quem governa tem um tempo certo no poder e pode ser trocado pelo voto das pessoas.
A expressão "forma republicana" de governo significa que o poder não está concentrado em uma única pessoa de forma hereditária, como acontece nas monarquias (onde o rei ou rainha passa o trono para seus filhos). Na república, os governantes, como o presidente, são escolhidos pelo povo, normalmente por meio de eleições periódicas. Além disso, eles têm um tempo determinado para ficar no cargo. Isso garante que a liderança do país seja renovada e que todos tenham a chance de participar das decisões políticas, direta ou indiretamente.
A "forma republicana" de governo, conforme prevista na Constituição Federal de 1988, refere-se à estrutura estatal na qual o chefe do Poder Executivo é eleito, direta ou indiretamente, por tempo determinado, inexistindo vitaliciedade ou transmissão hereditária do cargo. O princípio republicano implica alternância de poder, responsabilidade dos governantes perante a sociedade e prevalência do interesse público.
A expressão "forma republicana" de governo, ex vi do disposto no art. 34, VII, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na adoção de um ordenamento estatal em que o exercício do poder político é temporário, eletivo, impessoal e submetido à responsabilidade pública, repudiando-se, destarte, qualquer forma de perpetuidade, vitaliciedade ou hereditariedade, a exemplo das monarquias. Trata-se de princípio pétreo, insculpido no art. 60, § 4º, I, da Carta Magna, que veda a deliberação sobre proposta de emenda tendente a aboli-lo, constituindo, pois, elemento basilar da organização político-institucional do Estado brasileiro.
O que é um "sistema representativo"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um "sistema representativo" é quando as pessoas escolhem, por meio de votação, outras pessoas para tomar decisões e governar em nome delas. Ou seja, em vez de todo mundo decidir tudo junto, cada um vota em alguém para ser seu representante no governo.
O sistema representativo funciona assim: como é impossível reunir toda a população para decidir sobre as leis e o funcionamento do governo, as pessoas elegem representantes, como deputados, vereadores e senadores, para falar e decidir em nome delas. Esses representantes são escolhidos pelo voto e têm o dever de agir conforme os interesses da população. É diferente de um sistema direto, onde cada cidadão participa diretamente das decisões políticas.
O sistema representativo, previsto no artigo 34, VII, "a", da Constituição Federal de 1988, consiste na delegação do exercício da soberania popular a representantes eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Trata-se de um modelo de democracia indireta, no qual os cidadãos elegem mandatários para exercer funções legislativas e executivas, em conformidade com o princípio republicano e o regime democrático.
O sistema representativo, ex vi do disposto no artigo 34, inciso VII, alínea "a", da Constituição da República, consubstancia-se na adoção, pelo Estado brasileiro, de um modelo de democracia indireta, no qual a soberania popular é exercida mediante a eleição de representantes, por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, em estrita observância ao postulado republicano e ao regime democrático, repudiando-se, destarte, quaisquer formas de autocracia ou de exercício direto e intransitivo do poder político pelo povo.
Por que o "regime democrático" é importante para os Estados e o Distrito Federal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "regime democrático" é importante porque garante que as pessoas possam escolher quem vai governar, participar das decisões e ter liberdade de opinião. Isso impede que alguém mande sozinho, como em uma ditadura, e faz com que todos tenham direitos iguais. Se um Estado ou o Distrito Federal tentar acabar com a democracia, a União pode intervir para proteger esses direitos.
O regime democrático é fundamental porque garante que o poder vem do povo, ou seja, as pessoas escolhem seus governantes por meio de eleições e têm o direito de participar das decisões do governo. Isso evita abusos de poder e protege direitos individuais, como liberdade de expressão e participação política. Se um Estado ou o Distrito Federal tentar acabar com a democracia, por exemplo, proibindo eleições ou perseguindo opositores, a União tem o dever de intervir para restaurar o sistema democrático. É como um árbitro que entra em campo quando as regras do jogo não estão sendo respeitadas.
O regime democrático constitui princípio constitucional sensível, cuja observância é obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme o art. 34, VII, "a", da CF/88. Sua importância reside na garantia da soberania popular, da alternância de poder e da proteção dos direitos fundamentais. A inobservância desse regime autoriza a intervenção federal, visando restabelecer a ordem constitucional e assegurar o pleno funcionamento das instituições democráticas.
O regime democrático, enquanto princípio constitucional sensível insculpido no art. 34, VII, "a", da Carta Magna de 1988, revela-se conditio sine qua non para a manutenção da ordem federativa, porquanto consagra a soberania popular, a representatividade política e a participação cidadã nos destinos da res publica. Sua inobservância, por parte das unidades federadas, enseja a intervenção federal, ex vi do texto constitucional, a fim de resguardar a higidez do pacto federativo e a observância dos cânones democráticos, fulcrais à persecução do Estado Democrático de Direito.