Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Explicação
Os municípios têm a responsabilidade de organizar e oferecer serviços públicos que atendam às necessidades locais, como o transporte coletivo. Eles podem prestar esses serviços diretamente ou permitir que empresas privadas o façam por meio de concessão ou permissão. O transporte coletivo é considerado um serviço essencial para a população.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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Os municípios têm a responsabilidade de organizar e oferecer serviços públicos que atendam às necessidades locais, como o transporte coletivo. Eles podem prestar esses serviços diretamente ou permitir que empresas privadas o façam por meio de concessão ou permissão. O transporte coletivo é considerado um serviço essencial para a população.
Perguntas
O que significa "regime de concessão ou permissão" para serviços públicos?
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"Regime de concessão ou permissão" quer dizer que a prefeitura pode deixar empresas privadas cuidarem de serviços públicos, como ônibus ou coleta de lixo. A concessão é quando a empresa ganha o direito de fazer o serviço por um tempo, seguindo regras. A permissão é parecida, mas costuma ser mais simples e pode ser cancelada mais fácil. Assim, o município não precisa fazer tudo sozinho e pode contar com empresas para ajudar.
Quando falamos em "regime de concessão ou permissão" para serviços públicos, estamos nos referindo a formas pelas quais o município pode permitir que empresas privadas prestem serviços que normalmente seriam feitos pelo próprio governo, como o transporte coletivo. Na concessão, a prefeitura faz um contrato formal com a empresa, que assume o serviço por um período determinado e precisa seguir regras específicas. Já na permissão, o acordo é mais simples e pode ser temporário ou revogado com mais facilidade. Por exemplo, se a cidade precisa de ônibus, pode contratar uma empresa por concessão (com contrato longo e regras rígidas) ou por permissão (mais flexível), em vez de ela mesma operar os ônibus.
O "regime de concessão ou permissão" refere-se aos instrumentos jurídicos pelos quais o Poder Público delega a execução de serviços públicos a particulares. Na concessão, há delegação mediante licitação e contrato administrativo, com prazo determinado e exigência de investimentos e obrigações específicas. Na permissão, a delegação também ocorre via licitação, mas o vínculo é mais precário, podendo ser revogado unilateralmente pelo Poder Público, e geralmente não envolve contratos tão complexos quanto a concessão. Ambos os regimes estão previstos na legislação infraconstitucional, notadamente na Lei nº 8.987/1995.
O vocábulo "regime de concessão ou permissão", insculpido no texto constitucional, alude aos distintos instrumentos de delegação do serviço público, ex vi do art. 175 da Carta Magna e da Lei n.º 8.987/1995. A concessão, de natureza bilateral e sinalagmática, demanda prévio certame licitatório e formalização de contrato administrativo, conferindo ao concessionário a prestação do serviço por prazo certo, sob regime de direito público e mediante remuneração dos usuários ou do Poder Concedente. A permissão, por sua vez, ostenta caráter precário e discricionário, também precedida de licitação, mas podendo ser revogada ad nutum pelo ente público, não ensejando direito adquirido ao permissionário. Tais figuras jurídicas consubstanciam modalidades de descentralização por delegação, resguardando-se, todavia, a titularidade do serviço ao ente federativo competente.
Por que o transporte coletivo é considerado um serviço essencial?
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O transporte coletivo é chamado de serviço essencial porque muita gente depende dele para ir trabalhar, estudar, ir ao médico ou resolver coisas do dia a dia. Sem ônibus ou metrô funcionando, muitas pessoas ficariam sem conseguir se movimentar pela cidade. Por isso, ele é visto como algo muito importante para a vida das pessoas.
Chamamos o transporte coletivo de serviço essencial porque ele é fundamental para o funcionamento da cidade e para a vida das pessoas. Imagine se, de repente, todos os ônibus e metrôs parassem de funcionar: muita gente não conseguiria chegar ao trabalho, à escola, ao hospital ou a outros lugares importantes. Isso prejudicaria não só quem usa o transporte, mas toda a sociedade, pois muitos serviços deixariam de funcionar direito. Por isso, a lei considera o transporte coletivo algo indispensável para o bem-estar da população.
O transporte coletivo é considerado serviço essencial porque sua prestação contínua e eficiente é indispensável à coletividade, viabilizando o direito de locomoção e o acesso a outros direitos fundamentais, como saúde, educação e trabalho. A essencialidade do serviço justifica a necessidade de sua manutenção e priorização pelo poder público municipal, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal de 1988.
O transporte coletivo, insculpido no art. 30, V, da Magna Carta, ostenta a natureza de serviço público essencial, eis que se revela conditio sine qua non para o exercício do direito de ir e vir, bem como para a fruição de demais direitos fundamentais. Sua essencialidade decorre da imprescindibilidade à ordem pública e ao interesse social, sendo, pois, mister que o ente municipal zele por sua continuidade e regularidade, seja mediante prestação direta, seja por meio de concessão ou permissão, ex vi legis.
O que são serviços públicos de interesse local?
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Serviços públicos de interesse local são aqueles que atendem às necessidades do dia a dia das pessoas que moram em uma cidade. Por exemplo, o transporte de ônibus, a coleta de lixo, a iluminação das ruas e a limpeza das praças. Esses serviços são organizados e oferecidos pela prefeitura, porque dizem respeito à vida na cidade e afetam diretamente os moradores daquele lugar.
Serviços públicos de interesse local são aqueles que têm impacto direto na vida dos moradores de um município. Eles são chamados assim porque dizem respeito às necessidades específicas daquela comunidade. Por exemplo, imagine o transporte coletivo: ele é fundamental para que as pessoas possam ir ao trabalho, à escola ou ao médico. Outros exemplos incluem a coleta de lixo, a manutenção das ruas e a iluminação pública. A Constituição determina que cabe ao município cuidar desses serviços, porque é ele quem melhor conhece a realidade local e pode atender de forma mais eficiente às demandas da população.
Serviços públicos de interesse local são aqueles cuja titularidade e competência para organização, prestação, concessão ou permissão são atribuídas ao município, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal de 1988. Tais serviços destinam-se a satisfazer necessidades coletivas diretamente relacionadas à comunidade municipal, como transporte coletivo, limpeza urbana, iluminação pública, entre outros, sendo considerados essenciais para a ordem e o bem-estar local.
Os serviços públicos de interesse local, ex vi do art. 30, inciso V, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se naqueles cuja prestação se revela indissociável das peculiaridades e necessidades da comunidade municipal, cabendo ao ente federativo municipal a sua organização e execução, seja de forma direta, seja mediante delegação por concessão ou permissão, ad exemplum do transporte coletivo, que ostenta natureza de serviço essencial. Trata-se, pois, de expressão do princípio da subsidiariedade e da autonomia municipal, conferindo ao município a prerrogativa de gerir, com primazia, os serviços que repercutem eminentemente no âmbito local, em consonância com o interesse público primário.