Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;

Explicação

Soberania significa que o Brasil tem autoridade própria para tomar decisões e se governar, sem depender de outros países. Isso garante que apenas o povo brasileiro e seus representantes podem decidir sobre as leis e o funcionamento do país.
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Perguntas Frequentes

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