Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Explicação
Esse trecho diz que a União (governo federal) pode intervir em um Estado ou no Distrito Federal se algum dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) estiver impedido de funcionar livremente. Isso serve para proteger o funcionamento independente desses poderes locais. Ou seja, se houver ameaça ou impedimento ao trabalho de um desses poderes, a União pode agir para garantir seu funcionamento. Assim, busca-se manter o equilíbrio e a autonomia dos poderes em cada Estado ou no Distrito Federal.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a União (governo federal) pode intervir em um Estado ou no Distrito Federal se algum dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) estiver impedido de funcionar livremente. Isso serve para proteger o funcionamento independente desses poderes locais. Ou seja, se houver ameaça ou impedimento ao trabalho de um desses poderes, a União pode agir para garantir seu funcionamento. Assim, busca-se manter o equilíbrio e a autonomia dos poderes em cada Estado ou no Distrito Federal.
Perguntas
O que significa "livre exercício de qualquer dos Poderes"?
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"Livre exercício de qualquer dos Poderes" quer dizer que os três poderes do governo - quem faz as leis, quem julga e quem administra - precisam funcionar sem ninguém atrapalhar. Se alguém tentar impedir que eles trabalhem normalmente em um Estado ou no Distrito Federal, o governo federal pode intervir para garantir que eles possam continuar fazendo seu trabalho.
O termo "livre exercício de qualquer dos Poderes" significa que os três poderes do Estado - Executivo (quem governa), Legislativo (quem faz as leis) e Judiciário (quem julga) - devem poder trabalhar sem interferências ou obstáculos. Por exemplo, se alguém tentar fechar o tribunal de um Estado ou impedir que os deputados estaduais se reúnam, isso seria um impedimento ao livre exercício desses poderes. Nesse caso, a Constituição permite que o governo federal entre em ação para garantir que cada poder possa funcionar normalmente, protegendo assim a democracia e o equilíbrio entre eles.
O "livre exercício de qualquer dos Poderes" refere-se à garantia constitucional de funcionamento autônomo e desimpedido dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas unidades federativas. Caso haja impedimento ou ameaça à atuação regular de qualquer desses poderes estaduais ou distritais, configura-se hipótese autorizadora de intervenção federal, conforme o art. 34, IV, da CF/88.
O vocábulo "livre exercício de qualquer dos Poderes", consoante preceitua o art. 34, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia a salvaguarda do postulado da separação e independência harmônica dos Poderes, ex vi do art. 2º da Carta Magna. Trata-se de cláusula pétrea que visa obstar quaisquer embaraços, coações ou constrangimentos que possam tolher ou cercear a atuação dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário no âmbito das unidades federadas, autorizando, ipso facto, a intervenção federal ad cautelam, para restabelecer a normalidade institucional e a supremacia da ordem constitucional.
Para que serve garantir o funcionamento dos Poderes nas unidades da Federação?
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Esse trecho diz que, se algum dos três poderes (quem governa, quem faz as leis ou quem julga) de um Estado ou do Distrito Federal não puder funcionar direito, o governo federal pode entrar e ajudar. Isso serve para garantir que nenhum desses grupos fique travado ou impedido de trabalhar. Assim, tudo continua funcionando como deveria.
A Constituição prevê que cada Estado e o Distrito Federal têm seus próprios poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, funcionando de forma independente. Porém, se algum desses poderes for impedido de trabalhar - por exemplo, se um grupo tentar fechar a assembleia ou impedir que o governador atue -, a União pode intervir. O objetivo é garantir que todos os poderes funcionem normalmente, protegendo a democracia e evitando abusos ou crises graves. É como um árbitro que entra em campo quando as regras deixam de ser respeitadas, para garantir que o jogo continue justo.
A prerrogativa prevista no art. 34, IV, da CF/88, confere à União competência para intervir nos Estados e no Distrito Federal quando houver comprometimento do livre exercício de qualquer dos Poderes locais. Tal medida visa assegurar a autonomia e o regular funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, preservando o princípio da separação dos poderes e a ordem constitucional nas unidades federativas.
