Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Explicação
Soberania significa que o Brasil tem autoridade própria para tomar decisões e se governar, sem depender de outros países. Isso garante que apenas o povo brasileiro e seus representantes podem decidir sobre as leis e o funcionamento do país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Soberania significa que o Brasil tem autoridade própria para tomar decisões e se governar, sem depender de outros países. Isso garante que apenas o povo brasileiro e seus representantes podem decidir sobre as leis e o funcionamento do país.
Perguntas
O que significa dizer que um país é soberano?
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Dizer que um país é soberano quer dizer que ele manda em si mesmo. Ninguém de fora pode dizer como ele deve agir ou fazer suas leis. Só as pessoas daquele país decidem o que é melhor para elas.
Quando dizemos que um país é soberano, estamos dizendo que ele tem o direito de tomar suas próprias decisões, sem precisar pedir permissão a outros países. Por exemplo, o Brasil pode criar suas próprias leis, escolher seus governantes e decidir como vai se organizar. Outros países não podem interferir nessas escolhas. Soberania é como a independência de uma pessoa: ela decide o que faz com sua vida, sem que outros mandem nela.
A soberania, nos termos do art. 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, consiste na capacidade do Estado brasileiro de autodeterminação, tanto no âmbito interno, ao exercer autoridade suprema sobre seu território e população, quanto no âmbito externo, ao não se submeter à autoridade de outros Estados. Trata-se de fundamento essencial da República, conferindo-lhe autonomia política, jurídica e administrativa.
A soberania, ex vi do art. 1º, inciso I, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na potestade suprema e independente do Estado brasileiro, apta a ensejar a autarquia estatal na ordem interna, bem como a sua independência na ordem internacional, insuscetível de subordinação a entes exógenos. Trata-se de princípio basilar, conditio sine qua non para a existência do Estado, conferindo-lhe auctoritas e imperium sobre seu território e governados, em consonância com o jus gentium e os cânones do Direito Público.
Por que a soberania é considerada um fundamento importante para o Brasil?
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Juridiquês
A soberania é importante porque garante que o Brasil pode tomar suas próprias decisões, sem depender de outros países. Isso significa que só o povo brasileiro e seus governantes podem escolher o que é melhor para o país. Assim, ninguém de fora pode mandar no Brasil.
A soberania é um dos fundamentos do Brasil porque ela garante que o país tem o direito de se governar sozinho, sem interferência de outros países. Imagine que cada país é como uma casa: quem mora nela decide as regras, quem entra, o que pode ou não pode acontecer ali. No caso do Brasil, a soberania assegura que as decisões importantes - como criar leis, escolher governantes e definir políticas - são feitas pelos próprios brasileiros. Isso protege nossa independência e permite que o país siga o caminho que seu povo escolher.
A soberania, enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, conforme disposto no art. 1º, I, da CF/88, representa a autoridade suprema do Estado brasileiro em seu território, conferindo-lhe autonomia para autodeterminação política, jurídica e administrativa, sem subordinação a outros Estados. Tal princípio assegura a independência do Brasil nas relações internacionais e a primazia das decisões internas, resguardando a ordem constitucional e a integridade nacional.
A soberania, insculpida como fundamento basilar no art. 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na potestade suprema e indeclinável do Estado brasileiro, conferindo-lhe a prerrogativa de autodeterminação e autogoverno, insuscetível de ingerência exógena. Tal princípio, de natureza axiológica e estruturante, consagra a supremacia do ordenamento jurídico pátrio em relação a qualquer pretensão heterônoma, sendo conditio sine qua non para a existência e perpetuidade do Estado Democrático de Direito.