Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Explicação
A Câmara Municipal, que é o órgão formado pelos vereadores, fiscaliza as contas e ações da prefeitura, mas conta com a ajuda dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais para isso. Esses tribunais analisam e dão pareceres sobre as contas do município, ajudando os vereadores a tomar decisões.
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Explicação do Trecho
Explicação
A Câmara Municipal, que é o órgão formado pelos vereadores, fiscaliza as contas e ações da prefeitura, mas conta com a ajuda dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais para isso. Esses tribunais analisam e dão pareceres sobre as contas do município, ajudando os vereadores a tomar decisões.
Perguntas
O que são Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios?
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Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios são órgãos que ajudam a fiscalizar como o dinheiro público está sendo usado. Eles analisam se prefeitos e governadores estão gastando corretamente o dinheiro dos impostos. Assim, ajudam a evitar desperdícios e corrupção.
Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios são instituições criadas para ajudar a fiscalizar o uso do dinheiro público. Imagine que eles funcionam como "auditores" independentes: recebem as informações sobre como o governo local gastou o dinheiro e verificam se tudo foi feito conforme as regras. Por exemplo, se uma prefeitura construiu uma escola, o Tribunal de Contas pode conferir se o valor gasto está correto e se a obra foi realmente feita. Eles ajudam os vereadores e outros órgãos a tomar decisões baseadas em informações confiáveis.
Os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e dos Municípios (TCMs) são órgãos autônomos previstos constitucionalmente, incumbidos do controle externo da administração pública estadual e municipal, respectivamente. Sua principal atribuição é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, emitindo pareceres prévios sobre as contas dos chefes do Executivo e julgando as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. O auxílio aos Legislativos municipais se dá nos termos do art. 31, §1º, da CF/88.
Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios constituem órgãos de índole técnico-jurisdicional, dotados de autonomia funcional e administrativa, cuja gênese encontra respaldo nos arts. 70 e 71, bem como no art. 31, §1º, da Constituição Federal de 1988. Tais entes exercem o mister de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, mediante o controle externo, a teor do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), emitindo pareceres prévios, opinativos, não vinculantes, sobre as contas anuais do Chefe do Executivo e julgando as contas dos demais responsáveis, ex vi legis. Destarte, os Tribunais de Contas ostentam papel de suma relevância na tutela do erário e na salvaguarda dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.
Para que serve o auxílio dos Tribunais de Contas no controle externo da Câmara Municipal?
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Os Tribunais de Contas ajudam a Câmara Municipal a fiscalizar o dinheiro público. Eles analisam as contas da prefeitura e mostram se está tudo certo ou se há problemas. Assim, os vereadores conseguem saber melhor se o prefeito está usando bem o dinheiro do município.
A Câmara Municipal, formada pelos vereadores, é responsável por fiscalizar como a prefeitura usa o dinheiro público. Porém, os vereadores nem sempre têm conhecimento técnico para analisar todos os detalhes das contas e dos gastos. Por isso, os Tribunais de Contas entram em cena: são órgãos especializados que examinam as contas, fazem auditorias e emitem pareceres técnicos. Com esse auxílio, os vereadores conseguem tomar decisões mais informadas, como aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, garantindo uma fiscalização mais eficiente e correta.
O auxílio dos Tribunais de Contas no controle externo da Câmara Municipal consiste na prestação de suporte técnico especializado para a análise das contas do Poder Executivo Municipal. Os Tribunais de Contas realizam auditorias, inspeções e emitem pareceres prévios, que subsidiam o julgamento das contas anuais pelo Legislativo municipal, conforme disposto no art. 31, §1º, da CF/88. Tal auxílio visa assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos municipais.
