Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
Explicação
Esse trecho diz que a União (governo federal) pode intervir em um Estado ou no Distrito Federal se for necessário para proteger o território do Brasil, evitando que ele seja dividido ou ameaçado por forças internas ou externas. Ou seja, é uma forma de garantir que o país continue inteiro e unido.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a União (governo federal) pode intervir em um Estado ou no Distrito Federal se for necessário para proteger o território do Brasil, evitando que ele seja dividido ou ameaçado por forças internas ou externas. Ou seja, é uma forma de garantir que o país continue inteiro e unido.
Perguntas
O que significa "integridade nacional" nesse contexto?
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Juridiquês
"Integridade nacional" quer dizer que o Brasil deve continuar sendo um só país, sem ser dividido em partes. Ou seja, ninguém pode tentar separar um pedaço do Brasil ou tomar parte do seu território. O governo federal pode agir para impedir que isso aconteça e garantir que o país fique unido.
Integridade nacional, nesse contexto, significa garantir que o território do Brasil continue inteiro e unido. Por exemplo, se algum grupo tentasse separar uma região do país ou se outro país tentasse invadir uma parte do Brasil, a União poderia intervir para impedir isso. O objetivo é proteger o país contra qualquer ameaça que possa dividir ou tirar partes do seu território, mantendo a unidade do Brasil.
No contexto do art. 34, inciso I, da Constituição Federal de 1988, "integridade nacional" refere-se à manutenção da unidade territorial do Estado brasileiro, impedindo qualquer tentativa de secessão, desmembramento ou ocupação do território nacional por forças internas ou externas. Trata-se de um dos fundamentos que autorizam a intervenção federal, visando assegurar a soberania e a indivisibilidade do território nacional.
No desiderato constitucional insculpido no art. 34, inciso I, da Carta Magna de 1988, a expressão "integridade nacional" denota a salvaguarda da unidade e indivisibilidade do território pátrio, resguardando-o contra intentos secessionistas, desmembramentos ou usurpações perpetradas por agentes internos ou externos. Tal preceito consubstancia-se como fundamento autorizador da intervenção federal, em prol da manutenção da soberania e da coesão federativa, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Em que situações a integridade nacional pode ser ameaçada?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A integridade nacional pode ser ameaçada, por exemplo, se algum grupo tentar separar uma parte do Brasil para formar um novo país, ou se outro país tentar invadir o território brasileiro. Também pode ser ameaçada se houver conflitos graves dentro do país que coloquem em risco a união do Brasil como um só país.
A integridade nacional está em risco quando há situações que podem dividir o território brasileiro ou comprometer a unidade do país. Isso pode acontecer, por exemplo, se um movimento separatista dentro de um Estado quiser criar um novo país, ou se houver invasão de tropas estrangeiras. Até mesmo conflitos internos muito graves, como rebeliões armadas que tentem tomar o controle de parte do território, podem ser entendidos como ameaças à integridade nacional. Nesses casos, a União pode intervir para garantir que o Brasil continue sendo um país unido e com seu território preservado.
A integridade nacional pode ser considerada ameaçada em situações de tentativa de secessão, movimentos separatistas, invasão estrangeira, ocupação de parte do território nacional por forças hostis, ou ainda em casos de conflitos internos armados que coloquem em risco a unidade federativa. Tais hipóteses autorizam a intervenção federal, nos termos do art. 34, I, da CF/88.
A ameaça à integridade nacional, ex vi do art. 34, inciso I, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em situações nas quais se vislumbra a possibilidade de desmembramento do território pátrio, seja por intentonas secessionistas, insurgências regionais de cunho autonomista, invasões exógenas perpetradas por entes estrangeiros, ou quaisquer eventos que atentem contra a unidade federativa e a soberania estatal. Em tais hipóteses, legitima-se a intervenção federal como mecanismo de salvaguarda do pacto federativo e da indivisibilidade do território nacional, em consonância com os princípios reitores do Estado Democrático de Direito.