Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Explicação

O artigo diz que o trabalho de fiscalizar o uso do dinheiro público e as ações do governo municipal é feito tanto pela Câmara de Vereadores (controle externo) quanto por órgãos internos da Prefeitura (controle interno). Cada um tem sua função para garantir que tudo seja feito corretamente, conforme a lei.
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