Consoante o disposto no art. 34, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a intervenção federal constitui medida de exceção, adstrita à salvaguarda do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades federativas. Trata-se de prerrogativa da União, ex vi do pacto federativo, destinada a obstar situações em que reste comprometida a autonomia funcional dos Poderes estaduais ou distritais, em flagrante afronta ao postulado da separação dos poderes, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito. Tal expediente visa restaurar a normalidade institucional, resguardando a harmonia e independência entre os entes federativos.
O que são as "unidades da Federação" mencionadas nesse trecho?
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As "unidades da Federação" são os diferentes lugares que formam o Brasil. No caso, são os Estados (como São Paulo, Bahia, Amazonas) e o Distrito Federal (onde fica Brasília). Cada um desses lugares tem seu próprio governo, mas todos juntos formam o país.
Quando a lei fala em "unidades da Federação", ela está se referindo aos Estados brasileiros (como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, etc.) e ao Distrito Federal, onde está a capital, Brasília. O Brasil é uma federação, ou seja, é formado por várias partes autônomas, cada uma com seu próprio governo, mas todas unidas sob o governo federal. Assim, cada Estado e o Distrito Federal são chamados de "unidades da Federação".
No contexto constitucional brasileiro, "unidades da Federação" designa os entes federativos dotados de autonomia política, administrativa e financeira, quais sejam: os Estados-membros e o Distrito Federal, conforme disposto no art. 18 da Constituição Federal de 1988. Portanto, a expressão abrange exclusivamente tais entes, excluindo-se os Municípios.
As denominadas "unidades da Federação", consoante o disposto no art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nos entes federativos dotados de autonomia constitucional, a saber: os Estados-membros e o Distrito Federal. Tais entidades ostentam personalidade jurídica de direito público interno, integrando, de modo indissociável, a estrutura federativa pátria, ex vi do pacto federativo, sendo-lhes assegurada, nos termos do magno texto, a prerrogativa de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.
Em que situações pode haver impedimento ao livre exercício de um Poder?
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O impedimento ao livre exercício de um Poder acontece quando um dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) de um Estado ou do Distrito Federal não consegue trabalhar normalmente. Isso pode ocorrer, por exemplo, se alguém tentar fechar um tribunal, impedir deputados de se reunirem ou não deixar o governador governar. Nessas situações, o governo federal pode intervir para garantir que tudo volte ao normal e cada poder possa funcionar livremente.
O impedimento ao livre exercício de um Poder ocorre quando, por algum motivo, um dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) de um Estado ou do Distrito Federal não consegue exercer suas funções de forma independente e sem interferências indevidas. Por exemplo, imagine se um grupo impede que os deputados estaduais entrem na Assembleia Legislativa, ou se o governador é impedido à força de tomar decisões, ou ainda se o tribunal é fechado e os juízes não podem julgar processos. Nessas situações, o equilíbrio entre os poderes é afetado. Por isso, a Constituição permite que a União intervenha para restabelecer o funcionamento normal e independente desses poderes locais.
O impedimento ao livre exercício de um Poder ocorre quando há obstáculo, coação ou qualquer forma de restrição que inviabilize o regular funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário em determinado ente federativo. Tal situação caracteriza hipótese de intervenção federal, nos termos do art. 34, IV, da Constituição Federal, visando restabelecer a autonomia e o pleno exercício das funções institucionais do poder afetado.
O impedimento ao livre exercício de qualquer dos Poderes, consoante preceitua o art. 34, inciso IV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na ocorrência de óbices, constrangimentos ou usurpações que obstem o regular funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário no âmbito das unidades federadas. Tal circunstância enseja a possibilidade de intervenção federal, ex vi legis, com o desiderato de restaurar o status quo ante, resguardando-se, destarte, o princípio da separação dos poderes e a autonomia federativa, pilares basilares do Estado Democrático de Direito.