Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

Explicação

Se um Estado não repassar aos Municípios o dinheiro de impostos que a Constituição manda, dentro do prazo previsto em lei, a União pode intervir para corrigir essa situação. Isso serve para garantir que os Municípios recebam os recursos a que têm direito.
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