Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Explicação

Os municípios têm a responsabilidade de organizar e oferecer serviços públicos que atendam às necessidades locais, como o transporte coletivo. Eles podem prestar esses serviços diretamente ou permitir que empresas privadas o façam por meio de concessão ou permissão. O transporte coletivo é considerado um serviço essencial para a população.
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