Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Explicação

As contas do município, que mostram como o dinheiro público foi usado, devem ficar disponíveis para qualquer cidadão analisar por 60 dias, uma vez por ano. Nesse período, qualquer pessoa pode conferir esses documentos e, se achar algo errado, pode questionar a legalidade das contas, seguindo as regras da lei.
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