Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SEÇÃO I - DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
Explicação
A eleição para Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais do Distrito Federal acontece ao mesmo tempo que a eleição para Governadores e Deputados Estaduais dos outros estados, e o mandato deles tem a mesma duração. As regras do artigo 77 da Constituição também devem ser seguidas nessas eleições.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A eleição para Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais do Distrito Federal acontece ao mesmo tempo que a eleição para Governadores e Deputados Estaduais dos outros estados, e o mandato deles tem a mesma duração. As regras do artigo 77 da Constituição também devem ser seguidas nessas eleições.
Perguntas
O que são Deputados Distritais e qual a função deles?
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Deputados Distritais são pessoas eleitas para representar a população do Distrito Federal, que é a região onde fica Brasília, a capital do Brasil. Eles trabalham em um lugar chamado Câmara Legislativa. A principal função deles é criar e aprovar leis que valem só para o Distrito Federal, além de fiscalizar o trabalho do Governador do DF.
Deputados Distritais são os representantes eleitos pelo povo do Distrito Federal, que é uma região especial do Brasil onde está localizada a capital, Brasília. Eles atuam na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que funciona como uma espécie de "assembleia" local. A principal função desses deputados é criar, discutir e aprovar leis que só valem dentro do Distrito Federal. Além disso, eles têm o papel de fiscalizar as ações do Governador do DF, garantindo que o dinheiro público seja bem utilizado e que as políticas públicas estejam sendo cumpridas corretamente. Assim como os deputados estaduais nos estados, os distritais cuidam dos interesses locais, mas só dentro do DF.
Deputados Distritais são agentes políticos eleitos pelo sistema proporcional para compor a Câmara Legislativa do Distrito Federal, órgão legislativo unicameral previsto no art. 32 da CF/88. Suas atribuições incluem legislar sobre matérias de competência do Distrito Federal, conforme a Lei Orgânica local, além de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo distrital, especialmente quanto à aplicação de recursos públicos. O mandato dos Deputados Distritais é de quatro anos, coincidindo com o dos Deputados Estaduais e Governadores.
Os Deputados Distritais, ex vi do art. 32 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem os membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, órgão de natureza legislativa e fiscalizatória sui generis, dada a peculiaridade federativa do ente distrital, que acumula competências típicas de Estado e Município, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Compete-lhes, precipuamente, a elaboração de normas de eficácia local, a aprovação da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o exercício do controle externo dos atos do Executivo distrital, em consonância com os princípios constitucionais e regimentais. O mandato dos Deputados Distritais, por força do §2º do art. 32, é coincidente com o dos Deputados Estaduais, observando-se as balizas do art. 77 da Carta Magna.
O que determina o artigo 77 da Constituição sobre eleições?
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O artigo 77 da Constituição diz como deve ser feita a eleição para presidente e vice-presidente do Brasil. Essas regras também servem para a eleição de governador e vice-governador do Distrito Federal. Ou seja, a eleição é feita de forma parecida: o povo vota direto, e se ninguém tiver mais da metade dos votos, tem uma segunda votação só com os dois mais votados.
O artigo 77 da Constituição Federal estabelece as regras para a eleição do presidente e vice-presidente da República, mas essas regras também são aplicadas às eleições para governador e vice-governador do Distrito Federal. Basicamente, o processo funciona assim: a eleição é feita por voto direto e secreto, e todos podem votar. Se nenhum candidato receber mais da metade dos votos válidos, é realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Essas regras garantem que o eleito tenha o apoio da maioria dos eleitores.
O artigo 77 da CF/88 disciplina o processo eleitoral para presidente e vice-presidente da República, prevendo eleição direta e simultânea em todo o país, com possibilidade de segundo turno caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos. O § 2º do art. 32 estende expressamente essas regras para as eleições de governador e vice-governador do Distrito Federal, determinando que o processo eleitoral e a duração do mandato sejam idênticos aos dos governadores e deputados estaduais.
