Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO

Explicação

O Capítulo VI - Da Intervenção serve para reunir e organizar as regras sobre quando e como a União pode intervir nos Estados ou Municípios, e vice-versa. Essa divisão facilita a localização e o entendimento dessas situações específicas dentro da Constituição. Assim, o texto legal fica mais claro e sistematizado para quem consulta a lei.
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