Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Explicação
As associações só podem ser fechadas à força ou ter suas atividades paradas se houver decisão de um juiz. Se for para fechar de vez (dissolver), é preciso que o processo tenha acabado completamente, sem chance de recurso.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
As associações só podem ser fechadas à força ou ter suas atividades paradas se houver decisão de um juiz. Se for para fechar de vez (dissolver), é preciso que o processo tenha acabado completamente, sem chance de recurso.
Perguntas
O que significa "trânsito em julgado"?
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"Trânsito em julgado" quer dizer que o processo terminou de vez, não tem mais como recorrer ou pedir para mudar a decisão. Ou seja, a decisão do juiz virou definitiva e não pode mais ser mudada.
"Trânsito em julgado" é uma expressão usada para dizer que uma decisão da Justiça se tornou final, ou seja, não cabe mais nenhum recurso contra ela. Imagine que alguém perdeu um processo e tentou recorrer, mas perdeu de novo. Quando não há mais nenhum recurso possível, dizemos que a decisão "transitou em julgado". Isso garante que aquela decisão é definitiva e deve ser cumprida.
Trânsito em julgado é o momento processual em que a decisão judicial torna-se definitiva, não sendo mais passível de impugnação por meio de recursos ordinários ou extraordinários. A partir do trânsito em julgado, a sentença adquire caráter de coisa julgada material, tornando-se imutável e indiscutível entre as partes.
O trânsito em julgado consubstancia-se na preclusão máxima da via recursal, exsurgindo quando, exauridos todos os meios impugnativos ordinários e extraordinários, a decisão judicial alcança a imutabilidade e indiscutibilidade, adquirindo a autoridade de coisa julgada material, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil. Trata-se, pois, do momento em que a decisão transita ad iudicatum, tornando-se definitiva e eficaz erga partes, vedando-se qualquer rediscussão no âmbito jurisdicional.
Qual a diferença entre dissolver e suspender uma associação?
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Dissolver uma associação é acabar de vez com ela, como se ela deixasse de existir. Já suspender é só parar as atividades por um tempo, mas a associação ainda existe e pode voltar a funcionar depois.
Quando falamos em dissolver uma associação, significa que ela será encerrada definitivamente, ou seja, ela deixa de existir legalmente. É como se você fechasse uma empresa para sempre. Já a suspensão das atividades é uma medida temporária: a associação fica impedida de funcionar por um período, mas pode voltar a atuar normalmente depois, caso a suspensão seja retirada. Imagine uma escola que fecha para sempre (dissolução) e outra que só para as aulas por um tempo (suspensão).
A dissolução de uma associação implica na extinção definitiva da pessoa jurídica, com a consequente liquidação de seu patrimônio e encerramento de suas atividades. Por outro lado, a suspensão das atividades consiste em medida temporária, que impede o funcionamento da associação por determinado período, sem extingui-la. Ambas as medidas dependem de decisão judicial, sendo que a dissolução exige o trânsito em julgado da sentença.
A dissolução compulsória de associação, nos termos do art. 5º, XIX, da Constituição Federal, consubstancia-se na extinção da personalidade jurídica, com a subsequente liquidação de seu acervo patrimonial, exsurgindo efeito erga omnes e caráter definitivo, o que demanda decisão judicial transitada em julgado. Já a suspensão das atividades, de natureza acautelatória, ostenta caráter provisório, obstando o exercício das atividades associativas sem, contudo, fulminar a existência jurídica da entidade, podendo ser revertida por ulterior decisão judicial.
Por que é necessário decisão judicial para suspender ou dissolver uma associação?
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É preciso decisão de um juiz para suspender ou acabar com uma associação porque isso protege as pessoas que fazem parte dela. Assim, ninguém pode fechar uma associação só porque quer ou por motivos injustos. O juiz analisa se existe realmente um motivo sério para tomar essa decisão.
A exigência de decisão judicial para suspender ou dissolver uma associação serve para proteger o direito das pessoas de se reunir e criar grupos, que é um direito fundamental garantido pela Constituição. Se qualquer autoridade pudesse fechar uma associação sem passar pela Justiça, haveria risco de abusos e perseguições. Por isso, só um juiz, analisando os fatos e ouvindo as partes, pode decidir se uma associação deve ser suspensa ou dissolvida. E, no caso de dissolução, ainda é preciso que não caiba mais recurso, para garantir que todos os direitos de defesa foram respeitados.
A exigência de decisão judicial para a suspensão ou dissolução compulsória de associações, prevista no art. 5º, XIX, da CF/88, visa resguardar o direito fundamental à liberdade de associação. Tal prerrogativa impede que o Poder Público, por ato administrativo, suprima ou restrinja arbitrariamente o funcionamento de associações, exigindo a observância do devido processo legal. No caso de dissolução, exige-se o trânsito em julgado, assegurando o esgotamento das vias recursais e a ampla defesa dos associados.
A ratio essendi do comando constitucional insculpido no art. 5º, inciso XIX, da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda do direito fundamental à liberdade associativa, corolário do Estado Democrático de Direito. Destarte, a dissolução compulsória ou a suspensão das atividades de associações somente poderá ser efetivada mediante decisão judicial, ex vi do devido processo legal, vedando-se qualquer arbítrio do Poder Público no âmbito administrativo. Ademais, para a dissolução, exige-se, ad solemnitatem, o trânsito em julgado da decisão, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consectários lógicos da proteção jurisdicional efetiva.
O que é uma associação nesse contexto?
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Uma associação, nesse caso, é um grupo de pessoas que se juntam para fazer algo em comum. Por exemplo, um clube de bairro, uma ONG ou um grupo de moradores. Essas pessoas se unem para defender interesses, fazer atividades ou ajudar outras pessoas, sem querer ganhar dinheiro com isso.
No contexto da lei, uma associação é uma organização formada por pessoas que se unem voluntariamente para alcançar objetivos comuns, que podem ser culturais, sociais, esportivos, religiosos, entre outros. Diferente de empresas, as associações não têm fins lucrativos, ou seja, não visam ao lucro. Exemplos de associações são clubes esportivos, ONGs, associações de moradores, sindicatos e grupos religiosos. Elas existem para representar interesses coletivos dos seus membros ou da sociedade.
Associação, conforme o artigo 44, inciso I, do Código Civil, é a pessoa jurídica de direito privado constituída pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. No contexto do art. 5º, XIX, da CF/88, refere-se a entidades civis formadas por pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade lícita e sem objetivo de distribuição de lucros entre os associados.
No escólio do art. 5º, inciso XIX, da Carta Magna, o vocábulo "associação" designa a entidade personificada, de direito privado, constituída pela affectio societatis de indivíduos que, por livre vontade, congregam-se para a consecução de fins lícitos e não patrimoniais, ex vi do art. 44, inciso I, do Código Civil. Trata-se, pois, de pessoa jurídica sui generis, desprovida de finalidade lucrativa, cuja existência autônoma se subordina ao permissivo constitucional e à legislação infraconstitucional correlata.