Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Explicação

A Câmara Municipal, que é o órgão formado pelos vereadores, fiscaliza as contas e ações da prefeitura, mas conta com a ajuda dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais para isso. Esses tribunais analisam e dão pareceres sobre as contas do município, ajudando os vereadores a tomar decisões.
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