Os municípios têm o dever de oferecer programas de educação para crianças pequenas (educação infantil) e para alunos do ensino fundamental. Para isso, eles recebem apoio técnico e dinheiro do governo federal (União) e do governo estadual. Ou seja, não fazem isso sozinhos, mas com ajuda dos outros níveis de governo. O objetivo é garantir que todas as crianças tenham acesso à escola desde cedo.
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Os municípios têm o dever de oferecer programas de educação para crianças pequenas (educação infantil) e para alunos do ensino fundamental. Para isso, eles recebem apoio técnico e dinheiro do governo federal (União) e do governo estadual. Ou seja, não fazem isso sozinhos, mas com ajuda dos outros níveis de governo. O objetivo é garantir que todas as crianças tenham acesso à escola desde cedo.
Perguntas
O que significa "cooperação técnica e financeira" da União e do Estado?
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"Cooperação técnica e financeira" quer dizer que o governo federal (União) e o governo do estado ajudam a prefeitura (município) de duas formas: com conhecimento e orientação (ajuda técnica) e com dinheiro (ajuda financeira). Assim, a cidade não precisa cuidar sozinha das escolas para crianças e alunos do ensino fundamental, porque recebe apoio para fazer isso melhor.
Quando a lei fala em "cooperação técnica e financeira" da União e do Estado, significa que o município recebe dois tipos de ajuda para manter os programas de educação infantil e ensino fundamental. A cooperação técnica é o suporte em conhecimento, treinamento, métodos de ensino e orientação sobre como organizar e melhorar as escolas. Já a cooperação financeira é o repasse de recursos, ou seja, dinheiro, para que o município possa pagar despesas como salários de professores, compra de materiais e manutenção das escolas. Assim, os três níveis de governo trabalham juntos para garantir uma educação de qualidade para as crianças.
A expressão "cooperação técnica e financeira" refere-se à obrigação constitucional imposta à União e aos Estados de prestar assistência aos Municípios, tanto mediante o fornecimento de recursos financeiros quanto por meio de apoio técnico, como capacitação, orientação, transferência de tecnologia e desenvolvimento de metodologias, visando à implementação e manutenção de programas de educação infantil e ensino fundamental, nos termos do art. 30, VI, da CF/88.
A locução "cooperação técnica e financeira", insertada no inciso VI do art. 30 da Constituição Federal de 1988, consubstancia o corolário do princípio federativo e da solidariedade intergovernamental, impondo à União e aos Estados o dever de, respectivamente, aportar recursos pecuniários (cooperação financeira) e prover suporte especializado, orientação metodológica e transferência de expertise (cooperação técnica) aos entes municipais, no desiderato de assegurar a efetividade dos programas de educação infantil e ensino fundamental, em consonância com os ditames constitucionais e os postulados do direito à educação.
Por que é importante que os municípios recebam ajuda dos outros governos para a educação?
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Os municípios precisam de ajuda dos outros governos porque, sozinhos, muitas vezes não têm dinheiro ou conhecimento suficiente para oferecer uma boa educação para todas as crianças. Com a ajuda do governo federal e estadual, eles conseguem melhorar as escolas, contratar professores e garantir que mais crianças possam estudar.
A cooperação entre os municípios, estados e a União é importante porque os municípios, em geral, têm menos recursos financeiros e técnicos. Imagine uma cidade pequena, com pouco dinheiro e poucos profissionais qualificados: ela teria dificuldades para manter boas escolas e professores. Quando o governo federal e o estadual ajudam, enviando dinheiro, materiais e especialistas, fica mais fácil garantir uma educação de qualidade para todas as crianças, independentemente de onde elas moram. Assim, a responsabilidade é dividida e todos colaboram para que ninguém fique sem acesso à escola.
A importância da cooperação técnica e financeira da União e dos Estados decorre da necessidade de suprir eventuais insuficiências de recursos e de capacidade operacional dos Municípios na implementação de políticas públicas educacionais, especialmente na educação infantil e no ensino fundamental. Tal cooperação visa assegurar a efetivação do direito à educação, previsto constitucionalmente, promovendo a igualdade de oportunidades e a redução das disparidades regionais.
A relevância da cooperação intergovernamental, consubstanciada na assistência técnica et pecuniária da União e dos Estados aos Municípios, exsurge do desiderato constitucional de garantir a universalização e a qualidade do ensino, notadamente nos níveis de educação infantil e fundamental, ex vi do art. 30, VI, da Carta Magna. Tal cooperação revela-se instrumento de concretização do princípio federativo e da máxima da solidariedade, propiciando a harmonização de esforços e a mitigação das desigualdades regionais, em consonância com os ditames do art. 211 da Constituição Federal.
