Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Explicação

Quando o órgão responsável analisa as contas do Prefeito, ele emite um parecer dizendo se está tudo certo ou não. Esse parecer normalmente deve ser seguido pela Câmara Municipal. Porém, se dois terços dos vereadores discordarem, eles podem decidir diferente do que foi recomendado. Ou seja, é preciso uma maioria qualificada para rejeitar o parecer.
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Perguntas Frequentes

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