Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Explicação

Ninguém pode ser obrigado a entrar ou continuar em uma associação, clube ou grupo contra a sua vontade. Cada pessoa tem o direito de escolher se quer participar ou sair dessas organizações, sem sofrer pressão ou imposição de terceiros.
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