Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

Explicação

Esse trecho diz que a União (governo federal) pode intervir em um Estado ou no Distrito Federal para reorganizar as finanças locais, caso haja problemas financeiros graves. Ou seja, se um Estado estiver com sérias dificuldades para administrar seu dinheiro, a União pode agir para ajudar a colocar as contas em ordem.
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Perguntas Frequentes

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