O artigo 77 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua tessitura normativa, estatui que a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República dar-se-á mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se a simultaneidade em todo o território nacional, com a exigência de maioria absoluta dos votos válidos para consagração do pleito, admitindo-se, ad eventum, a realização de segundo turno entre os dois candidatos mais votados, ex vi do § 3º do referido artigo. O § 2º do artigo 32, por sua vez, determina que tais regras sejam aplicadas, mutatis mutandis, às eleições para governador, vice-governador e deputados distritais do Distrito Federal, assegurando-lhes mandato de duração idêntica àquela dos governadores e deputados estaduais, em estrita observância ao princípio da simetria constitucional.
Por que é importante que as eleições do Distrito Federal coincidam com as dos estados?
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É importante que as eleições do Distrito Federal aconteçam junto com as dos estados para que tudo fique organizado e igual para todo o país. Assim, os mandatos começam e terminam ao mesmo tempo, evitando confusão. Isso também ajuda as pessoas a entenderem melhor o processo e facilita para quem organiza as eleições.
A coincidência das eleições do Distrito Federal com as dos estados é importante para garantir uniformidade e harmonia no sistema político brasileiro. Quando todos elegem seus governadores e deputados na mesma data, os mandatos começam e terminam juntos, evitando situações em que alguns estados ou o Distrito Federal estejam em momentos políticos diferentes. Isso facilita a administração do país e reduz custos, pois as eleições são organizadas de uma só vez. Além disso, ajuda o eleitor a compreender melhor o processo, já que as regras e os prazos são iguais para todos.
A coincidência das eleições do Distrito Federal com as dos estados, prevista no § 2º do art. 32 da CF/88, visa assegurar isonomia entre as unidades federativas, padronizando os períodos de mandato e os processos eleitorais. Tal medida previne descompassos institucionais, facilita a gestão administrativa do processo eleitoral e promove a racionalização dos recursos públicos, além de garantir a observância dos princípios da periodicidade e simultaneidade eleitoral.
A exegese do § 2º do art. 32 da Constituição da República revela a ratio essendi da coincidência dos pleitos eleitorais do Distrito Federal com os dos entes estaduais, qual seja, a preservação da harmonia federativa e da simetria constitucional. Tal providência obsta eventuais dissonâncias temporais no exercício de mandatos eletivos, resguardando a estabilidade institucional e a paridade de armas entre as unidades federadas. Ademais, propicia a otimização dos atos administrativos atinentes ao processo eleitoral, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência, corolários da Administração Pública.
O que significa "mandato de igual duração"?
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"Mandato de igual duração" quer dizer que o tempo que o Governador, o Vice-Governador e os Deputados Distritais do Distrito Federal ficam no cargo é o mesmo tempo que os Governadores e Deputados Estaduais dos outros estados ficam. Ou seja, todos têm o mesmo período de trabalho, começando e terminando juntos.
A expressão "mandato de igual duração" significa que o tempo de permanência no cargo do Governador, Vice-Governador e dos Deputados Distritais do Distrito Federal é igual ao tempo dos Governadores e Deputados Estaduais dos demais estados. Por exemplo, se o mandato de um Governador de Estado dura quatro anos, o mandato do Governador do Distrito Federal também será de quatro anos. Assim, todos esses cargos têm o mesmo período para exercerem suas funções, começando e terminando ao mesmo tempo.
"Mandato de igual duração" refere-se à equiparação temporal dos mandatos eletivos do Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais do Distrito Federal com os mandatos dos Governadores e Deputados Estaduais dos demais entes federados. Assim, todos os mencionados cargos possuem idêntico período de exercício, atualmente fixado em quatro anos, conforme previsão constitucional.
A expressão "mandato de igual duração", exarada no § 2º do art. 32 da Carta Magna, consubstancia a isonomia temporal entre os mandatos conferidos aos Chefes do Executivo e aos membros do Legislativo distrital e seus correlatos estaduais, de modo que, ex vi legis, a investidura nos referidos cargos dar-se-á por lapso temporal coincidente, em estrita observância ao princípio da simetria federativa e à ratio essendi do sistema eleitoral pátrio, atualmente estabelecido em quadriênio, salvo alteração superveniente do texto constitucional.