O mister dos Tribunais de Contas, ex vi do art. 31, §1º, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em prestar auxílio técnico e especializado ao controle externo exercido pela Câmara Municipal, notadamente mediante a emissão de pareceres prévios acerca das contas anuais do chefe do Executivo municipal, bem como a realização de auditorias, inspeções e demais atos fiscalizatórios. Tal cooperação, de natureza opinativa e não vinculante, visa conferir maior acurácia e tecnicidade ao juízo político-administrativo levado a efeito pelo órgão legislativo local, in primis no que tange à apreciação da regularidade, legalidade e legitimidade dos atos de gestão fiscal e orçamentária do ente municipal.
O que faz um Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver?
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O Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios é um grupo de pessoas que verifica se a prefeitura está usando bem o dinheiro público. Eles analisam as contas, veem se não há erros ou gastos errados e avisam a Câmara dos Vereadores se encontrarem problemas. Assim, ajudam a garantir que o dinheiro do município seja usado corretamente.
O Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios funciona como um órgão de apoio à Câmara Municipal, que é formada pelos vereadores. Ele tem a função de fiscalizar como a prefeitura está gastando o dinheiro público. Por exemplo, se a prefeitura faz uma obra, compra materiais ou paga funcionários, o Tribunal de Contas verifica se tudo foi feito de acordo com as regras e se não houve desperdício ou corrupção. Depois, ele faz relatórios e dá opiniões técnicas (pareceres) para ajudar os vereadores a julgar se as contas da prefeitura estão corretas. Assim, o Tribunal de Contas ajuda a manter a transparência e a honestidade no uso do dinheiro público.
O Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde existente, é órgão de controle externo responsável por auxiliar o Poder Legislativo Municipal na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, conforme previsto no art. 31, § 1º, da Constituição Federal. Sua atuação compreende a emissão de parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo, auditorias, inspeções e apreciação de atos de gestão, com o objetivo de zelar pela legalidade, legitimidade e economicidade da administração pública municipal.
O Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, locus classicus do controle externo, consubstancia-se em órgão autônomo, de índole técnico-jurídica, cuja missão precípua é coadjuvar a edilidade na fiscalização da res publica municipal, ex vi do art. 31, § 1º, da Constituição da República. Compete-lhe emitir pareceres prévios sobre as contas anuais do Executivo, proceder à análise das demonstrações financeiras, instaurar tomadas de contas especiais, realizar inspeções in loco e instruir processos de controle, sempre sob o manto da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência, em consonância com os princípios basilares da administração pública e do direito financeiro pátrio.
O que significa "controle externo" nesse contexto?
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"Controle externo" quer dizer que alguém de fora da prefeitura, no caso a Câmara dos Vereadores, junto com órgãos chamados Tribunais de Contas, vai conferir se a prefeitura está usando bem o dinheiro público. Eles olham as contas, verificam se está tudo certo e avisam se encontrarem algum problema.
No contexto da lei, "controle externo" significa que a fiscalização das contas e das ações da prefeitura não fica só dentro do próprio Poder Executivo (prefeito e seus funcionários). A Câmara Municipal, composta pelos vereadores, tem o dever de fiscalizar o prefeito. Para isso, ela recebe ajuda dos Tribunais de Contas, que são órgãos especializados em analisar gastos públicos. Assim, o controle é chamado de "externo" porque é feito por quem está fora da administração direta da prefeitura, garantindo mais imparcialidade e rigor na fiscalização.
No contexto do artigo 31 da CF/88, "controle externo" refere-se à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo Municipal sobre os atos do Poder Executivo Municipal, especialmente quanto à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional. Tal controle é realizado com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, os quais emitem pareceres prévios sobre as contas do chefe do Executivo e podem apontar irregularidades, subsidiando a atuação fiscalizatória da Câmara Municipal.
O vocábulo "controle externo", consoante o disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal de 1988, denota a fiscalização exercida ex lege pelo Poder Legislativo Municipal, adjuvado pelos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, sobre os atos da administração financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial do Executivo municipal. Tal mister, de feição heterônoma, visa assegurar o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), conferindo à Câmara Municipal, com o suporte técnico dos órgãos de controle, a prerrogativa de sindicância e julgamento das contas do gestor público, em estrita observância ao postulado republicano da accountability.