Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SEÇÃO II - DOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Explicação

Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como será a administração e o funcionamento do sistema judiciário nos Territórios. Ou seja, a organização dessas áreas não está detalhada na Constituição, mas será regulada por uma lei própria.
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