Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

Explicação

Esse trecho diz que a União (governo federal) pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para garantir que certos princípios da Constituição sejam respeitados. Ou seja, se algum desses princípios for desrespeitado, a União tem o direito de agir para corrigir a situação.
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