O que é considerado "educação infantil" e "ensino fundamental" nesse contexto?
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Educação infantil é a escola para crianças bem pequenas, geralmente de zero a cinco anos de idade. É como a creche e a pré-escola. Ensino fundamental é a escola para crianças um pouco maiores, normalmente de seis a quatorze anos. É quando a criança aprende a ler, escrever, fazer contas e outras matérias básicas.
Educação infantil é a primeira etapa da educação básica, voltada para crianças de zero a cinco anos. Ela inclui creches (para os menores, até três anos) e pré-escolas (para crianças de quatro e cinco anos). O objetivo é ajudar no desenvolvimento das crianças, tanto no cuidado quanto na aprendizagem inicial.
Já o ensino fundamental é a etapa seguinte, destinada a crianças e adolescentes, geralmente dos seis aos quatorze anos. Ele é dividido em dois ciclos: anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano). Nessa fase, os alunos aprendem matérias como português, matemática, ciências, história, entre outras.
No contexto da Constituição Federal de 1988, educação infantil refere-se à etapa da educação básica destinada a crianças de zero a cinco anos, abrangendo creche (zero a três anos) e pré-escola (quatro e cinco anos), conforme disposto no art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96).
Ensino fundamental corresponde à etapa subsequente, obrigatória, com duração de nove anos, destinada a crianças a partir de seis anos de idade, abrangendo os anos iniciais e finais, conforme art. 32 da LDB.
No escopo do art. 30, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "educação infantil" consubstancia-se na fase inaugural da educação básica, compreendendo creche e pré-escola, destinada ao infante na faixa etária de zero a cinco anos, ex vi do art. 21 da Lei nº 9.394/1996.
Por sua vez, o "ensino fundamental" configura-se como etapa subsequente e de matrícula obrigatória, com duração de nove anos, dirigida a discentes a partir dos seis anos, consoante disposição do art. 32 do mesmo diploma legal, objetivando a formação básica do educando e o pleno desenvolvimento da cidadania.
Como funciona, na prática, essa divisão de responsabilidades entre município, Estado e União?
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Na prática, cada um - município, Estado e União - tem uma parte do trabalho. O município cuida das creches, pré-escolas e das escolas de ensino fundamental. O Estado ajuda com orientações, materiais e dinheiro, além de cuidar do ensino médio. A União (governo federal) manda dinheiro, faz regras gerais e ajuda a organizar tudo. Assim, juntos, eles tentam garantir que todas as crianças possam estudar.
Funciona assim: o município é o responsável direto por oferecer creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental. Mas, como nem sempre o município tem dinheiro ou estrutura suficiente, o Estado e a União entram como parceiros. O Estado pode ajudar com recursos financeiros, formação de professores e materiais didáticos. Já a União, além de repassar dinheiro, define regras gerais para todo o país e oferece programas de apoio. Por exemplo, o governo federal envia verbas do FUNDEB para ajudar a pagar professores e manter as escolas. Assim, cada nível de governo tem um papel, e todos colaboram para garantir o acesso à educação.
Na prática, a divisão de responsabilidades se dá conforme a competência federativa: ao município cabe a oferta prioritária da educação infantil e do ensino fundamental, conforme o art. 211, §2º da CF/88. O Estado atua de forma suplementar, podendo colaborar técnica e financeiramente, além de ser responsável pelo ensino médio. A União exerce funções normativas, redistributivas e supletivas, repassando recursos financeiros, estabelecendo diretrizes e fiscalizando a execução das políticas educacionais. Os repasses financeiros são operacionalizados, por exemplo, via FUNDEB e programas federais específicos.
No âmbito da Federação brasileira, a repartição de competências educacionais encontra respaldo no princípio do pacto federativo, consagrado na Carta Magna de 1988. Ex vi do art. 30, VI, cumulado com o art. 211, §2º, compete precipuamente ao ente municipal a manutenção da educação infantil e do ensino fundamental, com a imprescindível cooperação técnica e financeira dos entes estadual e federal. A União, na qualidade de ente central, exerce funções normativas, redistributivas e supletivas, exarando diretrizes gerais e promovendo o repasse de numerário mediante fundos específicos, a exemplo do FUNDEB, de sorte a assegurar a universalização do acesso e a qualidade do ensino, em consonância com os princípios constitucionais da educação.