Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

Explicação

Os municípios têm a responsabilidade de oferecer serviços de saúde para a população local. Para isso, podem contar com ajuda técnica (conhecimento, profissionais e tecnologia) e financeira (recursos em dinheiro) do governo federal e do governo estadual. Isso significa que o trabalho é feito em conjunto para garantir o atendimento de saúde. O objetivo é melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para todos.
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