Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Explicação

Os municípios têm o dever de proteger bens, lugares e tradições que fazem parte da história e cultura local. Para isso, eles precisam seguir as regras já existentes e respeitar a fiscalização feita pelos governos federal e estadual.
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