Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Explicação

Os municípios têm o dever de oferecer programas de educação para crianças pequenas (educação infantil) e para alunos do ensino fundamental. Para isso, eles recebem apoio técnico e dinheiro do governo federal (União) e do governo estadual. Ou seja, não fazem isso sozinhos, mas com ajuda dos outros níveis de governo. O objetivo é garantir que todas as crianças tenham acesso à escola desde cedo.
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