Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Explicação
Os municípios têm a responsabilidade de oferecer serviços de saúde para a população local. Para isso, podem contar com ajuda técnica (conhecimento, profissionais e tecnologia) e financeira (recursos em dinheiro) do governo federal e do governo estadual. Isso significa que o trabalho é feito em conjunto para garantir o atendimento de saúde. O objetivo é melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para todos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Os municípios têm a responsabilidade de oferecer serviços de saúde para a população local. Para isso, podem contar com ajuda técnica (conhecimento, profissionais e tecnologia) e financeira (recursos em dinheiro) do governo federal e do governo estadual. Isso significa que o trabalho é feito em conjunto para garantir o atendimento de saúde. O objetivo é melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para todos.
Perguntas
O que significa "cooperação técnica e financeira" entre União, Estado e Município?
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"Cooperação técnica e financeira" quer dizer que o município pode receber ajuda dos governos federal e estadual para cuidar da saúde das pessoas. Essa ajuda pode ser dinheiro, profissionais, equipamentos ou conhecimento. Assim, todos trabalham juntos para que o serviço de saúde funcione melhor para a população.
Quando falamos em "cooperação técnica e financeira", estamos dizendo que o município não precisa cuidar da saúde sozinho. O governo federal (União) e o governo do Estado podem ajudar de duas formas: com dinheiro (cooperação financeira) e com conhecimento, profissionais, treinamentos ou equipamentos (cooperação técnica). Por exemplo, se um município não tem dinheiro suficiente para comprar vacinas, o Estado ou a União podem ajudar financeiramente. Se falta conhecimento para operar um novo aparelho, eles podem enviar técnicos para ensinar. Assim, todos colaboram para garantir um bom atendimento de saúde.
A expressão "cooperação técnica e financeira" refere-se à atuação conjunta dos entes federativos, no caso, União, Estado e Município, visando a implementação de políticas públicas de saúde. Cooperação técnica compreende o fornecimento de suporte especializado, capacitação, transferência de tecnologia e assistência operacional. Cooperação financeira diz respeito à transferência de recursos financeiros, repasses e convênios, destinados ao custeio e investimento em ações e serviços de saúde. Essa cooperação é fundamental para a efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o princípio da descentralização previsto na CF/88.
A locução "cooperação técnica e financeira" consubstancia-se na atuação harmônica e concertada entre os entes federativos, ex vi do princípio federativo e da descentralização administrativa, ínsitos à Carta Magna de 1988. Tal cooperação implica, de um lado, o aporte de expertise, know-how, capacitação de recursos humanos e transferência de tecnologia (cooperação técnica), e, de outro, o repasse de numerário, subvenções, auxílios e demais instrumentos financeiros (cooperação financeira), tudo em consonância com o desiderato constitucional de assegurar a universalidade e integralidade do direito à saúde, nos termos do art. 196 e seguintes da Constituição Federal.
Por que é importante que os municípios recebam apoio dos outros governos para prestar serviços de saúde?
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Os municípios sozinhos muitas vezes não têm dinheiro ou conhecimento suficiente para cuidar bem da saúde das pessoas. Por isso, é importante que recebam ajuda dos governos estadual e federal. Assim, conseguem oferecer médicos, remédios e hospitais melhores para todos.
Os municípios são responsáveis por cuidar da saúde das pessoas que moram em suas cidades. No entanto, nem todos têm recursos financeiros ou conhecimento técnico suficientes para manter hospitais, contratar médicos ou comprar equipamentos. Por isso, a Constituição prevê que eles podem receber apoio do Estado e da União. Imagine uma cidade pequena: ela pode não ter dinheiro para construir um hospital sozinha. Com a ajuda dos outros governos, fica mais fácil garantir atendimento de qualidade para todos os moradores.
A cooperação técnica e financeira da União e dos Estados aos Municípios, prevista no art. 30, VII, da CF/88, é fundamental para viabilizar a efetivação do direito à saúde. Tal cooperação busca suprir eventuais insuficiências de recursos humanos, tecnológicos e financeiros dos entes municipais, garantindo a universalidade e integralidade do atendimento à saúde, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
A exegese do art. 30, VII, da Carta Magna revela a imprescindibilidade da cooperação intergovernamental, notadamente da União e dos Estados, no escopo de propiciar aos Municípios os meios necessários, tanto sob o prisma técnico quanto financeiro, à consecução dos serviços de saúde. Tal desiderato consubstancia a materialização do princípio da solidariedade federativa e da máxima efetividade dos direitos sociais, em especial o direito à saúde, insculpido no art. 196 da Constituição, ex vi do modelo descentralizado e tripartite do Sistema Único de Saúde, que demanda a atuação harmônica e coordenada entre os entes federados ad majorem salutem publicam.
O que são "serviços de atendimento à saúde da população"?
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Serviços de atendimento à saúde da população são todas as ações feitas para cuidar da saúde das pessoas. Isso inclui consultas médicas, exames, vacinação, atendimento em hospitais, postos de saúde e campanhas de prevenção de doenças. Ou seja, tudo o que é feito para ajudar as pessoas a ficarem saudáveis ou a se recuperarem quando estão doentes.
Quando falamos em "serviços de atendimento à saúde da população", estamos nos referindo a tudo o que o município oferece para cuidar da saúde das pessoas que moram ali. Isso inclui, por exemplo, consultas com médicos e enfermeiros, exames, internações em hospitais, vacinação, distribuição de remédios e campanhas para prevenir doenças. Imagine que a prefeitura monta um posto de saúde no bairro: ali, as pessoas podem ser atendidas quando estão doentes ou para se prevenir de doenças. Todos esses serviços fazem parte do atendimento à saúde da população.
Os "serviços de atendimento à saúde da população" compreendem o conjunto de ações e atividades ofertadas pelo ente municipal, de forma direta ou indireta, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes. Incluem-se nesse conceito os atendimentos ambulatoriais, hospitalares, preventivos, curativos, reabilitadores e de vigilância em saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto na CF/88 e na legislação infraconstitucional pertinente.
Os serviços de atendimento à saúde da população, ex vi do disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se no plexo de atividades e providências, de natureza pública, destinadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos administrados, sob a égide dos princípios basilares do Sistema Único de Saúde, notadamente a universalidade, integralidade e equidade. Tais serviços abarcam desde a atenção primária até a alta complexidade, englobando ações preventivas, curativas e de vigilância sanitária, em regime de cooperação federativa, nos termos da legislação pátria.